domingo, 28 de setembro de 2014

POVO INDÍGENA GUATÓ


28/09/2014            13:52


Estado: MS. 
População: 209 
Município: Corumbá - MS 

Situação Fundiária: 

A primeira identificação realizou-se pelo equipe instituída pela Instrução Técnica Executiva nº 003/DGPC, de 16.03.78,resultando na proposta de reconhecimento da ilha Insuã, com superfície de 12.716 ha. Em 1984, pela Portaria nº 1.771/E/FUNAI, de 24.09.84, novo grupo de trabalho foi designado para identificação, reiterando os resultados obtidos em 1978, aprovada a delimitação da área pela FUNAI com 12.716 ha. 

Com o Despacho nº 13, de28.05.92, foram aprovadas as conclusões da CEA referentes ao Parecer nº 59/CEA de 30.10.91, que concordava com a proposta de identificação de 1978. Em 1992, foi declarada de posse permanente indígena pela Portaria nº 299/MJ, de 19.06.92, com superfície aproximada de 12.716 ha. 

Em 1995, novo grupo técnico foi instituído pela Portaria nº 403/FUNAI, de 05.05.95, visando a adequação dos limites. Em 1996, os limites ratificados foram declarados de posse permanente indígena pela Portaria nº 309/MJ, de 17.05.96 com superfície de 10.900 ha e perímetro de 92 km. 

Os trabalhos de demarcação da área foram determinados pela Portaria nº 124/FUNAI, publicada no Diário Oficial da União de 18.02.98. 

Breve História Do Povo Guató 

Em MT e MS, poucas pessoas sabem quem são os guató, povo indígena que há séculos vive no Pantanal e cuja língua possui um certo parentesco com as faladas pelos bororo, kaingang, karajá e xokleng. 

Conhecidos como índios canoeiros, os guató tradicionalmente se organizam em famílias nucleares, característica que os distingue de outros povos que se organizam em grandes aldeias, a exemplo dos bakairi, kaiapó, kaiowá e terena. 

Sua organização social atesta uma forma de adaptabilidade ecológica relacionada ao ritmo das águas do Pantanal. 

Isto porque, vivendo em famílias autônomas, há a possibilidade de maior mobilidade espacial, sobretudo em tempos de cheia, o que favorece às atividades de caça, pesca, cultivo e coleta sem causar grandes impactos negativos sobre os ecossistemas da região. 

Dessa forma, portanto, os guató evitam causar uma pressão demográfica incompatível com a capacidade de suporte de certas áreas. 

Esses índios estão estabelecidos no Pantanal há mais de 500 anos, sendo mencionados nos conhecidos Comentários do conquistador espanhol Alvar Núñez Cabeza de Vaca, que ali esteve em 1543. 

Todavia, dados arqueológicos obtidos para a região do morro do Caracará, MT, possibilitam pensar que talvez eles estejam ali há mais de 800 anos. No período colonial, época em que espanhóis e portugueses atingiram a região pantaneira, principalmente na primeira metade do século XVIII, quando bandeirantes paulistas descobriram ouro em Cuiabá, os guató passaram a perder grande parte de seu território tradicional, apesar da resistência imposta aos conquistadores. 

Desde essa época, vários povos canoeiros como os antigos guaxarapo e payaguá foram praticamente exterminados até meados do século XIX. 

Os guató conseguiram sobreviver por vários motivos, inclusive pelo fato de não viverem em grandes aldeias, dificultando assim a propagação das doenças de além-mar e minimizando as perdas decorrentes das guerras de extermínio promovidas pelos conquistadores. 

A partir do século XIX, muitos guató passaram a manter um contato mais intenso com a sociedade envolvente, sobretudo com a nossa, chegando inclusive a participar, do lado do exército brasileiro, do episódio da guerra entre o Paraguai e a Tríplice Aliança (1864-1870). 

Mas ao iniciar o século XX, esses canoeiros foram cada vez mais forçados a deixarem seu território tradicional, espaço que passou a dar lugar a fazendas de gado. Diante dessa situação, muitos índios foram morar na periferia de cidades como Corumbá, Ladário, Cáceres, Poconé, Cuiabá e Barão de Melgaço, sendo incorporados à massa de proletários e subempregados. 

Outros foram trabalhar em fazendas de gado ou passaram a viver em áreas até então não ocupadas por não-índios. Surpreendentemente, nos anos de 1950 e 1970 os guató foram oficialmente tidos como extintos pelo governo brasileiro. Isto foi uma espécie de etnocídio à esferográfica, uma vez que o então SPI, atual FUNAI, não havia realizado qualquer levantamento demográfico para saber quantos índios realmente existiam, fato este que também ocorreu com o povo ofayé-xavante e alguns outros. 

