sexta-feira, 29 de julho de 2011

QUADRO DAS ORGANIZAÇÕES INDIGENAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.



AJI Ação dos Jovens Indígenas de Dourados
povo(s): Terena, Guarani Kaiowá, Guarani Ñandeva
Rua Ipiranga, 1.229
79825-140 Dourados MS
67/3422-2617
ajidourados@yahoo.com.br

APM Ass. de Pais e Mestres da Escola Polo Municipal 1º Grau Guarani Kaiowa
povo(s): Guarani Kaiowá
Rodovia Amambai, Ponta Porã - Km 05
79990-000 Amambai MS
67/9924-1232

Associação Beneficente Porto Lindo
povo(s): Guarani, Guarani Ñandeva
Rua Campo Grande, 324
79985-000 Japorã MS
67/3475-1132
67/9632-1255

ACIRK Associação das Comunidades Indígenas da Reserva Kadiweu
povo(s): Terena, Chamacoco, Kadiwéu
Av. Samambaia, 601 - Quadra 8 - Lote 27
79065-280 Campo Grande MS

Associação das Mulheres da Aldeia Bananal
povo(s): Terena
Aldeia Bananal - Casa 92
79005-050 Aquidauana MS
67/9636-9887

Associação das Mulheres Indígenas da Aldeia Água Branca
povo(s): Terena
Rua Vinte e Um de Agosto, 77
79200-000 Aquidauana MS
67/3258-1042


Associação de Artesãos Indígenas
povo(s): Terena, Guarani, Kadiwéu
Rua Adventor Divino de Almeida, 167
79045-070 Campo Grande MS
67/3344-5872
67/9625-8228

KAGUATECA Associação de Índios Desaldeados Kaguateca Marçal de Souza
Av. Nicolau Fragelli, 71 - Fundos
79008-570 Campo Grande MS
067/624-7729 REC.*

AMAC Associação de Moradores da Aldeia Cabeceira
povo(s): Terena
Aldeia Cabeceira, s/n
79220-000 Nioaque MS
67/9616-4716
67/9252-8657

AMALV Associação de Moradores e Amigos do Limão Verde
povo(s): Guarani Kaiowá
Aldeia Limão Verde, s/n
79200-000 Aquidauana MS
67/3241-1633
fauzis@terra.com.br

AMIA Associação de Moradores Indígenas de Anastácio
povo(s): Terena
Ademar dos Santos, 1020
79210-000 Anastácio MS
67/9641-8048
edamia@yahoo.com.br

AMINTU Associação de Mulheres Indígenas Terena Urbana
povo(s): Terena
Rua Onicieto Severo Monteiro, 347
79200-023 Campo Grande MS

Associação de Pais e Mestres
povo(s): Guarani
Rua Monte Castelo, 460
79990-006 Amambaí MS
67/3481-1810
thingpuques@yahoo.com.br

Associação de Pais e Mestres da Escola Indígena Mbo'eroy Guarani Kaiowa
povo(s): Guarani Kaiowá
Rodovia Amanbai / Piporã - Km 05
79990-000 Amambaí MS

AAIT Associação dos Agricultores Indígenas de Taunay
povo(s): Terena
Aldeia Água Branca, Casa 47
79206-000 Aquidauana MS
67/3258-1048
67/3258-1042
67/9621-7608

ASSAB Associação dos Amigos do Baixadão da Aldeia Ipegue
povo(s): Terena
Rua Juliano Pícoli, 57
79200-000 Aquidauana MS
67/3258-1059
67/3258-1057
67/3241-6484
67/8425-8517
67/9203-8940
ttm.j@hotmail.com

Associação dos Moradores da Aldeia de Ipege
povo(s): Terena
Câmara Municipal de Aquidauana
79200-000 Aquidauana MS
67/241-2412

Associação dos Produtores Indígenas Guarani e Kaiowá de Caarapó
povo(s): Guarani Kaiowá, Guarani Ñandeva
Área Indígena Caarapó
79940-000 Caarapó MS

Associação dos Produtores Rurais de Argola
povo(s): Terena
Posto Indígena Cachoeirinha
78380-000 Miranda MS

APROTEM Associação dos Professores Terena de Miranda
povo(s): Terena
Posto Indígena Cachoeirinha
78380-000 Miranda MS

Associação Indígena das Ceramistas Kinikinawa
povo(s): Kinikinau
Rua Luis da Costa Leite, 1920 - a/c Núcleo de Apoio Local da FUNAI
79290-000 Bonito MS
67/3255-4291
67/3255-4292
núcleo.bonito@funai.gov.br

Associação Indígena Kateguá
povo(s): Terena, Guarani, Guarani Kaiowá

AITAB Associação Indígena Terena da Aldeia Buriti
povo(s): Terena
Terra Indígena Buriti - Aldeia Buriti
Dois Irmãos do Buriti MS
67/3243-1228
67/3243-1298
67/9638-8433
67/9916-3077

AITECA Associação Indígena Terena de Cachoeirinha
povo(s): Terena

Associação Indígena Terena de Lalima
povo(s): Terena
Posto Indígena Lalima
78380-000 Miranda MS

AITEMO Associação Indígena Terena de Moreira
povo(s): Terena
Posto Indígena Pílad Rebuá
78380-000 Miranda MS

AITEPA Associação Indígena Terena de Passarinho
povo(s): Terena
Posto Indígena Pílad Rebuá
78380-000 Miranda MS

Associação Indígena Terena dos Apicultores da Aldeia Água Branca
povo(s): Terena
Rua São Francisco, 31 - Distrito de Taunay
79200-000 Aquidauana MS

Associação Mãos Unidas
povo(s): Terena
Posto Indígena Cachoeirinha
78380-000 Miranda MS

ARTA Associação Recreativa Terena de Aquidauana
povo(s): Terena
Terra Indígena Taunay - Aldeia do Bananal
79200-000 Aquidauana MS
67/3241-4890
67/2341-1489
cezarfrancelinofialhoterena@hotmail.com

ATY Aty Guasú Guarani
povo(s): Guarani Kaiowá, Guarani Ñandeva
Rua Major Capilé, 3681
79830-030 Dourados MS
067/424-1953
067/424-1953

COCTEKD Centro Organizacional da Cultura Tradicional da Etnia Kaiowá de Dourados
povo(s): Guarani Kaiowá
Rua Eduardo Cerzozimo de Souza, 1023
78823-350 Dourados MS
067/426-9701
067/9901-5546
silvalelio@bol.com.br

