quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Representações Sobre os Povos Indígenas



31/01/2018                        14:50


Artigo


Por;   Sander Barbosa Pereira



O processo de dominação ainda persiste na forma da colonialidade muito mais do que o colonialismo, mesmo o nosso país já contar com a idade de 516 anos o pensamento eurocêntrico continua vivo e forte no imaginário da maior parte da nossa população brasileira.

E o grande desafio é superar o etnocentrismo ainda que, este estranhamento de uma cultura por razão de outra ainda seja muito forte, pois as representações sobre os povos indígenas ainda é fortemente distorcida do ponto de vista histórico e carece também de um grande entendimento e aprofundamento sobre a realidade indígena em todos os contextos sociais.

No Brasil vários preconceitos foram construídos (inventados) no bojo do projeto colonial, estes se solidificaram com as representações errôneas sobre os povos indígenas, o qual marcou por muito tempo a historiografia ocidental e, particularmente, a brasileira (TROQUEZ, 2005).

Podemos perceber que o modelo eurocêntrico ainda resiste e persiste em pleno século 21, apesar dos avanços das leis vigentes em nosso país e das garantias conquistadas nos artigos da carta magna.

Ao analisarmos o desenho do pequeno Arthur feito no ano de 2014, percebemos o quanto ainda precisamos avançar para superar as representações e estereótipos direcionadas aos povos indígenas em nosso estado de Mato Grosso do Sul e quiçá no Brasil.

Em sala de aula essas representações repassadas aos alunos carecem de maiores informes e aprofundamentos da realidade entre o Índio do passado e o Indígena da atualidade. 

Mesmo com leis avançadíssimas como a 11.645/2008 que substituiu a 10.639/2003, LDBEN 9394/1996, temos ainda os Parâmetros curriculares Nacionais – PCN, que propicia abertura para os temas verticais e transversais que são fortes instrumentos para superar essas representações negativas aos primeiros habitantes desta terra. 

Entendemos que os livros didáticos ainda são uma realidade nas escolas do nosso país e que de fato não mostra a verdadeira realidade destes povos e é importante que os próprios estudantes entendam isso para que possam interagir respeitosamente com toda essa gama de diversidade cultural no Brasil.

Na relação entre professor, conhecimento e aluno sempre existirão a possibilidade de apreensão da dissonância causada pelo estereotipo das representações e de sua correção através de atividades critico-criativas amparadas pelas leis citadas acima.

Penso que corrigir o estigma da desigualdade atribuído às diferenças constitui-se em tarefa de todos, tenho a consciência de que já são numerosos os que contribuem para atingir esses objetivos.

As academias tem hoje um papel fundamental no preparo de professores e a  certeza de que os tempos atuais são propícios para alavancar essas mudanças de forma estrutural.  

Podemos acreditar que é possível fortalecer a formação do professor de ensino fundamental, no sentido de utilizar de forma critica o tão falado livro didático, transformando esse livro em um instrumento gerador de consciência critica por parte dos alunos que iniciam sua jornada na busca de conhecimentos. 

Nota de rodapé


 A citação de (TROQUEZ, 2005) foi colocada para reforçar a argumentação de que esse processo das representações e estereótipos perdura desde o tempo da colonização e resiste até os nossos tempos atuais.





Referências

CALDERONI, Valéria. A.M.O. Desconstruindo Preconceitos sobre os Povos Indígenas, Campo Grande – MS, Maio/2016

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Guarani e Kaiowá: pelo direito de viver no Tekohá

30/01/2018                         13:40




Por; Sanders Barbosa








Em 2017, a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas completou 10 anos.

Este marco relembra a importância dos povos indígenas na formação e riqueza da sociedade e como eles são ameaçados.

No Brasil, no ano de 1500, a população de indígenas era de 8 milhões; hoje, em 2017, eles são cerca de 900 mil.

No Mato Grosso do Sul, centro-oeste do país, a situação territorial é dramática e provoca uma série de abusos de direitos humanos, que afetam principalmente os guarani e kaiowá.


Para contar um pouco sobre a situação dessas populações, o Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio) visitou a Reserva Indígena de Dourados e diversas aldeias do estado de Mato Grosso do Sul.


Foram mais de mil quilômetros percorridos durante cinco dias para a produção do documentário “Guarani e Kaiowá: Pelo direito de viver no Tekoha”



Fonte: ONU - Organização das Nações Unidas

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Línguas Indígenas no Brasil e perdas culturais

29/01/2018                                12:20




Artigo


Por, Sander Barbosa Pereira


Antes da chegada do colonizador ao nosso continente, tínhamos uma população indígenas estimada em 5 milhões, falantes de mais de 1200 línguas, depois do contato o resultado que se segue podemos avaliar como dramático e nefasto ao mesmo tempo. 

