Priscilla Peres
O MPF/MS (Ministério Público Federal) recorreu da decisão da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) que suspendeu a demarcação de terra em uma fazenda de Caarapó, dizendo que não há provas de que o local é de terra indígena.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com embargos de declaração com pedido de concessão de efeitos modificativo contra a decisão.
Para tomar a decisão, o STF aplicou ao caso os critérios adotados para a Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Porém, o MPF afirma que não foram aplicadas todas as condicionantes definidas naquele julgamento.
"A aplicação integral do que foi fixado naquela ocasião - obediência ao marco temporal com ressalva, dependente sem dúvida do exame do contexto histórico do grupo atingido - leva, invariavelmente, à conclusão pela inadequação da via eleita ou, mesmo, no caso concreto, pela denegação da segurança", destaca o recurso.
O procurador afirma ainda que o STF não poderia ter julgado o mérito do processo, devendo, se fosse o caso, alterar a decisão, para que o próprio STJ julgasse se havia, ou não, prova da alegada ausência dos indígenas da área demarcada.
Ainda segundo o Ministério , o STF também não considerou, na decisão de mérito, que os Guarani Kaiowá foram expulsos de suas terras, conforme relatório circunstanciado da Funai e demais estudos existentes sobre o grupo indígena. "Nos casos de expulsão forçada dos indígenas das terras que tradicionalmente ocupavam, há de ser relativizada a orientação quanto à referência temporal de 1988", explicou o PGR.
O laudo da Funai esclarece que, mesmo em processo de expulsão de suas terras, os indígenas continuaram habitando a região, seja trabalhando em lavouras ou em atividades domésticas, o que lhes deu acesso aos locais de caça e colheita.
Depois da decisão da suspensão da demarcação em setembro, mais de 40 lideranças indígenas acamparam em frente ao STF para protestar e foram recebidos pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, responsável pela temática indígena.