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08/08/2012 08:04
Com a decisão de junho, o que já havia sido decidido na 1ª instância, volta a vigor e determina a saída dos indígenas
Paula Maciulevicius
Fazendeiro diz que falta empenho da Funai e que proprietários estão dispostos a negociar.
Foto:( Minamar Júnior)
O impasse entre proprietários rurais e indígenas sobre os 17,2 mil hectares de terra reivindicados pelos Terena, entre Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti, é visto por fazendeiros como passível de solução.
Depois que o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região de São Paulo julgou favorável a ação declaratória dando ganho de causa aos produtores dos 15 mil hectares da área, eles ressaltam que o processo de demarcação pode ter solução.
“A situação pode ser resolvida, basta a Funai querer”, diz o produtor Vanth Vani Filho, 53 anos.
Dono da fazenda Cambará, ele fala que nunca teve conflito com indígenas. Com documento de dois decretos de 2009 em mãos, de quando o governo Lula comprou terras para indígenas em Pernambuco, ele afirma que este seria o meio correto.
“Os índios têm necessidade de área, mas a Funai em vez de ir por um caminho, vai pelo outro. O caminho existe e não queremos atrapalhar a legalidade do negócio. Com a ação declaratória, não tem o que discutir, se pretende ampliar a área, o Governo deve comprar”, enfatiza.
Dos 17,2 mil hectares reivindicados pelos índios, 2,1 mil já foram demarcados e estão em poder dos indígenas.
O restante, de 15 mil hectares correspondem, segundo portaria de identificação da Funai, a 30 propriedades, que desde 2001 se arrastavam na ação declaratória na Justiça Federal, que teve a decisão em junho.
Pecuarista na região, Vanth diz que quer resolver o impasse. “Lógico que queremos, quem consegue produzir com aquele clima? Mas além do preço da terra, existe o preço social, vamos abrir mão para resolver 17 mil hectares de terras”, diz.
Na semana passada o Campo Grande News esteve em uma das fazendas ocupadas pelos terena, a Água Doce. Eles ainda não haviam sido comunicados da decisão de reintegração de posse, aguardavam a ida da Polícia Federal pedindo prazo para que colhessem o que havia sido plantado. E ainda avisavam que não deixariam a terra.
A decisão do TRF da 3ª Região que declarou que a terra pertence aos proprietários rurais diverge da ação de reintegração de posse.
A primeira vinha desde 2001, com todas as propriedades como objeto da ação declaratória.
“Quando começou o processo, foram propostas ações autônomas, mas com o passar do tempo, elas foram sendo processadas em ações conexas”, explica a advogada Luana Ruiz Silva. O resultado da ação de junho, considerada inédita no Estado, que decidiu por seis votos a três, foi julgado uma vez só, valendo para todas.
Indígenas dizem que permanecem na área, parte dos 15 mil hectares reivindicados.
(Foto: Minamar Júnior)
Mas a advogada explica que paralelamente a esta ação, eram conduzidos pedidos de reintegração de posse. “As reintegrações foram sendo propostas, cada proposta tem sua ação de acordo com a propriedade, mas ainda não existe mandado a ser cumprido”, completa.
De acordo com Luana, duas propriedades já foram intimadas para cumprimento, a Água Doce e Bom Jesus.
Histórico do impasse - Os 17 mil hectares da aldeia Buriti são alvo de disputa há décadas. No dia 02 de agosto de 2001, a Funai identificou 17,2 mil hectares como Terra Indígena Buriti.
No mesmo ano, fazendeiros da região solicitaram a nulidade da identificação antropológica, através de uma ação na Justiça Federal de Campo Grande. Durante este período a demarcação ficou paralisada.
Em 2004, o Juiz Federal de Campo Grande, Odilon de Oliveira, deu a sentença do processo, decidindo contra os direitos territoriais do povo Terena.
Após a decisão do juiz, foram movidos recursos pelo Ministério Público Federal e Funai para o Tribunal Regional Federal da 3º Região, em São Paulo, que tramitaram até o seu julgamento definitivo em 11 de dezembro de 2006.
Na decisão do Tribunal, foi modificada a sentença proferida pelo juiz federal de Campo Grande, reconhecendo que a Terra Indígena Buriti é terra “tradicionalmente ocupada pelo povo Terena”, sendo determinado o prosseguimento normal da demarcação pelo Governo Federal.
Em 25 de Julho de 2005 ainda foram movidos pelos fazendeiros embargos contra a decisão o que causou novamente demora na solução do processo.
Com a decisão do Tribunal Regional Federal reconhecendo os direitos territoriais dos terena, após nove anos de espera, em 28 de Setembro de 2010, foi publicada a Portaria Declaratória dos limites da Terra Indígena Buriti pelo Ministério da Justiça.
Após a Portaria Declaratória do ministro, o próximo passo seria que a Funai promovesse a demarcação física dos limites da terra, disponibilizando imediatamente os profissionais encarregados para a colocação dos marcos, visando que o processo administrativo possa seguir para suas etapas finais, com a esperada homologação da demarcação.
Com a decisão de junho, depois de dois pedidos de vistas, os desembargadores julgaram favorável o recurso dos proprietários confirmando o que já havia sido decidido na primeira instância, determinando a saída dos indígenas. Com a determinação, as terras foram declaradas pertencentes aos produtores rurais.
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