Pois ao colonizador o mais importante era explorar ao máximo essa colônia ainda inexplorada e levar todas as riquezas para a Europa, dentro desse contexto os habitantes naturais dessas terras os indígenas, iriam pagar um preço muito alto.

 Milhares de vidas ceifadas no que caracterizou – se um dos maiores genocídios das expedições colonizadoras europeias.
Esse preço, 514 anos depois, em pleno século XXI, ainda estamos sentindo esses efeitos devastadores que não cessaram ainda mesmo com os avanços conquistados com a constituição federal de 1988. 

Entendemos o quanto da nossa história se perdeu para sempre sem deixar vestígios ou relatos dessa grande riqueza cultural e também um grandioso patrimônio linguístico.

Essas línguas desapareceram sem deixar vestígios. 
                                                     Provavelmente algumas famílias linguísticas inteiras deixaram de       existir (RODRIGUES, 1999).

Estamos vivendo tempos difíceis em nossa atualidade com centenas de povos indígenas e suas línguas em riscos de extinção, agravados por fatores como a diminuição de membros de determinadas etnias que são falantes do idioma e que não tem a perspectiva de fazer a interação com outros do seu grupo linguístico originário.

Dessa forma uma língua tem um processo real de extinção também pela situação em que ocorre a redução de pessoas de um determinado grupo étnico. 

Em nosso pais sabemos que existem tribos que outrora durante a colonização tinha um contingente considerável e que atualmente em alguns casos mais graves conta apenas com 70 pessoas ou menos e com pouquíssimos indivíduos falando a língua fluentemente.

Podemos citar aqui em nosso estado de Mato Grosso do Sul a situação gravíssima do povo Ofayé na região de Brasilândia, com risco cada vez mais iminente de desaparecer para sempre essa riqueza linguística.

Segundo estudos realizados o quantitativo de uma língua falada tem como parâmetro a marca de 100 mil falantes e abaixo desse índice já corre um risco de avaliação nesse processo de extinção linguística, isso é realmente muito preocupante e precisa urgentemente de maiores atenções das sociedades nacionais e internacionais e com maior responsabilidade da academia.

Em meio a essa diversidade, apenas 11 línguas têm acima de cinco mil falantes: 
    Baniwa, Guajajara, Kaingang, Kayapó, Makuxi, Sateré-mawé, Terena, Ticuna, Xavante, Yanomami e Guarani.  
Em contrapartida, cerca de 110 línguas contam com menos de 400 falantes (SEKI, 1999). 
As demais são línguas em adiantado processo de extinção.  São línguas obsolescentes. Não são faladas cotidianamente por falta de interlocutores. Estão guardadas na mente de pessoas mais idosas que raramente têm oportunidade de usá-las (LUCIANO, 2006).

Essas línguas tem um papel fundamental na manutenção da cultura assim como também exerce papel de grande importância na autoestima desses povos.

Dessa forma urge uma necessidade de buscar a preservação deste imenso patrimônio da humanidade. Atualmente os avanços tecnológicos tem tido um papel bastante animador com vistas e objetivos realmente comprometidos com a questão de não deixar extinguir as línguas destes povos, tendo em vista que grandes partes das línguas indígenas estão em processos muito perigosos de desaparecerem num curto espaço de tempo.

Neste contexto o nosso país o Brasil tem se destacado nesta luta gigantesca, pois existe uma gama de projeto trabalhando neste sentido e dos projetos que reforça esta luta esta a LDB – lei de diretrizes e bases da educação que reforça esse compromisso com a introdução do ensino bilíngue, ainda que de forma bastante lenta, pois esta lei tenta furar o bloqueio ainda do sistema de educação bastante conservador da nossa sociedade envolvente. 

Hoje temos um grande desafio de como contornar esse problema da questão da extinção das línguas em nosso país, pois sabemos que o tempo esta correndo contra nós e precisamos preparar e estruturar pesquisadores e projetos para esta árdua missão.


As tarefas que têm hoje os linguistas brasileiros de documentar, analisar, comparar e tentar reconstruir a história filogenética das línguas sobreviventes é, portanto, uma tarefa de caráter urgente urgentíssimo. Muito conhecimento sobre as línguas e sobre as implicações de sua originalidade para o melhor entendimento da capacidade humana de produzir línguas e de comunicar-se ficará perdido para sempre com cada língua indígena que deixa de ser falada. (RODRIGUES, 1999).