CSCN - CENTRO SOCIAL DE CULTURA NATIVA - MS
Rua Uruguaiana, 681
Bairro - CORONEL ANTONINO
79011-280 - Campo Grande MS
E-MAIL - sander13barbosa@gmail.com
                 sanderthunder@yahoo.com.br  
   
Comissão dos Professores Indígenas Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul
povo(s): Guarani, Guarani Kaiowá

Comitê Terena - Organização de Base do Povo Terena
povo(s): Terena

Grupo de Trabalho de Pequenos Lavouristas de Argola
povo(s): Terena
Posto Indígena Cachoeirinha
78380-000 Miranda MS

Movimento dos Professores Indígenas Guarani e Kaiowá do Mato Grosso do Sul

TEKO HÁ Movimento dos Rezadores Kaiowá
povo(s): Guarani Kaiowá

(Fontes: Bruce Albert, Instituto Sociambiental, Luís Donisete Benzi Grupioni)


Se você tem algum comentário, sugestão, correção ou acréscimo a fazer em relação a esta lista, por favor nos informe pelo EMAIL - sander13barbosa@gmail.com


Impasse na administração prejudica funcionamento da Vila Olímpica Indígena em Dourados, MS.



A IMPORTÂNCIA DO DIA 19 DE ABRIL PARA A MANUTENÇÃO DA CULTURA DOS POVOS INDIGENAS DE MATO GROSSO DO SUL

Imprimir essa página


ARTIGO

As constantes transformações sociais e políticas ocorridas ao longo dos tempos no Brasil sempre ocorreram devido às questões diversificadas de cada cultura e suas problemáticas, houve um tempo em que nosso pais era taxado de sem memória e sem cultura, seria isso uma forma de anarquia ou utopia de alguns segmentos da classe dominante em desprezar as nossas riquezas tradicionais e seculares.

Sendo o pais que na época de seu descobrimento havia uma população de 3 milhões de indígenas aqui vivendo em paz. Com o avanço da colonização por parte da coroa real de Portugal, houve um maciço levante para a ocupação da terra Brasilis (Pindorama maravilhosa) e isso foi feita de forma trágica e dramática devido à resistência dos povos indígenas na defesa de seu patrimônio mais sagrado que é a terra.

Muitas nações indígenas foram completamente dizimadas e muitas outras consideradas extintas ou perdidas pelos sertões e cerrados;, atualmente nos grandes centros do nosso grande Brasil muitos grupos indígenas estão em busca de algum dia tornar a formar seus aldeamentos e viverem felizes com seus pares.

Aqui no Mato Grosso do Sul somos sabedores de que no município de Brasilândia a nação indígena Ofayé sofreu um duro golpe com a construção da hidrelétrica de Porto primavera (Sergio Mota) que teve como pano de fundo o alagamento de suas áreas ocupadas secularmente, esse episódio custou aos Ofayés a sua quase extinção enquanto povos indígenas, atualmente há uma taxa de natalidade muito pequena desse povo o que ainda pode colocá-los no grupo dos quase extintos.

Em nosso estado está ocorrendo um processo muito grande de migração dos diversos povos indígenas para os grandes e pequenos centros e isso nos preocupa em muito, pois acarretará um choque cultural dos mais perversos e dramáticos e conseqüentemente à perda das suas raízes culturais e o seu tradicional modo de viver.

Como o próprio tema diz: A IMPORTÂNCIA DO DIA 19 DE ABRIL PARA A MANUTENÇÃO DA CULTURA  DOS POVOS INDIGENAS DE MATO GROSSO DO SUL é de suma importância pois, este dia sempre será como um marco para a celebração de várias culturas indígenas que apesar dos momentos dramáticos vivenciados ao longo dos tempos resistem bravamente aos avanços da civilização e das grandes e tentadoras tecnologias que mudam rapidamente e rondam as aldeias indígenas, fazendo com que os indígenas deixem de praticar suas rezas e danças sagradas.

Para garantir a manutenção destas culturas é necessário transformar o dia 19 de Abril em projeto de lei para que se assegure oficialmente e dê segurança jurídica por parte do legislativo e do executivo, para que, possamos de fato celebrar o verdadeiro cântico indígena que ecoará através dos tempos e dos milênios eternamente.

Sander Barbosa Pereira, Licenciado e Bacharel em Letras pela UNIDERP-ANHANGUERA, Ativista Indígena, coordenador do Setorial Indígena do PT-Regional/MS e presidente da ONG- indígena Centro Social de Cultura Nativa –MS.





Índios urbanos têm direito a benefício no INSS





A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) para que os chamados índios urbanos, aqueles que vivem fora de aldeias demarcadas, também sejam reconhecidos como segurados especiais.

O MPF ajuizou ação civil pública junto à Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, requerendo que a Fundação Nacional do Índio (Funai) fosse condenada a fornecer a certidão de indígena-artesão e que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) fosse compelido a admitir, entre os segurados especiais (previstos no artigo 11 da Lei Brasileira da Previdência Social) os índios artesãos que trabalham em regime de economia familiar e que obtenham a matéria-prima através do extrativismo, equiparando a atividade por eles desenvolvida com a de trabalhador rural.

Segundo a decisão, os indígenas que moram em áreas urbanas e sobrevivem de venda de artesanato elaborado com matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal tem direito a receber da Fundação Nacional do Índio (Funai) certidão dando conta das atividades.que.desempenham.

O INSS, por sua vez, foi condenado a expedir uma instrução normativa que contemple como segurado especial o índio artesão extrativista que desenvolve a sua atividade em regime de economia familiar,independentemente do local onde reside.

O INSS também foi condenado a pagar multa por descumprimento de decisão judicial, em vigor desde o dia 17 de julho de 2009.

Para solicitar o benefício, os índios devem comprovar que exercem atividade artesanal em regime de economia familiar através de matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal e façam dessas atividades o principal meio de vida e de sustento.

Os procuradores da República Juliano Karam, Carlos Eduardo Copetti Leite e Marcelo Beckhausen concluíram que tanto o INSS quanto a Funai estavam negando o acesso a benefícios previdenciários de indígenas que vivem em meio urbano.

O inquérito civil público que deu origem à ação judicial foi instaurado a partir da informação de que várias índias residentes na cidade vinham enfrentando dificuldades no encaminhamento do requerimento de benefício de auxílio-maternidade.

A representação encaminhada ao MPF dizia também que a Funai somente forneceria a documentação que subsidia o pedido de benefício aos indígenas residentes nas aldeias, excluindo assim do benefício os indígenas residentes.no.meio.urbano.

