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04/09/ 2014 14:40
Notícias STF
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar (AC 3686) com o objetivo de manter decisão da Justiça Federal que determinou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que cancele todas as autorizações de lavra ou de pesquisa mineral realizada na área habitada pelos indígenas Cinta Larga e no seu entorno, em Rondônia.
04/09/ 2014 14:40
Notícias STF
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar (AC 3686) com o objetivo de manter decisão da Justiça Federal que determinou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que cancele todas as autorizações de lavra ou de pesquisa mineral realizada na área habitada pelos indígenas Cinta Larga e no seu entorno, em Rondônia.
Conforme os autos, existem “sérios conflitos” entre índios, garimpeiros e mineradoras que atuam na região. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
Na origem, juízo da 2ª Vara Federal de Rondônia julgou parcialmente procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e determinou, entre outras medidas, que o DNMP cancele todas as autorizações de lavra ou pesquisas já concedidas e indefira os requerimentos pendentes até que seja regulamentado o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal.
De acordo com esse dispositivo, “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.
O DNMP não teve êxito em apelação interposta ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e, em seguida, apresentou recursos especial e extraordinário, respectivamente, ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF. Contudo, uma decisão do vice-presidente do TRF-1 concedeu efeito suspensivo a ambos os recursos, impedindo, assim, que as determinações impostas a DNMP possam ser efetivadas.
Ao pedir que o Supremo conceda liminar para afastar a decisão do vice-presidente do TRF-1, o procurador-geral alega que há o risco de danos irreversíveis à própria subsistência das terras indígenas Cinta Larga, uma vez que a área tem sido invadida por garimpeiros pelo fato de ter solo rico em cassiterita, diamante e outros minérios.
Destaca ainda que a continuidade na exploração pode causar danos como assoreamento e contaminação de rios e igarapés por mercúrio, transmissão de doenças pelo contato com os índios, e mudança de hábitos tradicionais da comunidade como o uso de bebida alcoólica.
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