Temos toda a capacidade hoje de resgatar os anciões indígenas outrora também esquecidos e que carregam uma riqueza dentro de si e de fato são um poderoso referencial linguístico que pode estar interagindo não somente internamente com familiares, mas também com outros parentes do mesmo grupo étnico, propiciando ainda o estudo da grafia e do sistema do tronco linguístico, culminando com uma gramatica rica.

Fortalecimento das políticas públicas que garantam escolas com ensino bilíngue e intercultural nas comunidades indígenas, com produção de material pedagógico voltados para a prática da pronunciação e conversação. 

As futuras gerações com certeza estarão agradecidas com a preservação e valorização do legado de seus antepassados, assim poderão usufruir desta herança e continuar a manter viva a chama da cultura indígena com suas diversidades culturais e traços físicos característicos de um povo que já esta resistindo por mais de 514 anos e com certeza querem viver por mais longos séculos.



Sander Barbosa Pereira – Licenciado e Bacharel em Letras – UNIDERP
Pós - graduado em Antropologia e História dos Povos Indígenas - UFMS




Referências

SOUZA, Ilda, Ferreira, Rogério Vicente ed. Uma breve reflexão sobre a diversidades linguísticas e os povos indígenas do Pantanal, Ufms: 2014: Campo Grande – MS.

MOORE, Denny. ; GABAS, N.. O Futuro das Línguas Indígenas Brasileiras.  In: Louis Forline; Ima Vieira; Rui Murrieta.  (Org.). Amazônia além dos 500 Anos. Belém: Museu Paraense Emílio Goeldi, 2006, v., p. 433-454.

sábado, 27 de janeiro de 2018

A dramática situação das lutas por terras e demarcações em Mato Grosso do Sul


27/01/2018                                15:00




Por;  Sanders  Barbosa





No sul do Mato Grosso do Sul, quase fronteira com o Paraguai, indígenas e produtores rurais disputam a posse da terra. 

Num clima tenso, sobram confrontos, despejos, ataques e até mortes. O conflito vem de séculos, provocado por erros do próprio Estado brasileiro. 

Agora, os dois lados exigem solução urgente. A disputa já se transforma numa tragédia de grandes proporções.

O documentário revela os bastidores do drama sofrido por indígenas e produtores rurais na luta pela terra.


Edição e Finalização: Guem Takenouchi 


FICHA TÉCNICA

Direção e Roteiro: Dulce Queiroz
Imagens: Cícero Bezerra 
Produção: João Gollo e Lia Tavares 
Trilha original: Alberto Valerio, Eurípedes Martins, Sascha Kratzer e Rafael Maklon; 


Arte: Pedro Mafra  
Áudio: Misael do Rosário 
Produção-Executiva: Getsemane Silva










segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Partido Democrático Trabalhista - PDT/MS criará Setorial para tratar das questões Indígenas do estado

22/01/2018                              16: 00




Por; Sanders Barbosa




Em reunião com duas importantes lideranças Indígenas do PDT, o deputado federal Dagoberto Nogueira sinalizou como um grande passo para organizar a questão Indígena do Mato Grosso do Sul.

Nesta reunião disse ainda que todas as demandas dos povos Indígenas serão encaminhadas através desses esforços tanto do Setorial quanto de parlamentares para que as comunidades tanto da capital Campo Grande e interior do estado se sintam prestigiadas e valorizadas por esse trabalho em conjunto.

Deputado Federal Dagoberto Nogueira, Eduardo Kaiowá e Sanders Barbosa





Em sua  fala enalteceu o trabalho do Indígena Eduardo Kaiowá pela luta em prol da causa deste segmento e que o partido dará todas as condições para que o setorial alcance todos  os objetivos no que tange as demandas, organizações e filiações de outros indígenas ao partido.

Para Sanders Barbosa a grande tarefa do Setorial Indígena será fazer a interlocução junto ás autoridades com a participação dos parlamentares do PDT no intuito de levar respostas as solicitações da população Indígena.

Já Eduardo Kaiowá reforçou que em nossa capital temos 03 Aldeias em contexto urbano e 01 na área rural, contando ainda com 05 assentamentos Indígenas irregulares espalhados por Campo Grande e uma população em torno de 11.000 Índios. 