“Todos os índios têm o direito, morando em suas terras ou fora delas, praticando atividade em meio rural ou atividade de artesanato em meio urbano, devem-ser reconhecidos pelo órgão previdenciário e pelo órgão indigenista como segurados especiais, visto que a Constituição não admite tal discriminação entre os índios e garante às populações indígenas todos os direitos fundamentais e sociais”, argumentou o Ministério Público na ação.

No entender do procurador da República Juliano Karam, a decisão judicial favorável pode romper com uma prática da administração pública de tratar de forma diferenciada índios que residem nas cidades daqueles que vivem nas aldeias.

Ele relata que enquanto indígenas que moravam em suas aldeias e comercializavam artesanato nas cidades conseguiam o benefício no INSS, havia casos de índios que viviam da mesma atividade e não obtiveram seu direito em função de ter moradia fixada fora da aldeia. Situação é agravada se considerarmos a demora da Funai em demarcar as terras.reivindicadas.pelos.índios.

Funai e INSS ainda podem recorrer da decisão judicial. A decisão tem efeito nacional. A ação civil pública pode ser consultada na Justiça Federal através do protocolo 2008.71.00.024546-2/RS.

Fonte: MPF

Prefeitura de Dourados qualifica mão-de-obra indígena


Ana Paula Carvalho

A prefeitura de Dourados através do programa Qualifica Dourados vai qualificar indígenas das aldeias Bororó e Jaguapiru, que juntas formam a reserva mais populosa do Brasil. O objetivo é garantir trabalho aos índios.

Nesta quinta-feira (28), uma equipe da Semaic (Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio) passou o dia na reserva preparando currículos de homens e mulheres indígenas interessados em entrar no mercado de trabalho formal.

Pela manhã a Aldeia Jaguapiru foi atendida no NAM (Núcleo de Atividade Múltiplas), pelo menos 50 pessoas interessadas em trabalhar formaram uma fila para fazer o cadastro.

Na sexta-feira (29) o cadastro será feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da aldeia Bororó. Após serem elaborados, os currículos serão encaminhados a uma grande empresa de Dourados, que fará a seleção das pessoas que possam desenvolver alguma atividade no processo industrial.

A prefeitura pretende também inserir outras empresas no processo de contratação formal dos índios. De acordo com o diretor de Agricultura da Semaic, João Ferreira, serão aceitas nesse processo apenas empresas que cumprem normas sociais e a legislação trabalhista.



quinta-feira, 28 de julho de 2011

Justica manda usina pagar direitos trabalhistas a índios e migrantes em Naviraí

Assessoria de imprensa do TRT/MS-cb

Após acordo firmado ontem em audiência de conciliação realizada em Naviraí pelo juiz do Trabalho substituto Márcio Kurihara Inada, a Usina Infinity Agrícola se comprometeu a pagar todos os direitos trabalhistas dos cortadores de cana-de-açúcar que estavam em greve há cerca de um mês.

Dos 827 trabalhadores, que incluem 285 indígenas da região e 542 migrantes de Minas Gerais e estados da Região Nordeste, aproximadamente 480 já manifestaram o interesse de rescindir o contrato de trabalho, de acordo com o Sindicato da categoria.

A usina foi alvo de fiscalização no final do mês de junho pelo grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, quando os auditores fiscais encontraram trabalhadores em situações análogas a de escravos.

Inicialmente o Ministério Público do Trabalho pedia a rescisão de todos os contratos em razão do descumprimento de diversas normas de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Mas, conforme conciliado com o Sindicato da categoria, a empresa Infinity terá de realizar a rescisão contratual dos que desejarem, com o pagamento de verbas rescisórias, incluindo os salários desde a interrupção dos trabalhos até o dia de ontem, aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS, saldo de salário, 13º e feriais proporcionais, e o transporte destinado ao retorno para o local de origem do trabalhador, incluindo as despesas para alimentação durante o trajeto (R$ 60).

Se mais de 300 trabalhadores realmente confirmarem o interesse de rescisão, o prazo para cumprimento do acordado é 3 de agosto. Se o número for menor, o prazo é 29 de julho. Até o pagamento das despesas para o retorno, a empresa terá de arcar com hospedagem e alimentação, sob pena de multa de R$ 500 por trabalhador.

Segundo o Juiz Márcio Inada, a empresa se compromete a condicionar a retomada dos trabalhos paralisados com a regularização do cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Não será exigido trabalho durante a chuva - o que acontecia anteriormente, e ainda se respeitará o prazo mínimo de duas horas da aplicação de água pelo caminhão pipa sobre a queima programada para o início do corte da cana.



Garota indígena internada no HR terá perna amputada em agosto


RITUAL DE PAJELANÇA DOS KAIOWÁS NO HOSPITAL REGIONAL DE CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL







Eliane Souza

A indiazinha Thiele, da Aldeia Porto Lindo, no município de Japorã, só deve passar por cirurgia para amputação da perna – devido a um câncer no joelho, depois do dia 15 de agosto. A previsão é do médico oncologista Marcelo Souza. Ela está internada no Hospital Regional e sua história despertou comentários já que lideranças espirituais de sua comunidade são contra a operação.
Marcelo Souza é o médico que acompanha o tratamento da indiazinha, de 8 anos, que está internada no CETOHI (Centro de Tratamento Onco-Hematológico Infantil), desde que ela chegou ao hospital, já encaminhada por um primeiro atendimento no município de Dourados. Porém, a intervenção para retirada do membro será realizada por um ortopedista do próprio hospital, mas o nome do especialista ainda não foi definido.
Quando o médico diagnosticou a necessidade da cirurgia a família autorizou, porém lideranças espirituais alegaram que poderiam curar a criança com rezas. Marcelo Souza não deu alta médica para a criança devido à gravidade da doença e então ficou definido a continuidade de sua internação no CETHOI, mas que pajés poderiam fazer seus rituais no quarto da menina. As rezas aconteceram durante três dias seguidos.
O caso
Internada no CETOHI no dia 25 de junho, o médico Marcelo Souza chamou os pais e comunicou a necessidade de fazer uma amputação na perna da menina, devido à gravidade do tumor. Ao saber que a filha precisa da intervenção cirúrgica, os pais recusaram. Depois de uma explicação detalhada do estado avançado da doença e das chances de cura, a mãe da menina chegou a autorizar. Como não é alfabetizada, foi colhida sua impressão digital do polegar no documento.
No entanto, uma semana depois da mãe autorizar o prosseguimento do tratamento, cujo próximo passo era amputar a perna da menina, o avô materno e o cacique da aldeia onde a família mora procuraram o médico Marcelo Souza “desautorizando” a continuidade do procedimento médico, que era a quimioterapia, oferecimento de antibióticos, morfina (contra dor) e a intervenção cirúrgica.
Além de convencer a família a trazer o pajé até o Hospital Regional, o médico também conseguiu convencer a continuidade do oferecimento da morfina, antibióticos e dieta alimentar via sonda para a criança. Depois do procedimento dos líderes espirituais, o médico Marcelo Souza disse que, clinicamente, não observou nehuma melhora na saúde da indiazinha.

