terça-feira, 9 de setembro de 2014

Documentos mostram que Governo de MS construiu rodovia em terra indígena, diz MPF

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09/09/2014                        07:00

Pedro Heiderich

 O MPF (Ministério Público Federal) apresentou à Justiça documentos da SPU (Secretaria de Patrimônio da União), da Agesul (Agência Estadual de Gestão e Empreendimentos), documento que comprovam invasão de terra indígena pelo Governo do Estado de MS. 

Para o MPF, as provas reforçam “o dever do estado de implementar todas as medidas mitigadoras e compensatórias devidas em razão da duplicação da Rodovia Estadual MS-156, porque houve supressão de terra indígena, destinada ao uso exclusivo desses povos”. O Governo do Estado de MS não cumpriu decisões judiciais prolatadas, a pedido do Ministério Público Federal, que determinam a apresentação de documentos comprobatórios da cessão de área da União. 

Na área em questão houve a construção e posterior duplicação da rodovia MS-156, entre os municípios de Dourados e Itaporã. Na área, vivem indígenas das aldeias Jaguapiru e Bororó, as mais populosas do país. A transferência dessas terras federais ao estado é um dos argumentos usados pelo governo para deixar de cumprir integralmente acordo feito com o MPF e a Funai (Fundação Nacional do Índio) em 2010, em que se compromete a compensar danos causados pelas obras de extensão da rodovia e pela supressão de parte do território dos índios. 

Em 2012, liminar da Justiça determinou que as ações compensatórias fossem cumpridas no prazo de três meses, sob pena de multa. Contudo, a decisão foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) depois que o estado alegou já ter realizado as obras pertinentes na faixa de domínio da rodovia. Para o MPF, a citada faixa de domínio sequer existe, pois a área onde a rodovia foi construída é de propriedade da União, assim como todas as terras indígenas do país.

Medidas de compensação Um estudo do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), realizado antes das obras de duplicação da MS-156 começarem, previu os danos que as obras causariam às comunidades, dentre eles, risco de acidentes de trânsito, alagamentos, erosões, rachaduras nas casas e ainda o choque cultural sofrido pelos indígenas. 

O próprio governo do estado produziu um relatório dos impactos antropológicos e ambientais causados pelas obras. Nele, constam oito medidas de compensação aos danos estruturais e culturais sofridos pelas comunidades. 

Algumas delas são a construção de mais um trevo na rodovia e a melhoria do já existente; drenagem de águas pluviais; ampliação e prolongamento das faixas laterais, instalação de câmeras de monitoramento 24 horas, proteção do cemitério indígena com alambrado e um projeto de educação para o trânsito nas aldeias. 

Os itens foram definidos de modo a preservar a cultura indígena e respeitar seu modo de vida. As medidas deveriam ter sido executadas antes da obra ser finalizada, o que não aconteceu. Atualmente, a estrada está em plena operação, em descumprimento à legislação brasileira e às condicionantes acordadas pelo governo do estado com os índios. 


 (Com informações do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul).

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