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A cada cinco aprovados, a quinta vaga será reservada a esses candidatos.
Medida válida para concursos estaduais foi determinada pelo governador.
Do G1, em São Paulo
A cada cinco aprovados, a quinta vaga será reservada a esses candidatos.
Medida válida para concursos estaduais foi determinada pelo governador.
Do G1, em São Paulo
O decreto que reserva 20% das vagas para negros e índios em concursos públicos no estado do Rio de Janeiro, assinado pelo governador Sérgio Cabral no dia 6 de junho, entra em vigor a partir desta quinta-feira (7). Publicado no "Diário Oficial" do estado dia 7 de junho, o decreto nº 43.007 não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
De acordo com as normas, os candidatos deverão se declarar negros ou índios no momento da inscrição no concurso. Mas a autodeclaração é facultativa: caso o candidato opte por não entrar no sistema de cotas, ele fica submetido às regras gerais do concurso. De acordo com o decreto, é vedado restringir o acesso desses candidatos somente às vagas reservadas.
Mas, se for detectada falsidade de declaração, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após ter direito a ampla defesa.
Para serem aprovados, todos os candidatos – inclusive índios e negros auto-declarados – precisam obter a nota mínima exigida. Se não houver negros ou índios aprovados, as vagas das cotas voltam para a contagem geral e poderão ser preenchidas pelos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.
A nomeação dos aprovados também obedece à classificação geral do concurso, mas, a cada cinco candidatos aprovados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio. Se houver desistência do cotista, essa vaga será preenchida por outro candidato negro ou índio, respeitada a ordem de classificação da lista específica.
Ainda de acordo com o decreto, se na apuração do número de vagas reservadas a negros e índios resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), será adotado o número inteiro imediatamente superior; se for menor do que 0,5, valerá o número inteiro imediatamente inferior.
A organizadora do concurso deverá fornecer toda a orientação necessária aos candidatos interessados nas vagas reservadas. Além disso, deverão ser divulgadas listas específicas para identificação da ordem de classificação dos candidatos cotistas.
O decreto leva em consideração o artigo 39 da Lei Federal 12.288, de 20 de julho de 2010, que impõe ao poder público a promoção de ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive com a criação de sistema de cotas.
No RJ, a medida vai vigorar por pelo menos 10 anos e seus resultados serão acompanhados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. A cada dois anos, a secretaria produzirá um relatório a ser apresentado ao governador em exercício. No último trimestre do prazo de 10 anos, a secretaria apresenta um relatório final, podendo recomendar a edição de um novo decreto sobre o tema.
Outros estados
Em levantamento feito pelo G1 em junho passado com governos e assembleias legislativas de 26 estados e do DF, apenas Paraná e Mato Grosso do Sul dizem ter lei estadual que prevê cotas raciais em concursos dessa esfera pública, além do RJ. Em outras localidades não há regra válida para todo o estado, como no Rio Grande do Sul e o Espírito Santo, onde apenas alguns municípios adotam a prática.
No Paraná, a lei que reserva 10% das vagas para negros em concursos estaduais está em vigor há 8 anos. Em MS, a reserva de 10% dos postos a negros data de 2008 e a criação de cota de 3% para índios ocorreu em 2010. Mas, como a regulamentação só foi feita neste ano, apenas 3 concursos que consideram a regra foram finalizados, nenhum deles incluindo índios.
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