sexta-feira, 14 de outubro de 2011

DAS ORIGENS INDIGENAS, ÀS LENDAS, ÀS POLITICAS INDIGENISTAS, ATÉ O FORTALECIMENTO DO MOVIMENTO INDIGENA

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14/10/2011

E-mail: culturanativams@gmail.com

História – Período Colonial 

 A idéia de integração dos índios à sociedade nacional remonta ao período colonial, quando o governo português dividia-se entre os interesses dos colonos de escravizar os índios e as tentativas dos missionários de converterem os índios ao cristianismo e de levá-los a adotar costumes civilizados. As primeiras disposições legais do governo português já registravam essa contradição. 

O regimento do primeiro Governo - Geral do Brasil alegava como motivo para o povoamento do país, a conversão dos índios e recomendava que estes fossem bem tratados. Entretanto o documento, que determinava a punição dos responsáveis e reparação em caso de danos, permitia o combate de índios "inimigos", que poderiam ser aprisionados ou mortos.

 A partir daí surgiram inúmeras leis que, de uma forma ou de outra, sempre cerceavam a liberdade dos índios. Entre essas medidas merece destaque o regimento aprovado em 1758, regulamentando as últimas leis promulgadas pelo governo do Marquês de Pombal, que reconhecia os índios como livres e ordenava que lhes fossem restituídos os usos e gozo de seus bens. 

A nova legislação proibia que se apelidassem de caboclo ou negro aos índios, e concedia, na ocupação de cargos públicos, a preferência aos mestiços de branco e índio e retirava o poder temporal - ou seja, o poder do Papa como soberano territorial - dos missionários sobre os índio. Para cada aldeia o regimento criava o cargo de "diretor de índios", que teria a responsabilidade de orientar os índios na adoção dos costumes civilizados. 

Este cargo foi suprimido em 1798, devido a inúmeras irregularidades, entre elas o abuso de poder dos próprios nomeados. A mesma lei mantinha a liberdade dos índios e reconhecia-lhes o estado de menor. A partir dessa data verificou-se novo retrocesso na legislação pertinente aos índios. Com a declaração de guerras, contra os Botocudos, de Minas Gerais, e a índios de São Paulo, o Governo autorizou a organização de bandeiras contra eles, estabelecendo que os prisioneiros estariam sujeitos, a partir do seu batismo, a cativeiro por quinze anos. 

 História – Período Imperial 

 As disposições legais relativas aos índios continuaram em vigência mesmo após a proclamação da independência do Brasil, em 1822, assim permanecendo até o governo regencial em 1831. 

Nessa época foram revogadas as leis de 1808 e 1809 que declararam guerra contra certas tribos e permitiram a escravidão de índios feitos prisioneiros. Paralelamente concedia-se aos índios a mesma proteção legal dada aos órfãos. 

Tempos depois o ato adicional de 1834 atribuía à Assembléia Geral e ao Governo a responsabilidade pela catequização e "civilização" dos índios. Em 1843, o governo autorizava a vinda de missionários capuchinhos ao Brasil e, um ano mais tarde, fixava as regras para a sua distribuição pelas províncias. A partir daí surgem algumas disposições sobre as atividades, obrigações, direitos e remuneração dos índios. 

Um decreto de 1845 dispõe sobre a instrução cívica e religiosa dos indígenas, sua iniciação nas artes e ofício dos civilizados, fiscalização de suas atividades como trabalhadores, o esforço para fixar as tribos nômades e a ajuda às viúvas e crianças. Os índios ficavam sujeitos aos serviços público e das aldeia, mediante salários, e ao serviço militar, sem coação. Também não poderiam ser detidos por mais de oito dias.

 Foram criados ainda os cargos de diretor-geral de índios, para cada província, e diretor de aldeia, para cada aldeamento. Com o advento de uma lei de 1850, regularizando o regime de propriedade territorial no Brasil e a sua divisão em terras públicas e particulares, as terras concedidas aos índios passaram a integrar esta última categoria. A medida foi prejudicial aos índios que, por falta de condições para consolidar seus direitos, acabaram perdendo-os, pela interferência e má-fé, inclusive, dos próprios vizinhos. Por força da mesma Lei, as aldeias criadas em áreas pertencentes ao Estado e destinadas à colonização indígena, foram abandonadas e acabaram nas mãos de particulares. 

 História – Período Republicano 

 O desinteresse em promover o trabalho missionário é a principal característica do período republicano. Nos períodos colonial e imperial a igreja católica era oficial e, em conseqüência, partia do próprio governo do Brasil a iniciativa de catequizar os índios. No período republicano, a separação entre a Igreja e o Estado, facilita a promoção do serviço missionário de protestantes nas comunidades indígenas. 

 O período é marcado ainda pela criação, em 1910, do Serviço de Proteção aos Índios - SPI, que surge para pacificar as tribos indígenas em luta contra civilizados. Essas lutas ocorriam em diversos pontos do território brasileiros e seus reflexos se faziam sentir nas grandes cidades, onde provocaram intensas discussões na imprensa, instituições humanitárias e reuniões científicas, cativando o interesse do público. 

Embora a legislação imperial não admitisse a escravização de índios, as determinações nem sempre eram respeitadas nos pontos mais distantes do país. Entre as sociedades indígenas que enfrentavam esses problemas, incluíam-se os Xokléng, no Paraná e Santa Catarina, que lutavam para não serem expulsos das terras destinadas a colonos alemães e italianos, os Botocudos do Espírito Santo e Minas Gerais, contra os colonos que invadiram seus territórios, e os Kaingáng, em São Paulo, para impedir a entrada, em suas terras, da Estrada de Ferro Noroeste. 

Destacado por seu trabalho junto aos índios o Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon que, sem o uso da força, pacificara os índios durante a implantação da linha telegráfica entre Cuiabá e Amazonas, foi convidado a dirigir o SPI, instituição federal criada para prestar assistência aos índios. O convite foi aceito desde que fossem oferecidas as condições favoráveis para o progresso dos índios em direção à civilização. 

Vedada qualquer iniciativa de catequese, caberia ao governo defender os indígenas contra o extermínio e a opressão, facultando-lhes o acesso às artes e às indústrias da sociedade nacional. O SPI adotou uma série de providências para pacificar as tribos em conflito com os civilizados, processo em que se destacaram alguns funcionários idealistas. 

Entretanto, deixou a desejar quanto à assistência aos índios, por falta de recursos financeiros, humanos e de apoio judicial, tendo continuidade a diminuição de tribos dizimadas por doenças, invasão das terras indígenas e exploração do trabalho índio. A seu tempo, o SPI teve o mérito de implantar um novo tipo de política que permitiu aos índios viver conforme suas tradições, proibiu o desmembramento da família indígena, garantiu a posse coletiva de suas terras, em caráter inalienável, e assegurou aos índios os direitos dos cidadãos comuns. 

 Diante das dificuldades de prestar a assistência necessária aos índios, o SPI foi extinto pelo Governo Federal que, em substituição, criou a Fundação Nacional do Índio - FUNAI.

 Apesar de representar um inegável progresso em relação à questão indígena, a FUNAI encontra-se, hoje, em processo de reestruturação, para melhor atender aos anseios e às necessidades dos índios, se adequar aos novos tempos e estar apta a cumprir o que determina a Constituição da República Federativa do Brasil. 

 A questão indígena é meta prioritária na política social do Governo brasileiro. Convicto de que a cultura indígena é uma realidade diferenciada, capaz de reproduzir estilos próprios de organização e desenvolvimento, o Estado empenha-se em cumprir a Constituição Federal, que reconhece aos índios o direito às terras por eles ocupadas tradicionalmente, à condições dignas de vida, à conquista de espaço político, ao etnodesenvolvimento e à preservação de sua identidade.

 Nesse contexto, a terra é fundamental. As terras indígenas do Brasil ocupam 929.209 km2, correspondentes a 10,87 por cento do território nacional, o equivalente à França e Inglaterra juntas. 