O próprio Darcy Ribeiro, em seu artigo Culturas e línguas indígenas do Brasil, publicado em 1957, assinou o atestado de óbito dos índios: "Guató. 

Viviam à margem do rio Paraguai, subindo às vezes o rio São Lourenço, no Estado de Mato Grosso.(Extintos)". Mas em fins da década de 1970 e início da de 1980, graças ao apoio que inicialmente tiveram de missionários salesianos, em especial da irmã Ada Gambarotto, que atualmente reside em Cuiabá, os guató iniciaram um processo de etnogênese e luta pela posse da Ilha Ínsua, situada em MS, próximo à divisa com MT. 

Essa luta foi árdua, haja vista que levou mais de uma década até que o governo oficialmente a reconhecesse como área indígena tradicional. Enfim, a situação dos guatós é um tanto quanto sui generis na história dos povos indígenas sul-americanos. Após terem sido declarados extintos, renasceram das cinzas como uma fênix da mitologia. Não contentes, reorganizaram-se e conseguiram o que parecia impossível há 30 anos: retornar para parte de seu território tradicional. 

Hoje em dia, por exemplo, muitos outros guató estão ressurgindo em várias partes do Pantanal, prova de que estão mais vivos do que muitos imaginam. Mais: viraram tema do longa metragem 500 Almas, película dirigida pelo cineasta Joel Pizzini Filho e que deverá ter estréia marcada ainda para este ano. 

Texto: Jorge Eremites de Oliveira é arqueólogo, historiador e professor do Campus de Dourados da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

Artigo publicado no jornal Diário de Cuiabá em: 19/04/01

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Com atraso de 3 anos, julgamento da morte de índio pode levar 60 meses


23/09/2014               14:41



 Aliny Mary Dias


 No próximo dia 18 de novembro, a morte do cacique guarani-kaiowá Nízio Gomes completa três anos e o processo que apura o envolvimento de 19 pessoas no assassinato do líder indígena terá as primeiras audiências nesta quarta (24) e quinta-feira (25). 

Nízio desapareceu no dia 18 de novembro e investigação concluiu que ele foi assassinado (Foto: Arquivo Pessoal)
As testemunhas de acusação serão ouvidas no Fórum de Ponta Porã, distante 323 quilômetros da Capital e todo o processo de oitiva pode levar até cinco anos. Veja Mais › PF fecha sedes de empresa de segurança envolvida em confrontos indígenas › Funai apura envolvimento de servidor no assassinato do cacique Nízio.

O processo tramita desde janeiro de 2012, quando a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) foi aceita pela Justiça Federal. 

Nízio desapareceu no dia 18 de novembro de 2011, durante confronto entre índios e seguranças de produtores rurais, na Fazenda Nova Aurora, em Aral Moreira, distante 364 quilômetros de Campo Grande. Testemunhas e a investigação policial afirmam que o cacique foi morto a tiros por pistoleiros e o cadáver ocultado. 

No último dia 24 de julho desse ano, a data das primeiras audiências foram designadas pela Justiça. Serão ouvidas neste quarta-feira as testemunhas Dilo Daniel, Simone Lopes, Valmir Gonçalves Cabreira, Roseli Daniel e Ruth dos Santos Martins. As oitivas começam às 14 horas no fórum de Ponta Porã. 

Na quinta-feira serão ouvidas as testemunhas Luis Antônio Ebling do Amaral, Paloma Brígido Machado Alves e Juliana Mello Vieira. Também serão ouvidos os informantes Jhonataon Velasques Gomes, Adesildo Brites e Diorge Peloi. Desde o início da semana, lideranças da Comunidade Guaiviry, que reivindicam há anos a demarcação de terras entre Aral Moreira e Ponta Porã, estão reunidas. 

O grupo de lideranças deve protestar em frente ao fórum durante os dois dias de audiência para mobilizações e rezas. A previsão é que a fase de instrução, como é conhecida judicialmente o período de oitivas de testemunhas e reús, demore pelo menos mais cinco anos para ser concluída. 

Entre os 19 acusados há agricultores, advogado, funcionário público, servente de pedreiro, donos e funcionários da empresa Gaspem segurança, com sede em Dourados. Para o MPF, a Gaspem é uma milícia privada que opera “de forma indiscutivelmente ilícita”. 

A investigação revelou que a empresa chegava a receber R$ 30 mil para cada desocupação violenta. Seguranças eram contratados para intimidar e aterrorizar as comunidades indígenas. A empresa foi fechada em março deste ano pela Polícia Federal Dos 19 acusados, três respondem por homicídio qualificado, lesão corporal, ocultação de cadáver, porte ilegal de arma de fogo e corrupção de testemunha. 

Outros quatro por homicídio qualificado, lesão corporal, ocultação de cadáver, porte ilegal de arma de fogo e 12 por homicídio qualificado, lesão corporal, quadrilha ou bando armado e porte ilegal de arma de fogo. Ação e morte – De acordo com a denúncia do MPF à Justiça, a comunidade indígena ocupou a área de mata da fazenda em 1º de novembro de 2011. 