Após incêndio, índia de 110 ano é socorrida por Rede de Proteção do Pantanal

Ana Paula Carvalho





Na última segunda-feira (25), a índia guató Julia Caetano, de 110 anos, foi socorrida durante uma ação articulada pelas Reservas Particulares do Patrimônio Natural que integram a Rede Compartilhada de Proteção do Pantanal.

O filho da indígena, de 66 anos, disse que saiu para pescar e quando voltou encontrou a mãe desacordada na cama. Uma tábua dentro da casa havia pegado fogo.

A índia que é cega e não anda mora isolada com o filho, às margens do Rio Cuiabá, na divisa de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. Ela estava desmaiada dentro do barraco onde mora, quando foi encontrada.

Com a ajuda de um vizinho, ele conseguiu contato com o chefe do Parque Nacional do Pantanal, José Augusto Ferraz, que disponibilizou uma embarcação da rede. 

Ela foi levada para Corumbá e internada no Hospital de Caridade com queimaduras nas mãos, pernas e abdômen. Ela se feiriu ao tentar apagar o fogo.

A índia terá alta nesta quinta-feira. Ela e o filho se recusaram a deixar o lugar onde moram.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Lei trabalhista para indígenas é disponibilizada em áudio


Carlos Ferraz

 
 
Uma oficina de locução, realizada nesta semana pela Ugran, qualificou quatro indígenas para gravarem em áudio uma das leis traduzidas para as línguas guarani-kaiowá e terena. Essas leis integraram uma cartilha que, em abril, foi montada por tradutores selecionados pela Instituição. O projeto é desenvolvido em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A lei escolhida para se transformar em áudio foi a Convenção 169, que regula os direitos trabalhistas dos indígenas em todo o território nacional.

Segundo a Convenção, o empregador deve respeitar e considerar os costumes e a cultura dos trabalhadores indígenas, além de reconhecer e garantir a eles os mesmos direitos trabalhistas dos outros funcionários.

A responsável pela oficina é a professora Cristine Medeiros, que leciona Técnicas de Locução em Rádio e Televisão nos cursos de Comunicação Social da UNIGRAN. Segundo ela, “a idéia é fazer com que eles fiquem mais à vontade e usem recursos como a questão da respiração e da projeção da voz, elementos importantes para uma locução de qualidade”.

A professora explica a importância de se disponibilizar a lei em áudio. “A comunicação verbal é de mais fácil amplitude. No momento em que essa lei se transforma em áudio, há uma possibilidade de compreensão muito maior”, conta. Nelsinho Francisco, 25, da etnia terena, que participa da criação do CD, acredita representar um papel importante no processo para diminuir as dificuldades dos índios em terem acesso às leis que os protegem. “A gente tem que preservar nossa cultura. 

A maioria dos índios não consegue ler em português, por isso foi muito importante a tradução e, agora, a gravação vai ajudar a entender melhor”, diz.

A produção do CD deve durar duas semanas e todo o processo será acompanhado por profissionais, que darão orientações para ajudar a ter um resultado final de qualidade. O registro oral da lei ficará, então, a disposição da Organização Internacional do Trabalho.

A tradução da cartilha com as leis foi convalidada em abril deste ano por um grupo de linguistas, professores, tradutores e representantes indígenas. O trabalho com os textos, que falam sobre direitos e deveres dos indígenas, é de responsabilidade da UNIGRAN e objetiva facilitar o acesso dos indígenas às informações sobre os direitos deles.

terça-feira, 26 de julho de 2011

Justiça mantém veto a financiamento público para plantio em área indígena



Recomendação foi feita do MPF. Com decisão judicial, Famasul o pedido de anulamento da medida


Paula Vitorino

A Justiça confirmou a validade da recomendação do MPF (Ministério Público Federal), que veta o financiamento de plantio em áreas já reconhecidas como indígenas pelo governo federal. Com isso, o pedido da Famasul (Federação da Agricultura de Mato Grosso do Sul) de impedir o órgão de enviar a Recomendação nº 09/2010 às instituições financeiras foi negado.

Desde outubro do ano passado, o MPF expediu a Recomendação aos Bancos Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), do Brasil e Itaú para impedir que financiamentos públicos sejam garantidos para áreas reconhecidas como de tradicional ocupação indígena.

Áreas reconhecidas oficialmente pelo governo federal como territórios indígenas, ou sob litígio judicial, não poderiam servir de garantia para o débito uma vez que os títulos são nulos nos termos do Artigo nº 231 da Constituição Federal. A recomendação lista 39 áreas nesta situação em Mato Grosso do Sul. Ao todo, são 749 mil hectares - cerca de 2,09% da área total do estado.

De acordo com o MPF, a medida visa prevenir o poder público de eventuais prejuízos ao aceitar como garantia áreas que posteriormente sejam reconhecidas como indígenas. Estas áreas apresentam demandas judiciais que podem acarretar a perda da propriedade e a consequente perda de todos os recursos públicos neles investidos.

O órgão ainda frisa que “trata-se de mera transposição para a esfera pública da cautela utilizada pelo cidadão comum ao adquirir bens ou conceder créditos, para os quais exige-se garantia real”.

A ação ajuizada pela Famasul cita especificamente a recomendação enviada ao Banco Itaú, que tinha financiamento contratado com a Usina Nova América, de Caarapó, no valor de mais de R$ 200 milhões. A Usina pertence à multinacional Raizen, que é uma das principais fornecedoras da Coca-Cola no país.

Os recursos públicos são para plantio de cana na fazenda Santa Claudina e São Sebastião do Ipacaraí, que incidem sobre a Terra Indígena Guaryroka, também em Caarapó.