Das 561 áreas indígenas reconhecidas pela FUNAI, 315 já se encontram demarcadas, homologadas e registradas, perfazendo 738.344 km2 de extensão. Existem, ainda, 54 terras delimitadas, 23 identificadas e 169 a identificar. Para garantir o direito dos índios sobre as terras por eles ocupadas, foi promulgado o decreto1775/96, que assegura maior transparência e segurança jurídica ao processo demarcatório. As demarcações, que se encontravam paralisadas, recomeçaram em 1995 e início de 1996, tornando-se mais expressivas em 1997. 

Mas isso não é tudo. Além de demarcar, o Governo Federal quer dar maior segurança aos povos indígenas, muitos deles vivendo em áreas de difícil acesso, próximas às fronteiras e cobiçadas por fazendeiros, garimpeiros, madeireiros e posseiros. 

Nesse sentido a FUNAI já está retomando a Operação Yanomami, em Roraima, para retirar garimpeiros das terras indígenas localizadas naquele Estado. O Governo Federal vem desenvolvendo ações de saúde e educação específicas para os índios que, em muitas Aldeias, já estão sendo alfabetizados em sua própria língua, conforme estabelece a Constituição Federal, que assegura às populações indígenas a utilização de suas línguas maternas no ensino fundamental e processos próprios de aprendizagem. 

Do elenco de medidas adotadas fazem parte, ainda, a criação de um programa especial de rádio para os indígenas e o desenvolvimento de programas de apoio às atividades produtivas realizadas por índios. O objetivo é implantar projetos de desenvolvimento econômico, sobretudo na Região Amazônica, compatíveis com a preservação do meio ambiente e com a proteção dos territórios dos índios. 

A manutenção do equilíbrio ecológico nas terras indígenas e seu entorno é fundamental à sobrevivência física e à preservação cultural das comunidades. Assim, estão sendo intensificadas as medidas para coibir a exploração predatória e ilegal de recursos naturais, remover invasores, sobretudo os garimpeiros em terras dos índios, e promovidas ações de auto-sustentação e de desenvolvimento comunitário dos grupos indígenas. 

Em defesa da sobrevivência e dos valores culturais dos índios, o Brasil vem desenvolvendo o intercâmbio com os demais Países, sobre as questões indígenas. Um exemplo é o acordo firmado com a Alemanha, no âmbito do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil, que veio estimular essa cooperação, particularmente no que se refere à demarcação das terras indígenas. 

 Legislação Básica 

 A Constituição Federal do Brasil

 Lei nº 5.371 data: 05.12.1967 Autoriza a instituição da Fundação Nacional do Índio e dá outras providências. Data da Publicação no DOU 06.12.1967

 Lei nº 6.001 data: 19.12.1973 Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Data de Publicação no DOU 21.12.1973 

 Decreto nº 58.824 data: 14.07.1966 Promulga a convenção nº 107 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre as populações indígenas e tribais. Data de Publicação no DOU 20.07.1966

 Convenção nº 107 data: 26.06.1957 Estabelece os princípios gerais para a proteção e integração das populações indígenas e tribais e semitribais de países independentes. 

 Decreto nº 564 data: 08.06.1992 Aprova o Estatuto da Fundação Nacional do Índio e dá outras providências. Data de Publicação no DOU: 09.06.1992

 Decreto nº 1.141 data: 19.05.1994 Dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas. Data de Publicação no DOU: 20.05.1994  

Decreto nº 2 data: 03.02.1994 Aprova o texto da Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada na cidade do Rio de Janeiro, no período de 5 a 14 de janeiro de 1992. Data de Publicação do DOU: 04.02.1994 Convenção sobre Diversidade Biológica

 As partes contratantes, .............. Reconhece a estreita e tradicional dependência de recursos biológicos de muitas comunidades locais e populações indígenas com estilos de vida tradicionais, e que é desejável repartir eqüitativamente os benefícios derivados da utilização do conhecimento tradicional, de inovações e de práticas relevantes à conservação da diversidade biológica e à utilização sustentável de seus componentes. (art. 8º item j e Art. 10º itens c e d. 

 Decreto nº 1.479 data: 02.05.1995 Altera os artigos 2º e 6º do Decreto nº1.141, de 19.05.1994, que dispõe sobre as ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas. Data de Publicação no DOU: 03.05..1995 

 Decreto nº 1.775 data:08.01.1996 Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas. Data de Publicação no DOU: 09.01.1996 

 Decreto nº 1.904 data: 13.05.1996 Institui o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, contendo diagnóstico da situação desses direitos no País e medidas para a sua defesa e promoção, com vista à redução de condutas e atos de violência, intolerância e discriminação e, conseqüentemente, a observância dos direitos e deveres previstos na Constituição Federal, especialmente em seu art. 5º. Data de Publicação no DOU 14.05.96 

 Portaria Interministerial nº 559/MJ/MEC data: 16.04.1991 Garante a educação específica e diferenciada para as comunidades indígenas, com acesso aos conhecimentos e o domínio dos códigos da chamada sociedade nacional; assegura o respeito aos processos próprios de aprendizagem; garante o ensino bilíngüe nas escolas indígenas; cria a Coordenação Nacional de Educação Indígena, no âmbito do MEC, para coordenar, acompanhar e avaliar as ações de governo nesta área; bem como prevê a criação de núcleos de educação escolar indígena no âmbito das secretarias estaduais de educação. 

 Portaria nº 542/MJ-GM data: 21.12.1993 Aprova o Regimento Interno da Fundação Nacional do Índio Data de Publicação no DOU: 22.12.1993 

 Portaria nº 14/MJ-GM data: 09.01.1996 Estabelece regras para a elaboração do relatório circunstanciado de identificação e delimitação de terras indígenas a que se refere o § 6º do art. 2º do Decreto nº 1.775 de 08.01.1996. 

 Projetos em Tramitação Projeto de Lei do Senado Federal 257/89 (PL 260/90) 
Autor: Comissão Diretora do Senado Ementa: Define a hipótese de relevante interesse público da União, para fins previstos no artigo 231, parágrafo sexto, da Constituição Última ação: Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Relator: José Luís Clerot (PMDB-PB), pela aprovação deste e pela inconstitucionalidade do substitutivo da Dep. Raquel Capiberibe. Concedida vista ao Dep. Milton Mendes Projeto de Lei 2057/91 

Autor: *Aloísio Mercadante PT- SP e outros
 Ementa: Dispõe sobre o Estatuto das Sociedades Indígenas Última ação: Recurso 182/94, do Dep. *Artur da Távola, para que o projeto seja apreciado pelo Plenário. Projeto de Lei do Senado Federal 306/95

 Autor: Marina Silva (PT-AC) 
Ementa: Dispõe sobre os instrumentos de controle do acesso aos recursos genéticos do País Última ação: Comissão de Assuntos Sociais (Senado) - Aguardando o parecer do relator Relator: Osmar Dias (PSDB-PR) Projeto de Decreto Legislativo do Senado Federal 34/93 (PDC 237/93)

 Autor: Executivo
 Ementa: Aprova o texto da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre os povos indígenas e tribais em países independentes Última ação: Comissão de Relações Exteriores (Senado) - Em fase de discussão Relator: Bernardo Cabral (PFL-AM) - pela rejeição Proposta de Emenda Constitucional 133/92

 Autor: Nícias Ribeiro (PSDB-PA) 
Ementa: Acrescenta parágrafo primeiro ao artigo 231 da Constituição (Depende de autorização prévia do Congresso a demarcação das terras indígenas, alterando o disposto na nova Constituição) Última ação: Leitura e publicação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Pronto para a Ordem do Dia. Projeto de Decreto Legislativo 365/93

 Autor: Jair Bolsonaro (PPB-RJ)
 Ementa: Torna sem efeito o Decreto de 25 de maio de 1992, que homologa demarcação administrativa da terra indígena Yanomami, nos estados de Roraima e Amazonas Última ação: Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Relator: Almino Affonso (PSDB-SP) - Não apresentou parecer Projeto de Lei 4681/94

 Autor: Sérgio Arouca (PPS-RJ) 
Ementa: Dispõe sobre as condições e funcionamento de serviços de saúde para as populações indígenas Ultima ação: Aguardando prazo para apresentação de Recurso/parecer favorável Relator: Roland Lavigne (PFL-BA) Projeto de Decreto Legislativo 439/97 

