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21/08/2014 19:30
Samira Ayub
21/08/2014 19:30
Samira Ayub
Uma liminar que impedia a continuidade da demarcação da terra indígena Potrero Guaçu, no município de Paranhos, a 460 quilômetros de Campo Grande foi cassada segundo decisão da 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) que acompanhou o desambargador Paulo Fontes, relator do processo.
A liminar tramitava há 13 anos.
Segundo a decisão, a Justiça adotou os argumentos do MPF (Ministério Público Federal) que considerou que não deveria ser amparada de modo cautelar a suspensão de atos administrativos pelo período de 13 anos. A decisão da Justiça Federal de Ponta Porã é de janeiro de 2001.
Por meio da portaria nº 298/2000 do Ministério da Justiça, o governo federal havia declarado que 4.025 hectares são de ocupação tradicional do grupo indígena guarani-ñandeva, e que a Funai poderia colocar os marcos físicos para delimitar a terra e enviar o procedimento para homologação pela presidente Dilma Rousseff (PT).
Também por decisão judicial, a comunidade ocupa 264 dos 4.025 hectares declarados indígenas, o que corresponde a 6,5% do total. A terra indígena foi alvo de ataque de pistoleiros, em abril de 2002, e 23 casas foram incendiadas. Segundo informações do Ministério Público, o objetivo era expulsar os índios da área onde estavam assentados por determinação judicial.
A Funai apresentou um laudo antropológico em que conclui que os índios estabelecidos na área de Potrero-Guaçu, foram expulsos a partir de 1938, para dar lugar a projeto de assentamento pelo então estado de Mato Grosso. As terras eram doadas aos colonos e os índios, expulsos, eram empregados como mão-de-obra na lavoura.
Na década de 1970, eles foram remanejados para a Reserva Pirajuí, também em Paranhos.
De acordo com o MP, o Estado tem a segunda maior população indígena do país, cerca de 70 mil pessoas divididas em várias etnias. Apesar disso, somente 0,2% da área do estado é ocupada por terras indígenas.
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