Quando for demarcada, a Guaryroka terá 11.400 hectares e será ocupada por indígenas da etnia guarani-kaiowá. Atualmente, a comunidade aguarda o desfecho do caso em uma pequena área de aproximadamente 50 hectares, no município de Caarapó.



Profissionais de saúde indígena são treinados para o teste rápido de HIV, sífilis e hepatite


Da Agência Brasil

Cerca de 70 profissionais da área de saúde indígena estão sendo treinados na realização de testes rápidos de HIV, sífilis e hepatite. Além de agirem como multiplicadores, levando o conhecimento adquirido para outros profissionais de seus distritos sanitários, eles também vão trabalhar diretamente nas aldeias.

O curso de capacitação está sendo promovido pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde e vai durar até a próxima sexta-feira (26). “Este trabalho é uma prioridade para a saúde indígena, pois leva o atendimento à saúde em sua integralidade aos povos. Porém, é fundamental lembrar que todo trabalho deve ser realizado respeitando as especificidades de cada cultura”, disse o secretário especial de Saúde Indígena, Antônio Alves de Souza.

Para fazer o teste rápido, são suficientes poucas gotas de sangue para um diagnóstico confiável das três doenças (HIV, sífilis e hepatite) e no tempo de 30 minutos, em média, é possível obter o resultado sem que os pacientes indígenas sejam removidos para uma área urbana.



segunda-feira, 25 de julho de 2011

VEJA NA INTEGRA O PROJETO DE LEI QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DOS POVOS INDIGENAS DE CAMPO GRANDE E QUE ESTÁ SENDO MODELO PARA OUTROS MUNICIPIOS CRIAREM SEUS CONSELHOS DE DIREITOS E DEFESA

Lei 4277/05
Imprimir essa página

Lei nº 4277 de 11 de maio de 2005 de Campo Grande

AUTORIZA O EXECUTIVO A CRIAR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS E DEFESA DOS POVOS INDÍGENAS DE CAMPO GRANDE-MS.


CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo criar o Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas de Campo Grande - MS - CMDDI/CG, órgão de caráter deliberativo, com a finalidade de promover, no âmbito do Município de Campo Grande, políticas de apoio à Comunidade Indígena, a fim de eliminar as discriminações que os atingem e promover a defesa de seus interesses.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas de Campo Grande - MS:

I - elaborar uma política global visando eliminar as discriminações que atingem a comunidade indígena do Município de Campo Grande, promovendo a defesa de seus interesses;

II - promover estudos, pesquisas e debates relativos à condição do indígena, bem como, propiciar a participação em cursos profissionalizantes;

III - estimular e apoiar a mobilização e a organização da comunidade indígena urbana;

IV - orientar o poder público municipal na elaboração e realização de programas de interesse das comunidades indígenas;

V - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes, denúncias relativas à discriminação do indígena e a violação dos seus direitos, requerendo providencias efetivas;

VI - apreciar, convênios, acordos, ajustes e contratos realizados pelo Município que implique matéria de interesse da comunidade indígena local;

VII - recomendar convênios, acordos, ajustes e contratos com outras - instituições visando à implementação de suas atividades;

VIII - apreciar e decidir sobre assuntos relacionados às questões indígenas no Município de Campo Grande, sinalizando os encaminhamentos e as atividades a serem efetivadas pelos parceiros estabelecidos em convênios;

IX - promover divulgação da cultura das etnias indígenas junto às instituições de ensino da rede pública municipal e meios de comunicação.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas de Campo Grande - MS - CMDDI/CG, será composto de vinte e um membros titulares e igual número de suplentes, advindos:

I - Representantes das organizações e etnias indígenas existentes no Município de Campo Grande, num total de 20 (vinte):

a) uma liderança Terena;

b) uma liderança Kaiowá;

c) uma liderança Guató;

d) uma liderança Kadiwéu;

e) uma liderança Ofaié-Xavante;

f) uma liderança Kinikinawa;

g) uma liderança Guarani;

h) uma liderança Kamba;

i) uma liderança Atkum;

j) um representante da Associação dos Moradores Indígenas de Campo Grande;

k) um representante da União das Nações Indígenas;

l) um representante da Associação de Moradores Estudantes Indígenas;

m) um representante do Centro Social de Cultura Nativa;

n) um representante da Associação de Moradores Indígenas Marçal de Souza;

o) um representante da Associação dos Feirantes Indígenas;

p) um representante da Associação Indígenas do Núcleo Industrial - Indubrasil;

q) um representante da Associação de Moradores Indígenas de Água Bonita;

r) um representante da Associação da Região do Segredo;

s) um representante da Organização Indígena do Aero-Rancho;

t) uma representante da Associação das Mulheres Indígenas;

II - Representante do Município.

§ 1º - Cada representante tem direito a um voto nas reuniões deliberativas do Conselho.

§ 2º - Cada entidade ou etnia indicará um representante para o Conselho, que será escolhido pelas suas respectivas diretorias ou através de encontros ou fóruns convocados para esse fim.

§ 3º - Os membros titulares e suplentes serão nomeados pelo Prefeito para mandato de dois anos, permitidos apenas uma recondução.

§ 4º - O Conselho será dirigido por um Presidente Indígena eleito pelos seus membros no ato de sua constituição, para mandato de um ano, podendo ser reconduzido por mais um mandato consecutivo ou substituído, por vontade da maioria, na forma do Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 4º - O Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas de Campo Grande - MS - CMDDI/CG terá a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Presidência e Vice-Presidência;

III - Secretaria Executiva.

SEÇÃO I

DA PLENÁRIA

Art. 5º - A Plenária é órgão deliberativo do Conselho e se reunirá mensalmente e extraordinariamente sempre que necessário.

§ 1º - As reuniões da Plenária ocorrerão com a presença da maioria absoluta de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria simples dos membros presentes às reuniões.

§ 2º - Nas reuniões extraordinárias, convocadas com antecedência mínima de cinco dias, só serão discutidos assuntos que determinaram sua convocação.

SEÇÃO II

DA PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA

Art. 6º - O Conselho será dirigido por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos por maioria simples dos seus membros, em reunião marcada para tal fim, na forma do § 4º do art. 3º.

Art. 7º - Compete ao Presidente:

I - presidir as reuniões;

II - dar posse aos representantes, titulares e suplentes;

III - convocar as reuniões estabelecendo a pauta dos trabalhos;

IV - representar o Conselho;

V - cumprir e fazer cumprir as deliberações do Plenário por meio da Secretaria Executiva;

VI - proclamar o resultado das decisões do Conselho;

VII - receber, designar e encaminhar as correspondências, papéis e expedientes recebidos pelo Conselho;

VIII - assinar os termos de abertura e encerramento dos livros do Conselho, rubricando suas páginas;

IX - exercer outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Conselho, ditadas pela conveniência ou interesse das atividades afetas à Presidência ou ao próprio Conselho.