Autor: Executivo
 Ementa: Aprova o texto constitutivo do Fundo para o Desenvolvimento dos Povos Indígenas da América Latina e do Caribe, assinado pelo Governo Brasileiro em Madri Última ação: Aprovado em plenário - Remetido ao Senado Federal Projeto de Lei do Senado Federal 121/96 (PL 1.610/96) 

Autor: Romero Jucá (PFL-RR) 
Ementa: Dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas, de que tratam os artigos 176, parágrafo 1º e 231, parágrafo 3º da Constituição. Última ação: Comissão da Amazônia e Desenvolvimento Regional Relator: Salomão Cruz (PSDB-RR) - pela admissibilidade Projeto de Decreto Legislativo 133/95

 Autor: Bonifácio Andrada (PPB-MG)
 Ementa: Susta a aplicação da Portaria 580, de 15 de novembro de 1991 por ferir, no tocante a faixa de fronteira, o disposto constitucional (referente as terras demarcadas para os índios Yanomami) Última ação: Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Relator: Gilvan Freire (PMDB-PB) Projeto de Decreto Legislativo 233/96 

Autor: Gilney Viana (PT-MT)
Ementa: Susta o Decreto 1.775/96, que estabelece normas sobre a demarcação de terras indígenas Última ação: Comissão da Amazônia e Desenvolvimento Regional Relator: Paulo Rocha (PT-PA) Projeto de Lei 668/95 

Autor: Bonifácio de Andrada (PPB-MG) 
Ementa: Dispõe sobre a demarcação de terras indígenas Última ação: Comissão da Amazônia e Desenvolvimento Regional Relator: Carlos Airton (PPB-AC) Projeto de Lei do Senado Federal 51/95 (PL 670/95) 

Autor: Marluce Pinto (PMDB-RR) 
Ementa: Altera a Lei n.º 8.256, de 25 de novembro de 1991, que cria Áreas de Livre Comércio nos municípios de Pacaraima e Bonfim, no Estado de Roraima Última ação: Comissão da Amazônia e Desenvolvimento Regional Relator: Antônio Feijão (PSDB-AP) - pela admissibilidade Projeto de Lei 945/95

 Autor: Salomão Cruz (PSDB-RR)
 Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência prévia de levantamento geológico para a definição de áreas de que tratam o inciso III, do parágrafo 1º, do artigo 91; inciso III, do parágrafo 1º, do art.225; e o art.231, da Constituição Federal. Última ação: Retirado da pauta da Comissão de Defesa do Consumidor Meio Ambiente e Minorias, por solicitação do autor em 27/08/97. Relator: Albérico Filho (PMDB-MA) - pela admissibilidade Projeto de Lei 2892/92 

Autor: Executivo 
Ementa: Dispõe sobre os objetivos nacionais de Conservação da Natureza, cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e estabelece medidas de preservação da diversidade biológica Última ação: Comissão de Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e de Minorias - Devolvido ao relator em 28/08/97, para serem apreciadas as 104 emendas recebidas ao substitutivo Relator: Fernando Gabeira (PV-RJ) - pela admissibilidade, com substitutivo Projeto de Decreto Legislativo 482/97 

Autor: Executivo 
Ementa: Aprova o texto do Acordo Internacional de Madeiras Tropicais, concluído em Genebra, em 26/01/94 Última ação: Comissão de Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e de Minorias - Aprovação do parecer do relator pela admissibilidade da proposta, em 03/09/97 Relator: Gilney Viana (PT-MS) Projeto de Lei 3.486/89 

Autor: *Uldorico Pinto
Ementa: Regulamenta o parágrafo quarto do artigo 225 da Constituição Federal, no que concerne a Floresta Amazônia. Última ação: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias - Encaminhado ao relator com novo despacho Relator: Luciano Pizzatto (PFL-PR) Projeto de Lei 1008/95 

 Autor: Gilney Viana (PT-MT)
 Ementa: Dispõe sobre o corte e a exploração do mogno Última ação: Comissão de Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e de Minorias - Aguardando parecer do relator Relator: Luciano Pizzatto (PFL-PR) Projeto de Lei 427/91

 Autor: Jandira Feghali (PC do B-RJ) 
Ementa: Dispõe sobre o percentual mínimo de execução de música brasileira na programação semanal das emissoras de rádio fusão sonora e de sons e imagens (fixando proporção mínima de 2/3 de música brasileira com utilização de língua portuguesa, idioma indígena ou afro-brasileira) Última ação: Leitura e publicação dos pareceres das Comissões de Ciência e tecnologia, Educação, Cultura e Desporto e Constituição e Justiça e de Redação. Pronto para a Ordem do Dia. Projeto de Lei 1192/91 

 Autor: Marilu Guimarães (PFL-MS)
 Ementa: Dispõe sobre a regulamentação do parágrafo quarto do artigo 225 da Constituição, no que se refere ao Pantanal Mato-grossense. Última ação: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Relatora: Socorro Gomes (PC do B-PA) Proposta de Emenda Constitucional 069/95 

Autor: Antônio Feijão (PSDB-AP) 
Ementa: Dá nova redação ao artigo 225 da Constituição Federal Última ação: Leitura e publicação do parecer da CCJR, pela admissibilidade Proposta de Emenda Constitucional 072/95 

Autor: Salomão Cruz (PSDB-RR)
 Ementa: Suprime o inciso XVI do artigo 49 da Constituição Federal e dá nova redação ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal Última ação: Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Relator: Ney Lopes (PFL-RN) Proposta de Emenda Constitucional 098/95 

Autor: Júlio Redecker (PPB-RS)
 Ementa: Altera o parágrafo 3º e acrescenta novo parágrafo ao artigo 176 da Constituição Federal Última ação: Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Relator: Gilvan Freire (PMDB-PB) - pela admissibilidade Proposta de Emenda Constitucional 125/95

 Autor: Luciano Castro (PSDB-RR)
 Ementa: Altera o artigo 231 da Constituição Federal Última ação: Comissão de Constituição e de Justiça e de Redação Relator: Regis de Oliveira - pela admissibilidade Proposta de Emenda Constitucional 153/95 

Autor: Osvaldo Biolchi (PTB-RS)
 Ementa: Modifica a redação do parágrafo 4º do artigo 231 da Constituição Federal Última ação: Comissão de Constituição e de Justiça e de Redação Relator: Udson Bandeira (PMDB-TO) Proposta de Emenda Constitucional 183/95

 Autor: Elton Rohnelt (PFL-RR0 Ementa: Estabelece limites para a demarcação de terras indígenas Última ação: Comissão de Constituição e de Justiça e de Redação Relator: Regis de Oliveira Projeto de Lei 1.747/91 

Autor: Mauri Sérgio (PMDB-AC) Ementa: Dispõe sobre a proteção e a exploração comercial da castanheira nativa Última ação: Comissão da Amazônia e Desenvolvimento Regional Relator: Elcione Barbalho (PMDB-PA) Proposta de Emenda Constitucional 196/95

 Autor: Antônio Feijão (PSDB-AP) Ementa: Altera o inciso XVI do artigo 49 e os outros parágrafos 3º e 7º do artigo 231 da Constituição Federal (Pesquisa geológica em área indígena) Última ação: Comissão de Constituição e de Justiça e de Redação Relator: Regis de Oliveira Projeto de Lei do Senado Federal 112/93 (PL 4906/95) 

Autor: *César Dias 
Ementa: Altera o artigo 19 da Lei 6.001, de 1973, dispondo sobre o processo para a demarcação das terras indígenas Última ação: Leitura e publicação dos pareceres da Comissão de Defesa Nacional, Defesa do Consumidor Meio Ambiente e Minorias e Constituição e Justiça e de Redação pela inconstitucionalidade Projeto de Lei 1628/96

 Autor: Fatima Pelaes (PSDB-AP) 
Ementa: Define a Política Florestal para a Amazônia Brasileira Última ação: Leitura e publicação da matéria em Plenário Projeto de Lei do Senado Federal 0002/96 (PL 2378/96) 

Autor: Marina Silva (PT-AC) 
Ementa: Dispõe sobre a criação do Dia Nacional dos Povos da Floresta Última ação: Comissão de Educação Cultura e Desporto - Encaminhado a Comissão de Constituição de Justiça e de Redação Projeto de Lei 2422/96 