E sendo o 2º estado da federação em população Indígena do Brasil com números oscilando em torno de 75.000 a 85.000 Indígenas. 

sábado, 20 de janeiro de 2018

Nativa Americana e destaque na politica anuncia lançamento de candidatura ao governo de Idaho

20/01/2018                                      17: 17


Texto original de: Emily Schwing



Tradução por;  Sanders  Barbosa

Paulette Jordan é politica e nativa americana do norte de Idaho, estará concorrendo para governador em seu estado natal em 2018.

Jordan é uma democrata, anunciou sua candidatura na festa de aniversário de Moscow em Idaho nesta quinta – feira. Ela é representante da tribo Coeur D`alene .

Esta no seu segundo mandato na legislatura estadual, graduada pela  universidade de Washington, Jordan é profundamente envolvida em causas civis por muitos anos.

Paulette Jordan candidata ao governo do estado de Idaho
“ Quando você se levanta por Idaho, é um sentimento mutuo  “ diz.  “  Vejo tudo isso do fundo do meu coração e reflito” se estou levantando por Idaho é porque  conheço Idaho e sofro por Idaho.

Conquistar o governo será o melhor caminho para impactar as vidas das pessoas e um meio de servir e se dedicar.

Jordan reúne multidões na corrida sucessória do atual governador republicano Butch Otter que não tentará a reeleição após três mandatos.


 
Entre uma dúzia de outros candidatos que se declaram, apenas dois são  mulheres.
Jordan estará frente a frente com o homem de negócios A.J Balukoff nas primárias democratas.

O ultimo democrata a vencer a disputa ao governo num estado predominantemente republicano foi Cecil Andrus em 1990.

Jordan se eleita, será a primeira governadora nativa americana dos estados unidos da américa  e também será a primeira a se eleger governadora por Idaho.   


·         Obs: Moscow, cidade ao norte de Idaho,  localizada no condado de Latah

       Fonte: KNKX     http://knkx.org/

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Direitos Indígenas e Legislação Indigenista

10/01/2018                09:50


Artigo


Direitos Indígenas e Legislação Indigenista


Por;  Sander Barbosa Pereira


Situando a situação Indígena em nossa contemporaneidade é sabido que a disputa das terras indígenas de suas riquezas é e sempre foi o principal motivo da questão indígena em nosso pais.
Do ponto de vista dos povos indígenas a terra não é mercadoria, mas território, ou seja, sua condição de reprodução não somente física, mas social e cultural.

Sendo Dom João VI, o mais antiindigena dos legisladores, reconheceu, implícita e explicitamente, os títulos aos índios sobre seus territórios e a terra das aldeias (Carta Régia de 2.12.1808).
Segundo a legislação as terras indígenas podem ser de três tipos: Conforme o estatuto do Índio (arts.17, 26 a 30 e 32 ). Há as terras habitadas ou ocupadas pelos Índios, que são aquelas definidas pela constituição e das quais eles toma posse permanente, outras são de propriedade plena das comunidades Indígenas ou de Índios, enfim as terras reservadas que são áreas que se criam parques e reservas indígenas para os quais os índios podem ser transferidos.

 Excetuando – se as terras de propriedades dos índios, as demais são da União e de posse permanente dos Índios.
É importante ressaltar também que a apropriação coletiva das terras pelos índios, assim como características do direito Indígena em relação a terra estão também reconhecidas no estatuto do Índio.

O direito dos povos indígenas a posse permanente de seus territórios independe da demarcação dessas terras, no entanto a sua demarcação física e homologação pelo presidente da república são importantes para garanti-las.

Somos sabedores de que mesmo com a força do texto constitucional da carta magna e precisamente por causa dela (carta) ainda setores antiindigenas tentam através dos tempos descaracterizar os sujeitos desses direitos territoriais, reduzir e desfigurar através de leis e decretos o que manda a constituição.

Vale lembrar também que foi na assembleia constituinte de 1934 que, pela primeira vez a questão da terra indígena passa a ser matéria constitucional e a primeira emenda tem origem na bancada Amazonense e foi apresentada em 21 de dezembro de 1933.

É de grande valia como bem diz a OIT- Organização Internacional do Trabalho que diz que os povos indígenas devem ser consultados prévia e antecipadamente em temas que dizem respeito aos seus interesses.

Através dessas conquistas tanto do direito Indígena do período colonial e direitos Indigenistas da atualidade é que os espaços de ocupações tradicionais estão sendo mantidos e por força do dispositivo constitucional.

Com isso os povos indígenas podem cultuar e perpetuar suas culturas e tradições que carregam a milênios dando sentido aos territórios de ocupações tradicionais, mantendo as condições características de cada povo, com suas próprias organizações social e familiar, fortalecendo ainda mais suas identidades étnicas.

