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24/07/2012 18:20
Nadyenka Castro
A pedido da Funai (Fundação Nacional do Índio), a AGU (Advocacia Geral da União) vai suspender a portaria nº 303/2012, publicada no último dia 16 de julho que trata das demarcações de terras indígenas.
Nadyenka Castro
A pedido da Funai (Fundação Nacional do Índio), a AGU (Advocacia Geral da União) vai suspender a portaria nº 303/2012, publicada no último dia 16 de julho que trata das demarcações de terras indígenas.
O documento reproduz e estende para todos os processos de demarcação de reservas indígenas as 19 condições estabelecidas pelos ministros do STF para aprovar a manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em terras contínuas.
O objetivo da portaria é uniformizar a atuação das unidades da AGU em relação aos processos que envolvem a demarcação de terras indígenas.
Ocorre que as condicionantes são alvo de ao menos seis pedidos de esclarecimento – os chamados embargos de declaração – que podem resultar na alteração ou até mesmo na anulação de parte dos pontos questionados.
A Funai questionou a portaria e o ministro da AGU, Luis Inácio Adams, concordou com a proposta a fim de possibilitar que a Fundação continue com o processo de consultas junto aos povos indígenas.
Para isso, a AGU deverá publicar um ato de vacância da lei (Vacatio Legis), suspendendo a vigência da portaria até que sejam ouvidos os povos.
A decisão foi acordada entre a AGU e representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR), Ministério da Justiça e Funai, que argumentaram o fato de que o governo federal tem construído vários processos de diálogo com os povos indígenas e, nesse sentido, deve ser considerada a relevância de se elaborar mecanismos legais, tais como a portaria, a partir de consulta prévia aos povos envolvidos.
A Funai deverá, durante o período de vacância da norma, realizar as consultas aos povos indígenas e apresentar novas propostas ao texto original, baseadas no resultado destes encontros.
De acordo com os representantes da Secretaria-Geral da Presidência é imprescindível que o conteúdo da portaria considere o que determinam a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Ambas preveem o direito de consulta aos povos indígenas sobre os atos administrativos que lhes dizem respeito.
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