Autor: Antônio Feijão (PSDB-AP) 
Ementa: Regula os fundamentos e as condições para o desenvolvimento econômico e social da Região Amazônica, dando efetividade aos princípios do art.3º, inciso III, da Constituição Federal Última ação: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias Relator: Luís Barbosa (PPB-RR) Proposta de emenda Constitucional 450/97 

Autor: Antônio Feijão (PSDB-AP) 
Ementa: Adiciona a alínea d do art. 12 e os seus parágrafos 1º ao 6º do art. 232 da Constituição Federal (Incluindo o índio como cidadão brasileiro e estabelecendo que, quando fora das reservas indígenas, terão os membros das comunidades indígenas, independente do grau cultural, todos os direitos e deveres e prerrogativas do cidadão brasileiro) Última ação: Comissão de Constituição de Justiça e de Redação Relator: Gerson Peres (PPB-PA) Projeto de Lei 2737/97 

Autor: Executivo 
Ementa: Concede Pensão Especial A Cláudio Villas Boas e Orlando Villas Boas Última ação: Comissão de Finanças e Tributação Relator: Eujácio Simões (PL-BA) Projeto de Lei 2359/96 

Autor: Luciano Pizzatto (PFL-PR)
 Ementa: Dispõe sobre as áreas de compensação da reserva legal prevista no art.16 da Lei 4771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal Última ação: Comissão da Amazônia e Desenvolvimento Regional Relator: Célia Mendes Projeto de Lei 2398/96 

Autor: Moisés Lipnik (PTB-RR)
 Ementa: Altera a redação do Art.44 da Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal Última ação: Comissão da Amazônia e Desenvolvimento Regional Relator: Elcione Barbalho (PMDB-PA) - pela admissibilidade com emenda, e pela rejeição ao seu apensado Projeto de Lei 627/95 

Autor: Alcides Modesto (PT-BA)
 Ementa: Regulamenta o procedimento de titulação de propriedade imobiliária aos remanescentes de quilombos, na forma do art.68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e estabelece normas de proteção ao patrimônio cultural brasileiro Última ação: Comissão de Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e de Minorias - Encaminhado ao relator em 09/04/97 Relator: Gilney Viana Indicação 316/95 

Autor: Luciano Pizzatto (PFL-PR)
 Ementa: Solicita orientação pertinente aos procedimentos a serem adotados pelas empresas do setor elétrico, no interregno da inexistência de regulamentação constitucional, no caso de necessidade iminente de implantação de projeto de aproveitamento energético Última ação: Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias- Apresentação de parecer técnico da FUNAI, devolvido ao relator para concluir em 12/06/96 Relator: Gilney Viana (PT-MT) - apresentação de Indicação, para solicitar da FUNAI posicionamento técnico sobre a questão Projeto de Lei 14/95 

Autor: Nilson Gibson (PSB-PE) Ementa: Dispõe sobre a exploração de florestas na Amazônia Legal Última ação: Comissão de Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e de Minorias - Encaminhado ao relator em 08/04/96 Relator: Gilney Viana (PT-MT) Projeto de Lei do Senado Federal 80/96 (PL 3503/97) 

Autor: Júlio Campos (PFL-MT) Ementa: Regulamenta o § 4º do art. 225 da Constituição Federal. no que diz respeito ao Pantanal Mato- Grossense Última ação: Comissão de Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e de Minorias - Encaminhado ao relator Relator: Luciano Pizzatto (PFL-PR) Projeto de Lei 1164/91(PLS 62/95) 

Autor: Executivo Ementa: Dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente Última ação: Comissão de Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e de Minorias - Encaminhado ao relator, o substitutivo do Sen. Lúcio Alcântara Relator: Luciano Pizzatto (PFL-PR) Projeto de Lei 3367/92 

Autor: Pauderney Avelino (PFL-AM)
 Ementa: Institui o Programa Experimental de Incentivo à Produção da Borracha na Amazônia - PROBAM Última ação: Comissão de Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e de Minorias - Encaminhado ao relator em 10/04/96, para apreciação das emendas que foram recebidas ao substitutivo Relator: Luciano Pizzatto (PFL-PR) Projeto de Lei 1233/95 

Autor: Jarbas Lima (PPB-RS)
 Ementa: Acrescenta parágrafo único ao art. 12 da Lei n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal. Última ação: Comissão de Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e de Minorias - Encaminhado ao relator em 22/02/96 Relator: Luciano Pizzatto (PFL-PR) Proposta de Fiscalização e Controle 11/95 

Autores: Ivan Valente (PT-SP) e Gilney Viana (PT-MT)
 Ementa: Solicita que a Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias fiscalize a Secretaria de Assuntos Estratégicos no que se refere ao Programa de Zoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal Última ação: Aprovação do relatório prévio - em fase de implementação Relator: Raquel Capiberibe (PSB-AP) Projeto de Lei 2265/96 

Autor: Salomão Cruz (PSDB-RR)
 Ementa: Dispõe sobre a exportação de madeira extraída da Amazônia Última ação: Comissão de Economia, Indústria e Comércio Projeto de Resolução 101/96 Autor: 

Osmir Lima (PFL-AC)
 Ementa: Institui Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar o papel das ONG's no Brasil e criar uma legislação específica que caracterize sua atuação em território Nacional Última ação: Comissão de Defesa do Consumidor, de Meio Ambiente e de Minorias - Devolução da vista pelo Dep. Jaques Wagner com manifestação escrita favorável, com emenda Relator: Raquel Capiberibe (PSB-AP) * Não fazem parte desta Legislatura

 Período de 1967 a 1988

 A figura da tutela, ou seja, o fato dos índios serem considerados "relativamente incapazes" pela Constituição Federal, criava uma relação de submissão e dependência. A prática tutelar tirava a oportunidade das populações indígenas decidirem sobre o seu destino, mantendo-as à margem das discussões e decisões sobre políticas e programas a elas destinados. 

A esse quadro acrescente-se a mentalidade de alguns, que acreditavam, e muitos ainda acreditam, que os índios representam um obstáculo ao desenvolvimento e uma ameaça à segurança nacional. Sob esses pretextos limitavam-se os direitos indígenas, assegurados em Lei, no que se refere à terra e à liberdade de organização política. 

No final dos anos 60 e a década de 70 permaneciam os mesmos referenciais que nortearam a política do extinto Serviço de Proteção aos Índios - SPI. A criação da FUNAI, implantada à época de um regime autoritário e que adotou uma prática paternalista e intervencionista, acabou por não representar uma mudança expressiva na assistência e na proteção prestadas aos índios. 

Nos anos 80 a discussão da questão indígena tomou corpo no âmbito da sociedade civil. De início com pequena participação dos índios, que começavam a se organizar politicamente em entidades próprias, e depois com o apoio de servidores, especialmente quanto às questões ligadas à terra.

 O processo de democratização da sociedade e a falta de condições do Estado brasileiro de prestar a necessária assistência aos índios, contribuíram para o surgimento de entidades civis ligadas à causa, que fizeram a questão indígena ultrapassar os limites das discussões acadêmicas e da própria FUNAI. 

 Constituição de 1988 Sua Importância para os Direitos Indígenas 

 A Constituição brasileira de 1988 alterou substancialmente a filosofia e a postura, até então adotadas, em relação aos índios e aos seus direitos. À luz de uma visão mais realista, a Carta Magna do Brasil reconhece os índios como povos culturalmente diferenciados e substitui a concepção vigente de integração dessas Comunidades à sociedade nacional. 

O novo texto Constitucional reconhece, oficialmente, a diversidade e a especificidade cultural dos índios e o seu direito à preservação dos hábitos e diferenças que os caracterizam. 

O artigo 232  confere legitimidade a quaisquer ações processuais impetradas pelos índios e encarrega o Ministério Público de defendê-los judicialmente, garantindo os seus direitos. Uma vitória para os índios que, hoje, têm assegurado por Lei o direito de manterem seus costumes, culturas, religiões, língua e tradições. 

Ganharam, também, os brasileiros que passaram a contar com uma legislação moderna e democrática, que não se descuidou dessa parcela tão importante e expressiva da população, que precisa ser resguardada como um dos tesouros étnicos do Brasil. 