Parágrafo Único - O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais.

SEÇÃO III

DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 8º - A Secretaria-Executiva diretamente subordinada à Presidência tem por finalidade prover o Conselho de apoio administrativo necessário a execução de suas atividades.

Parágrafo Único - A Secretaria-Executiva será dirigida por um Secretário Executivo designado pelo Presidente.

Art. 9º - Incumbe ao Secretário-Executivo:

I - articular as equipes técnicas e operacionais em cada setor do governo municipal, entidades e parceiros para maximizar as atividades e harmonizar a forma de atuação perante os povos indígenas;

II - supervisionar e agilizar todas as atividades perante os órgãos e parceiros que sejam executores das atividades assegurando e fiscalizando o cumprimento das decisões do Conselho;

III - manter sistema de informações integradas das atividades em andamento, projetos, convênios, parcerias e outros com intuito de garantir atuação harmônica das atividades do Governo Municipal para os povos indígenas;

IV - apoiar o Presidente do Conselho nas articulações institucionais, parcerias, convênios, projetos e outros, necessários ao desenvolvimento e a implementação das políticas públicas discutidas e deliberadas pelo Conselho;

V - preparar as reuniões juntamente com o Presidente do Conselho, organizando a pauta, apoiar a convocação dos membros, providenciar a logística das reuniões do Conselho;

VI - dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades do Conselho;

VII - elaborar e submeter à apreciação do Presidente a pauta das reuniões;

VIII - organizar e controlar a agenda do Presidente;

IX - promover o preparo e expedição da correspondência;

X - secretariar reuniões, lavrar as respectivas atas e promover as publicações necessárias.

Parágrafo Único - O Poder Executivo designará, mediante ato específico, o pessoal de apoio ao Secretário - Executivo, sem prejuízo de suas funções.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 - As decisões do Conselho serão amplamente divulgadas, visando a informar a comunidade indígena do Município de Campo Grande sobre o andamento de suas atividades.

Art. 11 - O Governo Municipal disponibilizará o espaço físico necessário para o devido funcionamento do Conselho, bem como destinará dotação orçamentária específica para seu funcionamento.

Art. 12 - Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de noventa dias pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 13 - O regimento interno do Conselho deverá ser elaborado por seus membros.







CAMPO GRANDE-MS, 11 DE MAIO DE 2005.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Com criação da secretaria indígena, Funasa não cuidará mais da saúde nas aldeias



Ítalo Milhomem


Após a criação da Sesai (Secretaria de Saúde Indígena) pelo ex-presidente Lula em 2010, todas as ações da saúde indígena que era de responsabilidade da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) agora passam a ser tocadas pelo Ministério da Saúde , por meio de três departamentos: Departamento de Gestão de Saúde Indígena, Departamento de Atenção à Saúde Indígena e Distritos Sanitários Especiais Indígenas.

Com esta medida, a Funasa continua com a responsabilidade das ações de promoção e proteção à saúde, além da responsabilidade pelas ações de saneamento em municípios com até 50 mil habitantes, que representa 73 dos 78 municípios de Mato Grosso do Sul, que estão aptos a receberem obras de fornecimento de água tratada e esgotamento sanitário através dos recursos destinados pelos PAC 1 e 2. Outra atribuição da Funasa é promover ações de saneamento em áreas rurais, assentamentos e comunidades quilombolas.

A Sesai ficará com a responsabilidade da operacionalização do saneamento nas aldeias, assim como a preservação de fontes de água limpa, construção de poços ou captação de água potável para as comunidades indígenas, além da destinação final ao lixo e controle de poluição de nascentes.

A Funasa ainda está acompanhando os investimentos do PAC 1 e outros convênios já firmados na área de saneamento em aldeias indígenas. Mas não há previsão de novos investimentos para aldeias no PAC 2.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Ritual durou 1h e mesmo com pajés confiantes, menina terá perna amputada

21/07/2011 18h22

Rito ainda segue até sábado, por enquanto médicos não marcaram cirurgia de amputação


Paula Maciulevicius e Ana Paula Carvalho


















Indígenas fazem ritual de cura e retiram o que estaria desequilibrando a menina. (Foto: João Garrigó)

O ritual de cura que os pajés realizaram nesta tarde, na menina indígena Thiely Mendes, de 8 anos, durou cerca de uma hora. Apesar da saída confiante do trio de curandeiros, a menina vai ter a perna esquerda amputada. O Campo Grande News acompanhou parte do rito onde os curandeiros, em volta da cama, estavam com chocalhos na mão e entoando rezas.

A fé dos indígenas de que o ritual pode curar foi demonstrado nesta tarde, pelos curandeiros João Antônio Fernandes, de 84 anos, Vergília Romeiro de 52 e Aldair Romeiro de 22 anos, que colocaram dentro de um vidro um pequeno objeto de cor verde, que segundo eles havia sido retirado da menina.

Na saída, o trio se mostrou confiante e explicou que o rito busca equilibrar o espírito. Para eles, o que os médicos chamam de doença, é na verdade um desequilíbrio espiritual.

O pajé João Antônio acredita que agora, a menina vai ser curada, mas um parecer definitivo deve sair depois do último dia de ritual, no sábado.

Durante o tempo em que o Campo Grande News esteve no quarto, Thiely ficou quietinha, movimentava os braços, mas não falava, nem chorava. A aparência é de uma criança debilitada por uma doença cruel.





Fotomostra o que foi "retirado" no ritual. os pajés acreditam que doença seja desequilíbrio espiritual. (Foto: João Garrigó)


Quase sem cabelos, Thiely vomitou quando o ritual chegou ao fim.

O avô da criança, Santiago Tapori, de 57 anos, acompanhou toda a movimentação e afirma confiante de que a cura começa agora. “Se Deus quiser, agora ela vai ficar boa”, completa.

Ele ainda disse que acha que a menina deve permanecer no Hospital. Anteriormente a família queria tirar a criança para levar até a aldeia, a 487 quilômetros de Campo Grande, para o ritual.

O médico oncologista Marcelo Souza informou que a criança está fazendo sessões de quimioterapia que devem durar ainda entre duas e três semanas. A cirurgia para amputação da perna esquerda, por conta do tumor no joelho, depende da data a ser acertada com a equipe de cirurgia.