Depois disso, um grupo, que conforme a denúncia agia a mando de produtores rurais, começou a planejar a retirada dos guarani-kaiowás. A ação foi colocada em prática na madrugada do dia 18 de novembro. Segundo o MPF, ao chegar na trilha que dá acesso ao interior do acampamento, o grupo abordou o cacique Nízio Gomes, que na época tinha 55 anos, e ele resistiu à ação. 

O confronto mais intenso começou a partir daí e Nízio Gomes acabou baleado. O corpo do indígena até hoje não foi encontrado, buscas foram feitas até no Paraguai, após depoimentos, que depois foram definidos como “resultado de coação”, indicarem que o cacique vivia em uma comunidade paraguaia.

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Imagem de índio do Tocantins, feita por italiano, ganha prêmio global


18/09/2014                            18:13



 Correio Braziliense/CN

 A fotografia do italiano Giordano Cipriani foi a vencedora do primeiro concurso global de fotografia lançado pela ONG Survival International. 




A imagem premiada, tirada em terras brasileiras, mostra as cores e a expressão de um índio da tribo Adurini, em Tocantins. A premiação tem como objetivo promover a rica diversidade dos povos indígenas.

Cipriani faturou o prêmio, deixando para trás 11 concorrentes de várias partes do mundo. A Survival International aproveitou o concurso para lançar o calendário para 2015, "We, The People" (Nós, As Pessoas, em tradução livre), onde serão exibidas as doze imagens escolhidas para o concurso. 

Segundo a Survival International, a iniciativa pretende prestar uma homenagem para a fotografia e seu papel "fundamental" ao exibir a incrível diversidade e modos únicos de vida dos povos indígenas e tribais, a fim de aumentar a conscientização sobre a situação a que esses grupos enfrentam hoje.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Justiça deixa para semana que vem julgamento das demarcação de terras indígenas

Imprimir

10/09/2014              14:28

Priscilla Peres

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) deixou para concluir na próxima semana, o julgamento sobre a demarcação de terras indígenas em Mato Grosso do Sul. 

O proprietário rural Avelino Antonio Donatti, entrou com pedido de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 29087, para que sua fazenda não seja declarada como sendo de posse imemorial (permanente) da etnia guarani-kaiowá, integrando a Terra Indígena Guyraroká. 

No julgamento realizado ontem, em voto-vista, a ministra Cármen Lúcia manifestou-se pelo provimento do recurso, seguindo a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes na sessão de 24/6/2014, que pediu o provimento ao recurso interposto pelo proprietário rural. 

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou pelo desprovimento do recurso, por entender que o mandado de segurança não é o instrumento judicial adequado para discutir tal questão. Com a votação em 2 a 1, impedido o ministro Teori Zavascki, a Turma decidiu concluir o julgamento na próxima sessão, para então voto do ministro Celso de Mello. 

Salvaguardas

Segundo a ministra, o voto divergente do ministro Gilmar Mendes “é mais consentâneo” com as salvaguardas fixadas pelo Plenário do STF no julgamento da PET 3388, que tratou da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. 

Naquela ocasião, ficou decidido que o marco temporal da ocupação indígena seria a data da promulgação da Constituição Federal de 1988, em 5/10 daquele ano. A ministra ressaltou que não há controvérsia quanto à inexistência de índios na região naquela data, conforme atesta o laudo antropológico que subsidiou o processo administrativo que resultou na demarcação da Terra Guyraroká, transcrito nos autos. 

“O laudo afasta quaisquer dúvidas sobre a anterior ocupação indígena na região onde está o imóvel, adquirido em agosto de 1988”, afirmou a ministra. “Há mais de 70 anos não existe comunidade indígena na região”.

Impasse

A ministra Cármen Lúcia manifestou, no início de seu voto, seu “desassossego” diante da dificuldade de uma solução judicial que atenda igualmente aos anseios da comunidade indígena, “há muito desapossada de suas terras, muitas vezes agravada em seus direitos fundamentais e na dignidade da pessoa humana”, mas também do produtor rural, “que, confiando na validade de título de domínio outorgado pelo próprio poder público, se vê ameaçado no que considera seu direito”. 

O equacionamento do problema, segundo ela, deve-se fundamentar “na garantia das relações sociais e na confiança que todos devem ter nos atos estatais”. Para a ministra, o reconhecimento da tradicionalidade da ocupação indígena, neste caso, apenas pela posse imemorial instauraria “um grave caso de insegurança jurídica a desestabilizar a harmonia que hoje gozam cidadãos até mesmo em centros urbanos que, em tempos remotos, foram ocupados por comunidades indígenas”.