Ao reconhecer essas diferenças, a Constituição Federal de 1988 alterou todas as concepções e medidas adotadas em relação aos índios. Paralelamente, tornava-se imprescindível a necessidade do Estado brasileiro adequar-se à nova situação e ao espírito da nova Carta Magna do País. 

A iniciativa de discutir essa reformulação, indispensável ao cumprimento da Constituição, ficou a cargo da Procuradoria Geral da República do Brasil. Os benefícios da nova Constituição, entretanto, não se fizeram sentir na prática. 

Por falta de adequação aos novos conceitos e da regulamentação do próprio texto Constitucional, as mudanças administrativas verificadas na FUNAI, a partir de 1988, não lograram êxito e permitiram a continuidade da política antiga, calcada no integracionismo e na figura da tutela.

 PPTAL Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal 

 O Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal - PPTAL faz parte do Programa Piloto para a Conservação das Florestas Tropicais do Brasil - PPG7, criado para proteger as florestas tropicais e conservar a biodiversidade, reduzindo as emissões de carbono e promovendo um maior conhecimento das atividades sustentáveis da Floresta Tropical. 

O Programa teve início em 1990, em Houston, a partir de uma reunião do chamado Grupo dos Sete, integrado pela Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido. Na ocasião, os chefes de Estado e de Governo presentes manifestaram interesse em apoiar iniciativas destinadas à proteção das florestas tropicais do Brasil. 

Um ano depois, em Genebra, representantes dos Governos Brasileiro e dos países integrantes do Grupo dos Sete definiam a primeira fase do PPG7 com recursos da ordem de U$ 250 milhões. Do montante a ser aplicado, 20% destinaram-se à criação do Rain Forest Trust Fund - RFT, um fundo administrado pelo Banco Mundial e voltado exclusivamente para o Programa. 
Os restantes US$ 200 milhões serão aportados sob a forma de co-financiamento associado. 

Objetivo

 O PPTAL tem como objetivo melhorar a qualidade de vida das populações indígenas e promover a conservação dos seus recursos naturais por meio da regularização das terras indígenas da Amazônia Legal e a aplicação de medidas de proteção a essas áreas. 

 Componentes do Projeto

 O PPTAL divide-se em quatro componentes, cuja avaliação final foi realizada, em abril de 1994, em missão conjunta do Banco Mundial - BIRD e o Banco de Desenvolvimento do Governo Alemão - KfW , denominada Missão de Appraisal.

 Prioridades 

 As áreas a serem regularizadas no âmbito do Projeto seguem a lista de prioridades apresentada pela FUNAI em dezembro de 1994. Essa lista é revisada anualmente e definida segundo critérios técnicos de prioridade, estabelecidos com base na existência ou não de ameaça à integridade física ou cultural do grupo indígena e do grau de vulnerabilidade da terra por ele ocupada. 

Recursos e Fontes

 Total de aproximadamente US$ 21 milhões - US$ 2,1 milhões - RFT (Banco Mundial) - DM 30 milhões (US$ 16,6 Milhões) - KfW (Governo da Alemanha) - US$ 2,2 milhões - Contrapartida do Governo do Brasil Secretaria Técnica Secretario Técnico: Artur Nobre Mendes Gerência Técnica: Slowacki de Assis Juliana Sellani Henrique Santos V. Cavalleiro Leila Sílvia B. Sotto-Maior Gerência Administrativa: Luis Nogueira Elza Freitas Sandra Rosana Silva de Araújo Micheline Moura Assessoria da GTZ: Dr. Carola Kasburg Márcia Maria Gramkow Jurandir Carvalho Ferrari Leite Elisabeth Jucksch Torquato Fundação Nacional do Índio - FUNAI PPTAL Ed. Lex, Bloco A, Sala 349 SEPS 702/902 - Zona Central 70390-025 Brasília-DF Tel. (61) 313.3515 / 226-7500 Fax (61) 226-7500 E-mail: pptal@funai.gov.br 


 Conceito

 Desde cedo, a tradição jurídica luso-brasileira determinou que fossem respeitadas as terras de ocupação indígena nas concessões de sesmarias ou propriedades a particulares. Além das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, consideram-se terras indígenas no Brasil as áreas reservadas pela União, em qualquer parte do território nacional, para posse e ocupação dos índios, e as de domínio da comunidade indígena ou do índio, havidas nos termos da legislação civil. 

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens públicos de domínio da União Federal. São inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis. Enquadradas como bens públicos de uso especial, essas terras destinam-se à posse permanente dos índios, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. A Constituição Federal de 1988 reconheceu aos índios os direitos originários sobre as terras que eles tradicionalmente ocupam. 

Quer dizer, os direitos indígenas sobre essas terras são considerados primários e congênitos, pois são anteriores à própria criação do Estado brasileiro. São direitos legítimos por si, que não se confundem com direitos adquiridos. 

Em consonância com esse reconhecimento, são considerados nulos e extintos os atos que tenham por objeto a ocupação, posse ou domínio sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. 

Se os direitos dos índios são originários, todos os atos posteriores ou secundários, conferindo a terceiros esse direito, são nulos. A nulidade dos atos que tenham por objeto a apropriação das terras indígenas não gera direito a indenizações ou ações contra a União, salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

 Procedimento de Demarcação 

 O atual texto constitucional reafirmou a competência da União para demarcar e proteger as terras de ocupação tradicional dos índios. Na verdade, a terra não adquire seu caráter indígena com o ato demarcatório do poder público, pois este apenas a reconhece como tal. 

A terra é indígena originariamente, e o Estado reconhece esse caráter pela demarcação, que não dá nem tira direito, apenas evidencia os limites a que se aplica a proteção constitucional. No presente, o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas está definido pelo 

Decreto n.º 1.775/96. Segundo o disposto neste decreto, a demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios será fundamentada em estudo antropológico de identificação, complementado por outros de natureza etno-histórica, sociológica, cartográfica, fundiária e ambiental. 

Tais estudos têm por finalidade reconhecer os quatro componentes das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios definidos pela Constituição, a saber: as terras por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar, e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. 

Aprovado o relatório de identificação e delimitação de uma terra indígena pela Presidência da FUNAI, abre-se um prazo de noventa dias para que os Estados, municípios e terceiros interessados possam se manifestar, apresentando suas eventuais objeções à caracterização de uma determinada terra indígena. Essas possíveis contestações são encaminhadas juntamente com o respectivo parecer do órgão indigenista ao Ministério da Justiça que, aprovando os trabalhos, fará publicar uma portaria declarando os limites da área e determinando sua demarcação. A demarcação propriamente dita de uma terra indígena consiste na abertura de picadas e implantação de marcos e placas indicativas, apurando-se sua real extensão pela determinação de pontos geodésicos e azimutal. Demarcada a terra indígena, com a materialização de seus limites físicos e a extrusão dos possíveis ocupantes não índios, o procedimento é levado à homologação da Presidência da República, que o aprova mediante decreto. Com base no ato homologatório, a FUNAI promove o registro da terra indígena no cartório imobiliário da comarca correspondente e na Secretaria de Patrimônio da União, concluindo assim o procedimento administrativo de regularização da terra indígena. 

 Vigilância e Proteção 

 Das mais de quinhentas terras indígenas conhecidas atualmente no Brasil, cerca da metade encontra-se já regularizada e um quinto aguarda ainda o início do procedimento de regularização, estando as demais em pontos distintos do processo de demarcação administrativa. 

Muito embora as terras indígenas sejam destinadas legalmente à posse permanente das comunidades que as ocupam, a maior parte delas é afetada de alguma forma pela presença de invasores ou interferências externas. Em geral, essas invasões estão relacionadas à atividade agropecuária, à exploração mineral, à extração madeireira, e à construção de rodovias e hidrelétricas.

 O interesse pela apropriação dos recursos naturais existentes no interior das terras indígenas suscita freqüentemente processos que levam ao engajamento compulsório dos índios, ao afastamento de suas terras ou ao seu extermínio. Além disso, a intrusão de não índios tem, por diversas vezes, levado à degradação ambiental do território indígena, comprometendo a sobrevivência e qualidade de vida das sociedades que o habitam. 

