10/12/2014 17:40
Por; Sander Barbosa Pereira
O Dia Internacional dos Povos Indígenas, comemorado no dia 9 de agosto, é uma data invocativa dos vários povos indígenas.
Por; Sander Barbosa Pereira
ÍNDIOS KAIOWÁS EM ATY GUASSU |
Foi instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas através da resolução 49/214 de 23 de dezembro de 1994 para ser comemorado todos os anos durante a primeira década internacional dos povos indígenas (1995 – 2004).
Em 2004, foi proclamada a segunda década internacional dos povos indígenas (2005 – 2015)
A criação da data comemorativa pela Organização das Nações Unidas (ONU) pretende garantir condições de existência minimamente dignas aos povos indígenas de todo o planeta, principalmente no que se refere aos seus direitos à autodeterminação de suas condições de vida e cultura, bem como a garantia aos direitos humanos.
A data foi criada por decreto da ONU em 09 de agosto de 1995, como resultado da atuação de representantes de povos indígenas de diversos locais do globo terrestre. Essa atuação visava criar condições para a interrupção dos ataques sofridos pelos povos indígenas em seus territórios, após mais de quinhentos anos da expansão das formas de sociabilidade impostas aos indígenas pelos povos de origem europeia, principalmente.
Após a publicação do decreto, foram constituídos grupos de trabalho para a elaboração de uma declaração da ONU sobre o tema. Em 29 de julho de 2006, o Conselho de Direitos Humanos da entidade internacional aprovou o texto da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas. Um ano depois, em 13 de setembro de 2007, a Assembleia Geral da ONU aprovou a Declaração.
Um dos principais objetivos da declaração é garantir aos diversos povos indígenas do mundo a autodeterminação, sem que sejam forçados a tomar qualquer atitude contra a sua vontade, como expresso no artigo 3º: “Os povos indígenas têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito determinam livremente sua condição política e buscam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.”
Já no artigo 1º da Declaração é garantido às diversas etnias indígenas “o pleno desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o direito internacional dos direitos humanos.” Dessa forma, a ONU possibilita a equiparação dos direitos das etnias indígenas com os direitos que são garantidos pela entidade aos demais povos e etnias do mundo.
A publicação dessa declaração é um avanço para os povos indígenas, principalmente após o ataque generalizado que sofreram a mando das classes dominantes da Europa após o processo de expansão verificado com as grandes navegações, no século XV. A promulgação da Declaração é um apoio à resistência econômica, política, religiosa e cultural que as diversas etnias indígenas ainda mantêm.
No caso brasileiro, é um importante apoio aos cerca de 850 mil indígenas que habitam o território nacional, divididos em mais de 200 etnias, segundo o levantamento feito pelo Censo Demográfico do IBGE, realizado em 2010.
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