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Documentos mostram que Governo de MS construiu rodovia em terra indígena, diz MPF

Imprimir

09/09/2014                        07:00

Pedro Heiderich

 O MPF (Ministério Público Federal) apresentou à Justiça documentos da SPU (Secretaria de Patrimônio da União), da Agesul (Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos), documento que comprovam invasão de terra indígena pelo Governo do Estado de MS. 

Para o MPF, as provas reforçam “o dever do estado de implementar todas as medidas mitigadoras e compensatórias devidas em razão da duplicação da Rodovia Estadual MS-156, porque houve supressão de terra indígena, destinada ao uso exclusivo desses povos”. O Governo do Estado de MS não cumpriu decisões judiciais prolatadas, a pedido do Ministério Público Federal, que determinam a apresentação de documentos comprobatórios da cessão de área da União. 

Na área em questão houve a construção e posterior duplicação da rodovia MS-156, entre os municípios de Dourados e Itaporã. Na área, vivem indígenas das aldeias Jaguapiru e Bororó, as mais populosas do país. A transferência dessas terras federais ao estado é um dos argumentos usados pelo governo para deixar de cumprir integralmente acordo feito com o MPF e a Funai (Fundação Nacional do Índio) em 2010, em que se compromete a compensar danos causados pelas obras de extensão da rodovia e pela supressão de parte do território dos índios. 

Em 2012, liminar da Justiça determinou que as ações compensatórias fossem cumpridas no prazo de três meses, sob pena de multa. Contudo, a decisão foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) depois que o estado alegou já ter realizado as obras pertinentes na faixa de domínio da rodovia. Para o MPF, a citada faixa de domínio sequer existe, pois a área onde a rodovia foi construída é de propriedade da União, assim como todas as terras indígenas do país.

Medidas de compensação Um estudo do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), realizado antes das obras de duplicação da MS-156 começarem, previu os danos que as obras causariam às comunidades, dentre eles, risco de acidentes de trânsito, alagamentos, erosões, rachaduras nas casas e ainda o choque cultural sofrido pelos indígenas. 

O próprio governo do estado produziu um relatório dos impactos antropológicos e ambientais causados pelas obras. Nele, constam oito medidas de compensação aos danos estruturais e culturais sofridos pelas comunidades. 

Algumas delas são a construção de mais um trevo na rodovia e a melhoria do já existente; drenagem de águas pluviais; ampliação e prolongamento das faixas laterais, instalação de câmeras de monitoramento 24 horas, proteção do cemitério indígena com alambrado e um projeto de educação para o trânsito nas aldeias. 

Os itens foram definidos de modo a preservar a cultura indígena e respeitar seu modo de vida. As medidas deveriam ter sido executadas antes da obra ser finalizada, o que não aconteceu. Atualmente, a estrada está em plena operação, em descumprimento à legislação brasileira e às condicionantes acordadas pelo governo do estado com os índios. 


 (Com informações do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul).

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

PGR ajuíza ação para vetar mineração em terra indígena em RO

Imprimir

04/09/ 2014          14:40 

Notícias STF 

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar (AC 3686) com o objetivo de manter decisão da Justiça Federal que determinou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que cancele todas as autorizações de lavra ou de pesquisa mineral realizada na área habitada pelos indígenas Cinta Larga e no seu entorno, em Rondônia. 

Conforme os autos, existem “sérios conflitos” entre índios, garimpeiros e mineradoras que atuam na região. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia. 

Na origem, juízo da 2ª Vara Federal de Rondônia julgou parcialmente procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e determinou, entre outras medidas, que o DNMP cancele todas as autorizações de lavra ou pesquisas já concedidas e indefira os requerimentos pendentes até que seja regulamentado o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal. 

De acordo com esse dispositivo, “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”. 

O DNMP não teve êxito em apelação interposta ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e, em seguida, apresentou recursos especial e extraordinário, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF. Contudo, uma decisão do vice-presidente do TRF-1 concedeu efeito suspensivo a ambos os recursos, impedindo, assim, que as determinações impostas a DNMP possam ser efetivadas. 

Ao pedir que o Supremo conceda liminar para afastar a decisão do vice-presidente do TRF-1, o procurador-geral alega que há o risco de danos irreversíveis à própria subsistência das terras indígenas Cinta Larga, uma vez que a área tem sido invadida por garimpeiros pelo fato de ter solo rico em cassiterita, diamante e outros minérios. 

Destaca ainda que a continuidade na exploração pode causar danos como assoreamento e contaminação de rios e igarapés por mercúrio, transmissão de doenças pelo contato com os índios, e mudança de hábitos tradicionais da comunidade como o uso de bebida alcoólica.

Parabéns Mato Grosso do Sul, estado em pleno desenvolvimento

  11 de Outubro - 2022  23:23 Por; Cultura Nativa - MS