O oncologista foi enfático ao dizer que a menina não tem possibilidade de cura se não ocorrer a amputação e que o tratamento ainda vai seguir por um ano.

Entre enjôos e febres, Thiely está sendo medicada o tempo todo para dor e tomando Morfina.

Segundo o médico, a família já sabe da amputação e a notícia está sendo difícil para todos. Mas ele confirma que os parentes autorizaram a continuidade no tratamento.

Sobre o ritual, o médico admite que por se tratar de uma questão cultural, a prática pode ajudar a menina a ficar mais animada.

O presidente do Conselho da Saúde Indígena, Fernando Souza explica a diferença nas concepções. “Cada um tem sua religiosidade e na questão indígena é um conhecimento tradicional que passa de geração em geração”, ressalta.

Impasse - Familiares de Thiely decidiram interromper o tratamento e levar a menina de volta para Japorã para ser curada por um benzedor. Diagnosticada com um tumor no joelho, a doença foi percebida há dois meses, depois de uma visita dos agentes de saúde à aldeia.

A Casai (Casa de Apoio à Saúde Indígena) e a equipe médica do hospital permitiram que os curandeiros praticassem os métodos de cura durante o tratamento da menina em Campo Grande.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Indígenas de MS vão fazer ritual de cura antes de criança ser operada



Menina de oito anos de idade tem câncer em estágio avançado na perna. Médico que cuida do caso diz que é necessário amputação e quimioterapia.



A família de uma menina indígena de 8 anos de idade, que tem câncer na perna, e que em razão do avançado estágio da doença precisaria amputar o membro para que o tratamento dê resultado, quer submeter a criança, antes da operação, a um ritual de cura feito pelo rezador de sua aldeia. A informação é do chefe do Distrito de Saúde Especial Indígena de Mato Grosso do Sul (Dsei/MS), Nelson Carmelo.

Segundo Carmelo, a família mora na aldeia Porto Lindo, em Japorã, cidade a 477 quilômetros de Campo Grande. Ele explica que a criança está internada no Hospital Regional da capital desde o dia 25 de junho, fazendo tratamento contra a doença e que, de acordo com os médicos, para que a terapia seja eficaz, a criança teria que amputar a perna atingida pelo câncer.

O chefe do Dsei diz que após ser comunicada sobre a situação, a mãe da menina chegou a aceitar a cirurgia e depois viajou para Japorã. Quando a mulher voltou, tinha mudado de opinião sobre a operação e passou a exigir que antes do procedimento que fosse realizado um ritual típico de sua crença, feito pelo rezador da aldeia.

O médico responsável pelo atendimento a criança, Marcelo Souza, disse que ela está fazendo quimioterapia, mas que somente este tratamento não é suficiente para curá-la da doença.

“A doença está bem avançada. O tumor destruiu quase dois terços do fêmur, ela não anda mais”, afirmou ele. “Sem a cirurgia, não existe chance de cura. Apenas com a quimioterapia não há melhora, e apenas com a cirurgia, também não há cura. Tem que ser o tratamento completo”, explica.

Mobilização

Para atender o pedido da família, a Dsei/MS disponibilizou um carro para trazer de Japorã para Campo Grande o rezador da aldeia. Ele deve chegar nesta quarta-feira (20) a cidade para realizar o ritual.

A expectativa do coordenador da Dsei, é que após o ritual a família autorize a cirurgia. “Sempre tivemos um bom diálogo com eles. Se for conversado, e eles entenderem a gravidade e a necessidade dessa cirurgia, eles devem aceitar”, revelou.

O médico que cuida da menina disse que ela aguenta esperar, mas reiterou que sem a cirurgia não existe cura para a doença. “Respeito a religião, mas dentro da parte médica é isso que tem que ser feito”, concluiu.

Caso de menina guarani de 8 anos com câncer pode virar briga judicial


19/07/2011 16h41

Ana Paula Carvalho

O caso da indígena Thiely Mendes, 8 anos, que está internada no Hospital Regional para fazer tratamento contra um câncer no joelho pode parar na justiça, segundo a administradora da Casai (Casa de Apoio à Saúde Indígena), Maria Almeida.

“Se eles continuarem querendo interromper o tratamento dela, o hospital solicita o apoio da justiça, porque ela é uma criança", diz Maria Almeida. Ainda de acordo com ela, a mãe assinou um documento que libera o tratamento.

A família da criança decidiu interromper o tratamento para levá-la de volta a aldeia Porto Lindo, em Japorã, município que fica a 487 quilômetros da Capital, onde segundo eles, Thiely será “curada” por um benzedor.
A Casai e a equipe médica do hospital permitiram que os curandeiros praticassem os métodos de cura durante o tratamento da menina em Campo Grande, a Funasa solicitu um carro da Sesai(Secretaria Estadual de Saúde Indigena)para trazê-los, mas até agora isso não aconteceu.

Por telefone o Cacique da Aldeia onde a criança mora com a família, Capitão Bento Hara, disse ao Campo Grande News que havia conseguido convencer os curandeiros a vir a Capital, mas que foi informado pela Casai que eles não teriam onde ficar. A administração da casa de apoio nega.

Ele afirmou que os benzedores não virão para Campo Grande e que a menina será levada para a aldeia. “Os três benzedores garantiram para a família que podem curar a menina, por isso eles querem que ela seja trazida para a aldeia”, afirma mesmo sabendo que a doença da criança é grave e que pode ficar ainda mais complicada se o tratamento for interrompido.

Segundo Maria Almeida,amanhã (20) um carro da Funasa estará na aldeia logo cedo para trazer os curandeiros para a Capital.
O cacique da aldeia disse que se o carro realmente for disponibilizado, ele vai tentar conversar com os curandeiros, mas que não garante que eles queiram viajar. “Só vou acreditar quando o carro estiver aqui, daí falo com eles, mas não posso obrigar”, diz.

Doença- A doença foi diagnosticada há aproximadamente dois meses durante uma visita de rotina de agentes de saúde a aldeia. O joelho da criança estava muito inchado e por isso eles avisaram a família que Thiely precisava ser levada a um médico.

Um tio da criança a levou ao Hospital de Dourados, onde os médicos identificaram a doença e pediram a transferência para Campo Grande. Ele veio para a Capital com a menina e com a mãe dela que demorou aproximadamente três dias para autorizar o tratamento.

