O Ministério Público Federal em Dourados irá propor ações na Justiça para que a Funai (Fundação Nacional do Índio), indígenas e produtores rurais respondam por crime de arrendamento ilegal de terras em aldeias para a produção de soja.
De acordo com o procurador Marco Antônio Delfino de Almeida, o arrendamento das terras Bororó e Jaguapiru, em Dourados, configura crime e envolve toda a cadeia produtiva, de transportadores, compradores, os próprios produtores, indígenas e a Funai, que não fiscalizou o uso da terra.
“A prática de arrendamento de terras indígenas é proibida, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.176/91. Toda a cadeia produtiva deve ser penalizada.
Não há nada que diferencie este tipo de arrendamento do garimpo ilegal, por exemplo. A legislação é bem específica e garante o usufruto apenas à comunidade indígena”, garante o procurador.
A penalidade para o arrendamento ilegal pode vir através de multa. Segundo o procurador, será feito um levantamento sobre o arrendamento efetivado ao longo de doze anos para se calcular uma indenização. Os valores por danos materiais, de acordo com o MPF, chegam a R$ 2.604.888,00 e devem ser revertidos em prol da comunidade indígena.
“A decisão depende da Justiça. Mas esperamos que todos os envolvidos sejam condenados, mas é uma decisão que pode demorar um certo tempo”, explicou o procurador.
Segundo o Ministério Público Federal, o arrendamento ilegal de terras indígenas ocorreu entre 1996 e 2008 e envolveu 400 dos 1,2 mil hectares da área cultivável da reserva indígena de Dourados. As terras eram “alugadas” por produtores, que pagavam valores irrisórios aos índios.
Em alguns casos, os indígenas recebiam cem reais por alqueire; em outros, o pagamento era feito por colheita, cerca de dois mil reais por safra. Há casos, ainda, em que o pagamento pelo uso de sete hectares de terra era de três mil reais ao ano.
Para coibir os arrendamentos antes que a Justiça determine qualquer tipo de penalidade, o procurador Marco Antônio Delfino de Almeida se reuniu com lideranças indígenas de Dourados ontem. Ficou determinado que os índios terão de comprovar que são responsáveis diretos pelas lavouras. Qualquer parceria com não-índios será configurada como arrendamento.
Segundo o procurador, as plantações de soja deverão ser extintas. Isto porque além de um pedido feito a Justiça Federal, a Funai (Fundação Nacional do Índio), informou ontem ao procurador que vai desenvolver projetos para que a cultura de soja, que hoje é comercial, seja substituída o mais rápido possível por lavouras de subsistência.
De acordo com o procurador Marco Antônio Delfino de Almeida, o arrendamento das terras Bororó e Jaguapiru, em Dourados, configura crime e envolve toda a cadeia produtiva, de transportadores, compradores, os próprios produtores, indígenas e a Funai, que não fiscalizou o uso da terra.
“A prática de arrendamento de terras indígenas é proibida, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 8.176/91. Toda a cadeia produtiva deve ser penalizada.
Não há nada que diferencie este tipo de arrendamento do garimpo ilegal, por exemplo. A legislação é bem específica e garante o usufruto apenas à comunidade indígena”, garante o procurador.
A penalidade para o arrendamento ilegal pode vir através de multa. Segundo o procurador, será feito um levantamento sobre o arrendamento efetivado ao longo de doze anos para se calcular uma indenização. Os valores por danos materiais, de acordo com o MPF, chegam a R$ 2.604.888,00 e devem ser revertidos em prol da comunidade indígena.
“A decisão depende da Justiça. Mas esperamos que todos os envolvidos sejam condenados, mas é uma decisão que pode demorar um certo tempo”, explicou o procurador.
Segundo o Ministério Público Federal, o arrendamento ilegal de terras indígenas ocorreu entre 1996 e 2008 e envolveu 400 dos 1,2 mil hectares da área cultivável da reserva indígena de Dourados. As terras eram “alugadas” por produtores, que pagavam valores irrisórios aos índios.
Em alguns casos, os indígenas recebiam cem reais por alqueire; em outros, o pagamento era feito por colheita, cerca de dois mil reais por safra. Há casos, ainda, em que o pagamento pelo uso de sete hectares de terra era de três mil reais ao ano.
Para coibir os arrendamentos antes que a Justiça determine qualquer tipo de penalidade, o procurador Marco Antônio Delfino de Almeida se reuniu com lideranças indígenas de Dourados ontem. Ficou determinado que os índios terão de comprovar que são responsáveis diretos pelas lavouras. Qualquer parceria com não-índios será configurada como arrendamento.
Segundo o procurador, as plantações de soja deverão ser extintas. Isto porque além de um pedido feito a Justiça Federal, a Funai (Fundação Nacional do Índio), informou ontem ao procurador que vai desenvolver projetos para que a cultura de soja, que hoje é comercial, seja substituída o mais rápido possível por lavouras de subsistência.
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