quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Justiça determina que indígenas permaneçam em fazenda no município de Dourados

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30/01/2013   09:30 

 MPF/WM

 O Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) conseguiram a suspensão de uma ordem que determinava a retirada de indígenas que ocupam uma área na fazenda Curral de Arame, em Dourados. 

Os índios permanecerão por mais 120 dias, até que haja perícia topográfica e antropológica, que determinará se a área pertence à Reserva Indígena de Dourados. A decisão, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), cassou a liminar da Justiça Federal de Dourados, que determinava a retirada dos indígenas do local. 

São 47 famílias fixadas na fazenda desde 2011, em uma área de 26,9 hectares, onde elas mantêm plantações com culturas diversas, como milho, mandioca e abóbora. 

Para o MPF há fortes indícios, baseados em documentos oficiais, de que o local ocupado pelos índios faz parte da Reserva Indígena de Dourados, que teria sido repassada a terceiros pelo próprio Estado.

 Reserva 

 A Reserva Indígena de Dourados foi demarcada com 3.600 hectares, através do Decreto Estadual nº 401, de 3 de setembro de 1917. Ao longo do tempo, sofreu um processo histórico de diminuição de sua área, sendo registrada em 1965 com 61 hectares a menos. 

O título definitivo de propriedade, expedido em 26/10/1985, manteve a redução, e a área total ficou com 3.539 ha. Hoje, apenas 3.467 hectares estão na posse efetiva dos indígenas, ou seja, após a titulação houve nova perda de área, equivalente a 72 hectares. Foram 133 hectares da área original transmitidos a terceiros ou ocupados de forma irregular. 

A Reserva abriga 13 mil indígenas das etnias guarani-kayowá/ñandeva e terena. Localiza-se na zona norte do município de Dourados, a 3,5 km do centro urbano e é considerada uma área de confinamento humano, sendo a reserva indígena mais violenta do país. 

Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do Brasil, cerca de 70 mil pessoas divididas em várias etnias. Apesar disso, somente 0,2% da área do estado é ocupada por terras indígenas. 

As áreas ocupadas pelas lavouras de soja e cana são respectivamente dez e trinta vezes maiores que a soma das terras ocupadas por índios em Mato Grosso do Sul.

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