Ítalo Milhomem
Os desembargadores da 1ª Turma Cível decidiram por unanimidade manter a acadêmica F.R.F, que em 2008 teria se qualificado no número de vagas para o curso de Direito na UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), mas teria ficado de fora por conta das vagas reservadas para indígenas e afrodescendentes.
Informada e alegando inconstitucionalidade na lei que implatou o regime de cotas no país, a acadêmica conseguiu uma liminar, que possibilitou a matrícula no curso de Direito no Campus da UEMS no município de Paranaíba.
De acordo com o relator do processo, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, “não há inconstitucionalidade nas normas que preveem o sistema de cotas raciais, porque a reserva de vagas para negros e índios em universidades públicas se constitui em uma ação afirmativa para a concretização do princípio da isonomia em seu aspecto material, tendo em vista o real conteúdo e profundidade do postulado constitucional”.
Porém, o desembargador deu provimento ao recurso da acadêmica. Em seu voto, ele explicou, que o fato segue pela teoria do fato consumado, tendo a acadêmica, F.R.F, sido matriculada no 4º ano do curso, cursado mais da metade da grade do curricular, não seria razoável excluí-la da universidade neste momento.
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