Deste modo, o atual texto constitucional impôs restrições à remoção dos grupos indígenas de suas terras, ao aproveitamento dos recursos hídricos, à pesquisa e lavra das riquezas minerais em terras indígenas, que somente podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional. 

Foram declarados nulos, ainda, os atos que tenham por objeto a exploração por terceiros das riquezas naturais existentes nesses territórios. Essas limitações constitucionais, no entanto, necessitam concretizar-se através de um programa eficiente de vigilância e proteção das terras indígenas. 

O efetivo reconhecimento à diversidade étnica das comunidades indígenas, bem como as perspectivas para seu futuro enquanto coletividades diferenciadas, passa assim, necessariamente, pela garantia de seus direitos territoriais, demarcando e fazendo respeitar as áreas por elas ocupadas.

 INDÍGENAS 

 Eles resistem Depois de séculos de extermínio, a população indígena volta a crescer. Os 2,06 metros de altura do índio Mengrire causaram alvoroço entre os brasileiros quando os índios kranhacarore foram fotografados pela primavera vez na Amazônia na década de 70. 

Na época, esses índios gigantes eram perto de 600, vivendo à beira dos igarapés em uma floresta fechada ao longo da Serra do Cachimbo, no Pará e no Mato Grosso. Na aproximação, houve troca de presentes e abraços amistosos. Em 1975,90% da tribo estava morta. O desfecho feliz da triste história dos panarás (pronome nós), como eles chamam a si mesmo, reflete as boas novas sobre a atual situação dos índios brasileiros. 

A tribo, que definhou e chegou a ter apenas 79 membros, hoje está quase três vezes maior. Em melhores condições de vida, os panarás recuperaram a auto- estima, reintroduziram os aprenderam novas técnicas, como pescar com anzol. Caminharam para a extinção enquanto estiveram fora do seu habitat, ameaçados por estradas, por onde vieram a cachaça, a diarréia e as epidemias. 

Os panarás voltaram para a mata fechada e há uma grande quantidade de criança entre eles nos dias de hoje. Sim, o que durante muito tempo parecia impossível está acontecendo: o número de índios no Brasil e na Amazônia está aumentando cada vez mais. 

A taxa de crescimento da população indígena é de 3,5% ao ano, superado a média nacional, que é de 1,3%. "O fenômeno é semelhante ao baby boom do pós- guerra, em que as populações, depois da matança geral, tendem a recuperar as perdas reproduzindo- se mais rapidamente", diz a antropóloga Marta Azevedo, responsável por uma pesquisa feita pelo Núcleo de Estudos em População da Universidade de Campinas. 

Outro motivo seria a imunização dos índios por meio de vacinas e anticorpos adquiridos após o primeiro contato. O momento é de otimismo, passado os tempos de matança, escravismo, catequização forçada ou da mera indiferença das autoridades. Em 1500, quando os portugueses chegaram ao Brasil, estima- se que havia por aqui cerca de 6 milhões de Índios. 

Nos anos 50,segundos o antropólogo Darcy Ribeiro, a população indígena brasileira estava entre 68 000 e 100 000 habitantes. Atualmente há cerca de 280 000 índios no Brasil. Contando os que vivem em centros urbanos, ultrapassam os 300 000. O extermínio é um risco do passado, e os direitos sobre as terras de consolidação, com a ajuda de 100 associações indígenas legalizadas. 

A maior parte das terras indígenas (98%) está na Amazônia Legal, onde moram 170 000 índios. São 990 000 quilômetros quadrados- 20% das terras amazônicas. Nos Estados do Nordeste, Sul e Sudeste, onde há menos terras para mais gente, os 110 000 índios restantes acomodam- se em 12 400 quilômetros quadrados. 

Cada índio brasileiro hoje tem em média 3,6 quilômetros quadrados para viver, ou uma área equivalente a 436 campos de futebol. No total, é dos índios quase 12% do território nacional. Com terras garantidas e população crescente, pode parecer que a situação dos índios se encontra agora sob controle. Não é bem assim. O maior desafio da atualidade é manter viva sua riqueza cultural. 

Quando os portugueses chegaram ao Brasil, havia em torno de 1 300 línguas indígenas. Atualmente existem 170. O pior é cerca de 35% dos 210 povos com culturas diferentes têm menos de200 pessoas. Os jumas, por exemplo, viviam no século XVIII perto do Rio Purus, na divisa do Acre com o Amazonas, e eram 15 000 pessoas. Tidos como cordiais e amigáveis, muitos viraram escravos na época da colonização e parte da tribo foi dizimada. 

Na década de 90, restavam apenas três representantes da etnia: duas velhas índias, Baru e Inté, e o jovem guerreiro Karé, morto por uma onça há quatro anos. Foi o fim de mais um povo indígena e de sua cultura. "Cada vez que isso acontece, o prejuízo é terrível, incalculável", diz Carlos Alberto Ricardo, coordenador do Programa Rio Negro, do Instituto Socioambiental. Entre os povos ameaçados estão os ianomâmis que foram os últimos a ter contato com a civilização. Vivendo nas cabeceiras dos rios Negros e Brancos, sua população atual chega a pouco mais de 8 000 pessoas . 

O encontro com garimpeiros, que invadem suas terras, trazendo doenças, violência e alcoolismo, abala a estabilidade do povo. No final da década de 80 e no início da de 90,2 200 ianomâmis morreram em virtude da malária, em primeira lugar, e da violência. Entre os índios, os garimpeiros são conhecidos por outro nome: os "comedores de terra". Calcula- se que 300 000 garimpeiros entraram ilegalmente em terras indígenas na Amazônia. Mas o problema não é insolúvel. 

Na aldeia Nazaré, onde moram 78 ianomâmis, foram expulsos pela Polícia Federal. E, sobretudo, já existem lugares onde a cultura indígena convive bem com a chegada da civilização, como no município de São Gabriel da cachoeira. A aldeia Nazaré, na área, rural de São Gabriel, é um bom exemplo de como muitos índios da Amazônia ainda conseguem viver como seus antepassados. 

O tuxaua Mateus Cós Santos, de 49 anos, chefe da tribo, sabe da riqueza da região, que segundo os geológicos é farta em jazidas de ouro. Admite que "ganhar dinheiro pode ser importante", mas depois de algumas prioridades. Na realidade, os índios ainda vivem como antigamente, em comunidade. Partilham o que ganham e produzem coletivamente, ajudando tribos vizinhas na caça e na pesca. 

Entre eles, não existe propriedade privada. Ainda têm outras coisas com que se preocupar. Evitar que o céu caia sobre suas cabeças, por exemplo. Cabe aos pajés Nelson, Renato e Manuel, através de suas rezas- durante as quais cheiram um pó chamado pariká, feito com ervas que lhes permitem conversar com os espíritos- , evitar a tragédia, mantendo equilibradas as colunas que sustentam o mundo de cima. 

O esforço das autoridades para manter a diversidade cultural entre os índios pode evitar o desaparecimento de muita coisa interessante. Um quarto de todas as drogas prescritas pela medicina ocidental vem das plantas das florestas e três quartos foram colhidos a partir de informações de povos indígenas. 

Na área da educação, a língua tucana, apesar do pequeno número de palavras, é comparada por lingüistas com a língua grega por sua riqueza estrutural- possui, por exemplo, doze formas diferentes de conjugar o verbo no passado. Permanece a questão de como ficará o índio num mundo globalizado, mas pelo menos já se sabe o que é preciso preservar. 

 INDÍGENAS

 Os índios brasileiros, que eram 6 milhões na época do descobrimento, hoje são 300 000. Enquanto a população total do Brasil cresceu 27 vezes, a dos índios diminuiu vinte. Quando os portugueses chegaram ao Brasil, havia em torno de 1 300 línguas indígenas nos país. Restaram 170. Dois em cada três índios brasileiros vivem nas reservas indígenas da Amazônia. São 170 000 pessoas em um território equivalente a quase três Alemanhas. Só os 8 200 ianomâmis ocupam uma área de 94 000 quilômetros quadrados, maior que a área de Portugal. Cada índio brasileiro hoje possui em média 3,6 quilômetros quadrados, mais de duas vezes o Parque do Ibirapuera, em São Paulo. No total, é dos índios quase 12 % do território nacional. 