Hoje, a criança está acompanhada pelo avô, Santiago Tapori, 57 anos.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

LIDERANÇAS INDIGENAS QUEREM TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNAI E INDICAR UM NOVO COORDENADOR REGIONAL NA SUL - FRONTEIRA

09/07/2011   09:30
 deputado Laerte tetila, vereador Anilson prego e Sander barbosa - setorial indigena PT regional ,recebem o documento do representante da região Sul-fronteira, Oriel Benitez




















Em reunião nesta sexta-feira 08 de julho na sede do diretório regional do partido dos trabalhadores de Mato Grosso do Sul, o Setorial indígena liderado pelo coordenador Sander Barbosa e juntamente com a executiva estadual e deputado estadual Laerte tetila e o vereador Anilson Prego do município de Amambaí, receberam lideranças indígenas dos municípios da região Sul - fronteira.

Esta reunião teve como objetivo entregar um documento com as reivindicações das lideranças daquelas localidades, dentre estas reivindicações estão: Transferência da coordenação Regional de Ponta Porã para o município de Amambaí (local de origem) e a nomeação de um novo coordenador escolhido pelas lideranças daquela região para que haja melhores atendimentos, aceleração na liberação de auxilio maternidade, certidão de nascimento e a RG indigena, aquisição de mais viaturas para o atendimento aos locais de maiores  distâncias e de dificil acesso, cestas básicas com mais itens ricos em proteinas, entre outras.
 Por fim agendar uma reunião com o senador Delcídio do Amaral e posteriormente com a bancada federal.







quinta-feira, 7 de julho de 2011

PF apreende leite vencido na Funai


Os agentes impediram o órgão de entregar, ontem à tarde, na Aldeia Jaguapiru, mais de 700 pacotes do produto

Fonte: João Rocha

DOURADOS – MS - Depois que O PROGRESSO denunciou que a Fundação Nacional do Índio de Dourados estava distribuindo pacotes de leite em pó com prazo de validade vencido, inclusive muitos deles roídos por ratos, oferecendo sérios riscos à saúde dos indígenas da Aldeia Bororó, agentes da Polícia Federal, que estão atuando na Operação Tekohá, estiveram na sede do órgão onde apreenderam mais de 700 pacotes do produto e ouviram depoimento da coordenadora regional da Funai, Maria Aparecida Mendes e de um funcionário que é encarregado pelo distribuição das cestas básicas.

O delegado Alexandre Fresneda, que acompanhou a diligencia, disse que depois de receber a denúncia, foi com uma equipe até o prédio do órgão e pediu que a coordenadora regional da Funai acompanhasse a fiscalização. Durante a vistoria os agentes constataram que todos os sacos de leite em pó estavam com o prazo de validade vencido.

O local foi fotografado e todo produto apreendido. “Pegamos cinco amostras do leite que serão analisadas pela perícia. Se o laudo constatar que o produto estava impróprio para o consumo, fica então caracterizado o crime contra a saúde pública. A partir de então deverá ser aberto um inquérito para apurar quem são os autores que deverão ser responsabilizados”, explicou.

O delegado informou ainda que a Polícia Federal encaminhou ofícios ao Procurador da República e também para a Funai de Brasília-DF. “Esses são os órgãos competentes para analisar se houve falha administrativa ou crime de improbidade, por parte da coordenação do órgão, no município, já que trata-se de alimentos possivelmente adquiridos com recursos públicos”, salientou Fresneda.
O produto apreendido seria entregue ontem, à tarde, para famílias da Aldeia Jaguapiru. 

A entrega das cestas básicas ocorreu em frente a escola Tengatuí Maragantu, no entanto sem o leite em pó com prazo de validade vencido. No momento da entrega uma nova denúncia, contra a Funai, foi feita por indígenas. Dona Nilce de Souza, que tem uma filha deficiente de 18 anos, disse que outro item da cesta básica estaria impróprio para o consumo.

O feijão. A índia, da etnia Guarani, afirma que o feijão que recebeu na última cesta básica, entregue pelo órgão, não cozinhou. “Esse é igual o que recebi da vez passada, com certeza não vai cozinhar também. O problema é que o médico da minha filha disse que ela está com anemia aguda e corre o risco de virar leucemia. O feijão é um item importante na alimentação dela”, desabafa a indígena.

O feijão entregue pela Funai, é embalado em um saco plástico amarrado na ponta, que não possibilita a identificação do prazo de validade do produto. Na quarta-feira, durante visita ao galpão do órgão, a reportagem constatou que existem dezenas de sacos, do produto, empilhados. A reportagem também constatou que o prazo de validade do macarrão, entregue dentro das cestas básicas, espira no próximo dia 19, ou seja, daqui 11 dias.

INVERNO

A reportagem publicada ontem, por esse jornal, informou que em pleno inverno, onde a queda de temperatura foi brusca, inclusive com registro de geada, foi constatado centenas de cobertores e mantas empilhadas no galpão da Funai.

Ontem, durante a entrega dos alimentos, o órgão acabou distribuindo um “kit inverno”, com três mantas e dois cobertores, aos índios da Aldeia Jaguapiru. No entanto as famílias da Aldeia Bororó, não receberam cobertores, na última terça-feira, quando o órgão entregou as cestas, naquela localidade.

A coordenadora regional da Funai Maria Aparecida Mendes informou que o órgão já realizou entregas desses produtos nas Aldeias Jaguapiru e Bororó e que não havia entregado o restante por falta de condições.

OUTRO LADO

Na ocasião, a chefe regional do órgão confirmou que sabia que o leite em pó estava vencido e mesmo assim ordenou a entrega, porque recebeu a informação de uma pessoa de que o produto poderia ser consumido até um mês após o vencimento.

Quanto ao fato de vários pacotes apresentarem furos causados por ratos, a chefe do órgão confirmou que vários deles chegaram a ser retirados de cestas por terem sido comidos por ratos. “Nós pegamos os produtos abertos e doamos para criadores de porcos. A Funai procurou retirar todos os que tinham sido roídos e fizemos a detetização do prédio”, explicou.

Para justificar as falhas, Maria Aparecida denunciou que a Funai de Dourados está sucateada e faltam funcionários para ajudar na separação dos alimentos. “O órgão não conta com o mínimo de estrutura. Para fazermos as separações, sempre precisamos contar com a ajuda de voluntários”, disse a chefe regional.

Parabéns Mato Grosso do Sul, estado em pleno desenvolvimento

  11 de Outubro - 2022  23:23 Por; Cultura Nativa - MS