sexta-feira, 27 de julho de 2012

Índios da reserva Buriti devem ser despejados nesta sexta-feira

Imprimir esta página
27/07/2012              09:16

Gabriel Neris

Índios terão que deixar área entre Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti



 (Foto: Arquivo/João Garrigó)

A PF (Polícia Federal) deve cumprir amanhã (27), a decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região de São Paulo que julgou favorável recurso dos proprietários rurais e determinou a saída de índios Terena de 2,1 mil hectares da reserva indígena Buriti, entre os municípios de Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti.

O recurso foi julgado no dia 21 de junho e deu ganho de causa aos fazendeiros por seis votos a três. A decisão foi encaminhada para a primeira instância de Campo Grande, que na semana passada pediu o cumprimento da determinação. De acordo com Jorge Antônio Neves, do setor de demarcação das áreas indígenas da Funai (Fundação Nacional do Índio), são cerca mil índios distribuídos atualmente entre as fazendas Bom Jesus, Água Doce e Furna das Estrelas.

Neves está em Dourados e se deslocará ainda na noite de hoje para conversar com os índios. “Vou antes pra tentar pacificar, acalmar eles”, contou. Ele também pretende tentar um acordo e pedir um prazo de cinco a dias para a retirada dos terenas. Histórico-Os 17 mil hectares da aldeia Buriti são reivindicados há décadas.

 No dia 2 de agosto de 2001, a Funai identificou 17,2 mil hectares como Terra Indígena Buriti. No mesmo ano, fazendeiros da região solicitaram a nulidade da identificação antropológica, através de Ação declaratória na Justiça Federal de Campo Grande. Durante este período a demarcação ficou paralisada.

No ano de 2004, o Juiz Federal de Campo Grande, Odilon de Oliveira, deu a sentença do processo, decidindo contra os direitos territoriais dos terenas. Após a decisão, foram movidos recursos pelo Ministério Público Federal e Funai para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, que tramitaram até o julgamento definitivo em 11 de setembro de 2006.

Na decisão do Tribunal, foi modificada a sentença proferida pelo Juiz Federal de Campo Grande, reconhecendo que a Terra Indígena Buriti é terra “tradicionalmente ocupada pelo povo Terena”, sendo determinado o prosseguimento normal da demarcação pelo Governo Federal. Em 25 de Julho de 2005 foram movidos pelos fazendeiros Embargos contra a decisão o que causou ainda mais demora na solução do processo.

Com a decisão do Tribunal Regional Federal reconhecendo os direitos territoriais dos terena, após nove anos de espera, em 28 de Setembro de 2010, foi publicada a Portaria Declaratória dos limites da Terra Indígena Buriti pelo Ministério da Justiça.

Em Outubro de 2009, houve uma grande mobilização de retomada de terras e em novembro os Terena foram expulsos por ação da Polícia Militar em conjunto com fazendeiros incidentes na Terra Indígena, sem que houvesse qualquer ordem judicial para isso.

Após a Portaria Declaratória do ministro, o próximo passo seria que a Funai promovesse a demarcação física dos limites da terra, disponibilizando imediatamente os profissionais encarregados para a colocação dos marcos, visando que o processo administrativo possa seguir para suas etapas finais, com a esperada homologação da demarcação.

Ainda no ano passado, técnicos da Funai de Brasília vieram avaliar a situação das terras como parte da ação de um Grupo de Trabalho para a demarcação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Parabéns Mato Grosso do Sul, estado em pleno desenvolvimento

  11 de Outubro - 2022  23:23 Por; Cultura Nativa - MS