 INDÍGENAS

Há sinais de 53 grupos indígenas ainda isolados, sem contato com a civilização tecnológica, todos na região amazônica. Sujeitos a contatos casuais, os índios continuam despreparados para enfrentar as doenças dos brancos e vivem no nomadismo. Krenakore, o nome dos índios gigantes da Amazônia, significa "cabeça redondo", uma referência as seu corte de cabelo em forma de meio coco. É uma designação de cunho pejorativo, dada pelos rivais Kayapós. Os krenakores preferem chamar- se de panarás, a palavra para o pronome "nós". 

 A Arte Corporal dos Índios Xikrin 

 São cerca de quatrocentos índios que vivem junto ao Rio Cateté, no Pará. Próximo deles, a Serra de Carajás, maior montanha de ferro do mundo. Outros minérios, muito mogno e madeiras nobres fazem da área já demarcada dos Xikrin uma terra cobiçada. Quase todo o território indígena possui pedido de lavra por parte de mineradores. Contactados apenas em 1952, os Xokrin do Cateté vêm aprendendo a nova lei das selvas. Compraram um avião, abriram litígio com as madeiras e vestem suas crianças com miçangas tchecas e penugem de urubu-rei. O requintado apuro estético dos Xikrin, o exuberante cotidiano da aldeia do Cateté é o assunto das fotografias de Felipe Goifman. Urucum e Jenipapo A pintura corporal é trabalho exclusivo das mulheres, que a fazem com o dedo, ou usando um fiapo de palmeira para os motivos mais delicados. É uma maquiagem cotidiana, principalmente nas crianças. Cada vez mais sedentários, os Xikrin começaram a comercializar seu artesanato na cidade de carajás e, recentemente, a fabricação de colares de sementes também vem sendo feita pelas mulheres Mais Roças, Menos caça Penas de arara, japu-amarelo, mutum e periquito transformam-se nos cocares pela mão e arte dos homens, que também são responsáveis pela coleta de Castanha- do- pará, açaí e palmito. Os bandos de porcos- do- mato são cada vez mais raros e so Xikrin ampliaram suas áreas plantadas. Para beber, apenas água do Rio Cateté. 

 O Fino da Arte Kayapó 

As crianças formam um depositário da riqueza estética dos Xikrin. As mães fazem questão de que seus filhos circulem pela aldeia com tudo a que têm direito. São muitos colares com miçangas azuis e vermelhos, outros feitos com pecinhas do caramujo itã, penas de aves como braceletes e penugens de urubu-rei e entrecasca de árvore fazendo às vezes de peruca. 

 INDÍGENAS

 A frágil paz do Amapá
  Indígenas

 Wai Wai, o cacique Waiãpi, nunca ouviu falar de nuvem vermelha, líder dos sioux oglalas; de chaleira preta, chefe dos cheyennes do sul; do sábio e generoso touro sentado, hábil no uso do arco e da palavra. Ninguém nunca lhe falou ainda de pé grande ferido e morto na batalha de wounded knee, no inverno de 1890, quando a sorte de seus irmãos do norte foi selada definitivamente.

 No inverno da morte de chaleira preta eles perderam para sempre a liberdade de seus antigos territórios. O discurso do chefe Wai Wai, porém, é o mesmo que seus parentes do Norte há mais de um século fizeram às hordas que avançavam sobre suas terras. Os homens brancos argumentavam que levavam o progresso com suas armas e seus carroções coberto de lona e, além disso, desfrutavam de um direito natural ao chafurdar o leito dos rios atrás de ouro. 

Para falar a verdade, nem os peles vermelhas do Norte eram a alertar sobre a ameaça dos brancos e Wai Wai certamente não será o último. Caonabo, que recebeu Colombo em La Española, já tentara reunir seus irmãos para derrotar os estranhos que chegavam com suas casa móveis no mar se lançaram sobre suas mulheres exigindo cotas de ouro e algodão como se fossem eles os verdadeiros donos da terra. 

Os waiãpis têm lutado com determinação pelo seu território, especialmente contra garimpeiros, e já tiveram várias vitórias. Essa é uma razão de terem suas terras praticamente intactas. O outro motivo é o isolamento do Amapá onde com várias outras etnias, algumas ainda sem contato com a civilização ocidental- dividem uma reserva de 4,7 milhões de hectares. 

O território waiãpi não tem estradas ligando suas riquezas ao restante do Brasil, do lado de baixo do Equador. Os não índios das vizinhanças estão quase todos na Serra do Navio, uma enorme cratera no meio da mata onde, há meio século, máquinas ruidosas arrancam o minério de manganês do subsolo. O restante são caboclos, como são conhecidas as populações mestiças, com, no mínimo um terço de sangue indígena. 

Índios e caboclos vivem em paz no Amapá. Os caboclos orientados por uma Organização Não Governamental (ONG) sustentada por uma fundação alemã, a Konrad Adenauer, vêm trabalhado com um manejo auto sustentado da floresta. A idéia é retirar o necessário da floresta sem ameaça- la. 

A pupunheira, uma palmeira da região, é aproveitada da raiz aos frutos. Com ela se produz alimentos tão diferentes como macarrão, óleo, purê e ração para galinhas e peixes. A mesma exploração cuidadosa está sendo estendida para a castanha- do- pára, planta que gera recursos de 10 milhões de dólares ao ano aos castanheiros e outros 40 milhões à balança comercial do país. O babaçu chega aos 37 milhões para seus coletores e 90 milhões de divisas, O coco do açaí, de onde se pode tirara muitos produtos, entre eles um vinho avermelhado e forte, dá 41 milhões aos coletores e o dobro disso no mercado internacional. 

O palmito, retirado do açaí e outras palmito, retirado do açaí e outras palmeiras, rende 8 milhões internamente e pelo menos 20 milhões no mercado internacional. No conjunto, essa produção garante pelo menos 250 milhões anuais em receitas externas. Sem contar as plantas medicinais. Em 1985, quando o prestígio de produtos naturais estava se consolidando, só nos Estados Unidos o mercado para estes produtos estava em 11 bilhões anuais. 

O Amapá tem uma ampla variedade de plantas medicinais: copaíba, jaborandi, uma variedade grande de cipós, sem falar em corantes, resinas e inseticidas naturais. Com um território tão rico e tão pouco explorado, os waiãpis e seus vizinhos caboclos despertam a cobiça de aventureiros. A antropóloga Dominique T. Gallois, que trabalha há tempos com os waiãpis, denunciou o interesse de empresários, especialmente no ouro de suas terras. 

O receio é que a paz que reina atualmente no Amapá possa ser perturbada e a continuidade da experiência de manejo sustentado da floresta, praticada por caboclos, seja atingida. Entre os interessados na riqueza do território de índios e caboclos estão políticos oportunistas da região. Como no território waiãpi, também no vale do javari, estão muitos grupos indígenas ainda não contactados. 

Os Corubu, um destes grupos, teve um primeiro encontro com sertanistas em outubro passado. No vale do Javari impera a lei do mais forte ou do mais violento. Madeiras nobres como o mogno são retiradas de terra indígenas descendo o rio rumo às inúmeras serrarias ribeirinhas que chegam até Manaus. Parte da madeira e também do pescado é contrabandeada para o Peru, ou levada para a Colômbia, como se fosse produção destes países. A situação de índios e brancos pobres vale do Javari não é fácil, mas pode ficar ainda mais complicada. 

No Amapá, a paz existente também pode ser quebrada. O receio disso tudo é a chegada em número crescente de madeireiras asiáticas na Amazônia. O governo brasileiro, por meio de suas agências ambientais ou indígenas, ameniza os riscos. Diz que as empresas serão controladas com severidade, mas essa é uma situação mais fácil de anunciar que de fazer cumprir.

 INDÍGENAS

 A questão indígena:evolução, problemas e perspectivas A questão indígena acompanha toda a história da formação e desenvolvimento da sociedade brasileira, mas nem por isso é incorporada de modo destacado às reflexões e debates sobre a questão nacional. Deve-se isso, em parte, ao desconhecimento da importância da diversidade cultural como fonte que estimula e enriquece as dinâmicas sociais, mas, principalmente, à resistência em se aceitar a convivência com sociedades diferentes. 

