quinta-feira, 10 de setembro de 2009

OS DIREITOS TERRITORIAIS INDIGENAS É ANTERIOR A COLONIZAÇÃO

ARTIGO


A legislação do antigo império colonial português e a atual legislação brasileira sempre reconheceu os direitos dos povos indígenas sobre suas terras, mas no Brasil o que a lei diz e o que se pratica quase sempre existe um abismo. Ao longo dos séculos os índios brasileiros foram escravizados espoliados de suas terras, sofreu em muitos casos um processo muito grande de extinção, onde muitas nações indígenas foram dizimadas pela violência dos colonizadores em busca de riquezas, trazendo a bordo de suas naus doenças do velho mundo europeu, assim também como todo tipo de vícios que perduram até os nossos tempos atuais.
A lei pombalina de 06 de julho de 1755 sustenta que “os índios no inteiro direito e domínio e pacifica posse das terras assim como para seus herdeiros”. Essa lei renova e cita por extenso o alvará de 1° de abril de 1680, que expressa reserva na concessão de sesmarias o direito anterior dos índios sobre suas terras, por serem “primários e naturais senhores delas”
Como é sabido D. João VI o mais antiindígena dos legisladores do império, reconheceu implícito e explicitamente os direitos dos povos indígenas sobre seus territórios e as terras das aldeias conforme diz a carta Régia de 02.12.1808, que também reconhece os “direitos Anteriores” dos povos indígenas sobre seus territórios.
Podemos então afirmar com segurança que desde a época do Brasil colônia se reconhece tanto na doutrina quanto na legislação, a soberania e os direitos territoriais dos índios brasileiros sobre seus territórios.
O Brasil reconhecidamente possui leis excelentes que atende no seu bojo os direitos e deveres dos cidadãos de forma justa, prudente e valida para todos, na teoria. Infelizmente na pratica a realidade é outra, as leis existem, mas são agredidas e burladas transformadas numa colcha de retalhos, e o povo normalmente os menos favorecidos assim como os povos indígenas são os grandementes atingidos.
Para justificar tais afirmações nos deparamos com as legislações que são especificas para as nações indígenas que foram alcançadas graças aos esforços de grandes guerreiros e lideres que não se abateram diante das dificuldades, vindo de todas as partes do Brasil em busca de um mundo melhor para seus descendentes, antes tarde do que nunca temos que registrar também a importância da participação dos nossos representantes indígenas de Mato Grosso do Sul na constituinte de 1988, são eles: Marta Guarany, Eduardo Barbosa Kaiowá, Domingos Veríssimo Marcos - Terena, Modesto Pereira – Terena, lembrando que foi através dessa mobilização e pressão indígena que 497 parlamentares constituintes promulgaram a constituição de 1988 que consolidou definitivamente os direitos dos povos indígenas.
Entre os artigos conquistados pelos povos indígenas podemos citar também o artigo 3° que constituem objetivos fundamentais da republica federativa do Brasil, tendo no seu 4° parágrafo, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminações.
No artigo 231, consolida e firma o reconhecimento aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, assim com os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam ou que porventura foram expulsos conforme o 5° parágrafo, e compete também à união demarcá-las e protegê-las.
Neste mesmo artigo 231 no seu 4° parágrafo diz também que as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas são imprescritíveis não cabendo ações e indenizações contra a união, salvo ocupações de boa fé somente a benfeitorias existentes.
Como se observa, temos em relação aos povos indígenas uma legislação favorável e que não deve mais ser contrariada na prática, como observamos pelas trajetórias dramáticas de um processo de invasão e não de descoberta da PINDORAMA maravilhosa, que causou e continua levando inúmeras nações indígena a extinção silenciosa com a complacência do estado de direito.
Portanto é necessário a aceitação e o reconhecimento destas populações indígenas genuinamente brasileiras ao direito a soberania e a cidadania tanto almejada e ao mesmo tempo negada desde os tempos remotos do império, onde um deputado chamado Montezuma em 1823 disse que os índios não são brasileiros, mas nós indígenas somos sabedores de que a negação da soberania e cidadania não nos surpreendem, pois no Brasil o estado precedeu a nação.
Sander Barbosa Pereira, Licenciado e Bacharel em Letras pela Uniderp, Ativista Indigena, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas de Campo Grande , Coordenador do setorial Indígena/DRPT/MS e Presidente da ONG indígena Centro Social de Cultura Nativa/MS.

Um comentário:

  1. TA FALTANDO ATUALIZAÇÃO,SIGA OM BLOG DA CMP QUE É:cmpmsbrasil@bol.com.br

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Parabéns Mato Grosso do Sul, estado em pleno desenvolvimento

  11 de Outubro - 2022  23:23 Por; Cultura Nativa - MS