É evidente que antes de 1500, já existiam aqui povos organizados não havendo entre esses povos qualquer sentido ou conceito de propriedade dos bens da natureza. Todos os bens da natureza existentes no território – terra, água, rios, fauna, flora, eram, todos, de posse e de uso coletivo e eram utilizados com a única finalidade de atender às necessidades de sobrevivência social do grupo (STEDILE, 2001). 

Com a constituição cidadã de 1988 os povos indígenas através de lutas com os seus parceiros e apoiadores fizeram muitas pressões para que os deputados constituintes garantissem estes artigos fundamentais que são 231 e 232.

 Não podemos esquecer, que do nosso estado de Mato Grosso do Sul participaram os líderes Indígenas nesta ida a Brasília nesta histórica votação, são eles: Marta Guarani, Domingos Verissimo Marcos, Eduardo Barbosa Kaiowá e Modesto Pereira, ambos das etnias Kaiowá, Guarani e Terena.
Dentro destes contextos como podemos verificar através destes relatos que a nossa história registrou, passando pelo período da colonização até os tempos atuais, estamos vivendo em tempos angustiantes especialmente quando se trata da questão fundiária em nosso estado de Mato Grosso do Sul.

O aumento da escalada da violência contra os povos Indígenas que somam a 2º população do nosso pais estimada entre 80 a 90 mil resistindo bravamente a todas as adversidades colocadas pelo grande latifúndio e do agronegócio.

O advento do Projeto de emenda Constitucional – PEC 215, vem mais uma vez afrontar os direitos e garantias dos povos Indígenas do nosso Brasil, projeto este do ponto de vista jurídico, totalmente inconstitucional, pois tenta tirar do executivo a obrigatoriedade de promover as demarcações de terras indígenas, passando esta exclusividade para o Senado Federal, criando aí um conflito entre poderes.

Com estes relatos de luta por direitos os povos indígenas continuam em suas retomadas de territórios tradicionais de ocupações, neste contexto explico sobre o caso da Terra Indígena Cerro Marangatu localizada na região de fronteira com o Paraguai especificamente no município de Antonio João, onde o conflito por terras é muito antigo e fonte de inspirações para muitas lideranças novas, pois  a poucos metros dali em aldeia Campestre que o seu morador indígena mais ilustre foi assassinado em 1983, seu nome Marçal de Souza  nhandeva. 

Como podemos ver a questão da terra neste município já vem a bastante tempo e o processo de demarcação deste espaço tradicionalmente conhecido pelos kaiowá-guarani como Tengatu  Marangatu, situado dentro da fazenda fronteira tendo esta área já estar demarcada, mas aguardando homologação devido a um entrave jurídico interposto pelos proprietários.

Esta demora na homologação motivou a retomada deste espaço já demarcado, retomada esta que custou mais uma vida indígena, neste embate tombou Simeão Vilhalva que naquele momento se tornou outro símbolo de luta pela terra e justiça social. 
Com este fato da morte de Simeão Vilhalva e o aumento da tensão entre as partes envolvidas, o município de Antonio João entrou também para a história do estado como primeiro na aplicação desta  lei;

A Garantia de Lei e Ordem – G.L.O. No âmbito infraconstitucional, a adoção de GLO, aplicada no município parte de um decreto presidencial assinado pela então presidente da república Dilma Rousseff que oficializou a lei nunca antes usada em Mato Grosso do Sul. Foi normatizada pela Lei Complementar nº 97/99 e regulamentada pelo Decreto nº 3.897/ 2001.

Em operações dessa natureza, a atuação dos militares das Forças Armadas deverá acontecer em estrito respeito aos direitos e garantias individuais e coletivos consagrados na Constituição.


Sander Barbosa Pereira – Licenciado e Bacharel em Letras – UNIDERP
Pós - graduado em Antropologia e História dos Povos Indígenas - UFMS





Referências

ELOY AMADO, L.H, Direitos dos Povos Indígenas e Legislação Indigenista, Ufms: /Junho 2016: Campo/Grande – MS.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, artigo 231, 232

CARNEIRO DA CUNHA, M, Os Direitos do Índio, ensaios e documentos, ed: Brasiliense s.a, 1987.

G.L.O, Garantia de Lei e Ordem, lei complementar nº 99/97, Decreto, 3.897/2001

Estatuto do ìndio, lei 6001, 19 de dezembro de 1973,  http://www.funai.gov.br/index.php/legislacao

Parabéns Mato Grosso do Sul, estado em pleno desenvolvimento

  11 de Outubro - 2022  23:23 Por; Cultura Nativa - MS