Os quase 190 grupos indígenas experimentam condições de existência diversas, que resultam na maior ou menor conservação de sua autonomia sociocultural. Numa visão geral, podem ser classificados de acordo com a intensidade do contato que mantêm com a sociedade envolvente, em grupos autônomos ou isolados, grupos com contato esporádico e grupos com contato regular. 

A descoberta de riquezas de interesse econômico em áreas até então inexploradas acarreta perturbações ecológicas em conseqüência do desmatamento, extinção de espécies da flora e da fauna, além da poluição ambiental. Para as comunidades indígenas, causam a disseminação de doenças infecciosas e originam conflitos e invasão de territórios. É por isso que as comunidades mais preservadas são aquelas localizadas relativamente à margem desses movimentos. 

Mas, quando atingidas, suas opções são limitadas: podem deslocar-se para regiões mais isoladas, correndo o fisco de invadir territórios de outras populações indígenas, ou tentar reorganizar seu modo de vida adaptando-se às novas condições ambientais. A desigualdade de forças faz com que as tentativas de estruturar defesas em seu próprio território tenham possibilidade de sucesso quase nulas. 

Aos contatos iniciais, amistosos ou hostis, segue-se um processo Continuado de deterioração, com o aumento da dependência externa, privações crescentes e perda das terras. A ação missionária, quando impregnada de etnocentrismo, estimula esse processo de desorganização comunitária. Uma mudança importante na estratégia da questão indígena foi introduzida nos textos constitucionais de 1967 e 1969, que estabeleceram a incorporação dos territórios indígenas ao patrimônio da União e declararam, ainda, essas terras inalienáveis. A regulamentação da legislação sobre os índios tomou forma no Estatuto do Índio (Lei 6.001/73), onde ficou estabelecido o prazo de cinco anos para a demarcação das terras. Por fim, a Constituição de 1988 reafirma serem as terras indígenas bens da União, devendo ter sua demarcação concluída em 1993. 

Estimativas recentes apontam para a existência de 240 mil índios no Brasil, cifra que não incorpora dados sobre grupos que não mantêm relações diretas com agentes da sociedade nacional. Em outubro de 1990, eram os seguintes os números oficiais sobre as terras indígenas: 279 áreas demarcadas (35.982.553ha) e 265 áreas a demarcar (46.517.447ha). 

Cerca de 65% da população indígena localiza-se na Amazônia. É nessa região também onde se encontram os últimos grupos isolados e grupos com contato reduzido com a economia nacional. A ocupação da Amazônia, por não contemplar simultaneamente um plano efetivo de defesa de terras indígenas ou de assistência básica, econômica e médica, teve forre influência sobre o mundo indígena. 

A política indigenista da década de 1960 objetivava acelerar a integração dos índios à economia de mercado e impedir que eles se tornassem obstáculos à ocupação da Amazônia. As várias tentativas de planejamento para a região tiveram enormes impactos negativos sobre a população indígena. 

No Noroeste, por exemplo, dois milhões de hectares de florestas foram perdidos, intensificaram-se os conflitos fundiários e o estímulo dado pela abertura e asfaltamento de estradas multiplicou a ação de garimpeiros e mineradores em territórios indígenas. No norte do estado do Pará, estabeleceu-se um complexo de atividades que desagregou a organização social, econômica e cultural dos índios, colocando-os em conflito aberto com posseiros e colonos, atraídos pela atividade de mineração integrada à ferrovia/porro e, também, pela expor são da agropecuária. 

Na ocupação da faixa de fronteira, a redução dos territórios indígenas foi o efeito mais marcante. A divisão de reservas em áreas descontínuas, a criação de florestas nacionais superpostas a territórios indígenas e a omissão do Estado frente ao avanço predatório de agentes econômicos criaram uma situação crítica, com o comprometimento das condições mínimas de sobrevivência das comunidades indígenas. 

A gravíssima situação dos índios evoca a importância de planejamentos globais e integrados para a instalação de grandes obras e atividades produtivas, face ao seu potencial de impactos sobre a população. Isto significa que os objetivos técnicos e econômicos devem ser adequados, necessariamente, aos valores das comunidades regionais e das minorias étnicas. 

Se é possível afirmar que houve melhoria na condição indígena no Brasil, deve-se menos à ação preventiva do Estado e mais ao aumento da capacidade de ação e reivindicação das lideranças tribais e seus aliados. O modo de vida tradicional dos índios apóia-se num conhecimento exaustivo do território que habitam. Essa integração é necessária para que sejam conservadas as características do ambiente, possibilitando atividades econômicas produtivas e que possam ser reproduzidas ao longo do tempo. 

Os índios mantêm, desse modo, observação e controle permanente sobre as áreas de atividade, corrigindo, pela intervenção deliberada, desgastes ou desequilíbrios causados tanto pela ação do homem como pela natureza. Os mecanismos de adequação tradicionais fazem parte de um coam de saber trabalhado lentamente pela tradição, e que se renova no ritmo próprio da dinâmica comunitária. 

A análise da cultura indígena fornece um conjunto de informações e conhecimentos sobre os processos da natureza, que ajudam a aprofundar a reflexão sobre a questão ambiental em muitos aspectos. Não se pode estabelecer demarcação explícita entre ecossistemas naturais e 'remanejados. Grande parte do que tem sido chamado florestas e savanas "naturais" na Amazônia é, possivelmente, o resultado de milênios de remanejamento empreendido por comunidades indígenas. 

O saber indígena constitui, assim, uma alternativa a ser considerada para o aproveitamento sustentável dos ecossistemas amazônicos. Decorre doía relevância ambiental de preservação dos territórios indígenas. 

 INDÍGENAS 

 A cultura indígena

 O selvagem – ao contrário do chamado “homem civilizado” – é o homem que ainda sabe tirar o melhor partido (através de uma cultura peculiar) de sua identificação com a natureza virgem que o cerca, não necessitando depreda-la para poder viver confortavelmente. 

Evidentemente ele não desfruta de alguns benefícios da nossa civilização que, para nós, se tornaram indispensáveis – embora muitos deles completamente incompatíveis com o clima em que vivemos - , mas que trouxemos dos países europeus, como as casas de concreto, vidro e amianto (excessivamente quentes em ambiente tropical), os aparelhos de ar-condicionado para refrescar essas casas, o chuveiro de água quente, as roupas, o rádio, o cinema e a televisão, o automóvel... 

O nosso índio, habitante milenar da região amazônica, é um exemplo típico de população que, embora primitiva, desenvolveu uma cultura própria, baseada na mandioca, no peixe e no milho como alimentos; em uma infinidade de produtos vegetais usados como remédios; em moradias de palha, perfeitamente adequadas à temperatura; em utensílios primitivos, mas bem elaborados e artísticos, para a cozinha e para o armamento; em uma moral e em costumes os mais adequados à região em que vivem e ao seu equilíbrio ecológico. 

Até que ponto, pois, nossa pretensiosa civilização tem o direito de interferir no costume desses povos, impondo-lhes nossas crenças em troca das suas, nossa moral urbana, originada de países frios, nossos rádios de pilha para substituir sua dança primitiva mas autêntica? É certo que eles poderiam receber benefícios da civilização, mas estritamente na medida em que os necessitassem e pudessem realmente assimilar, sem prejuízo de sua própria cultura. 

Mas não é isso o que vemos e sim o que se chama de aculturação, que, na verdade, é a substituição de uma cultura autêntica pela que nós julgamos mais conveniente. Com isso, já se dizimaram e desapareceram inúmeras tribos indígenas e já se perdeu uma infinidade de conhecimentos sobre animais e vegetais nativos e suas propriedades, seus hábitos, seu valor nutritivo ou medicinal, além de muitas habilidades que constituíam, no seu conjunto, a verdadeira herança milenar desses povos, o produto decantado e apurado de centenas de gerações em constante confronto com a natureza em seu processo de seleção natural. Betty Meggers, a competente antropóloga norte-americana que há mais de 20 anos se dedica ao estudo dos hábitos indígenas da Amazônia, descreve em seus trabalhos como o índio consegue viver da única forma realmente compatível com a natureza amazônica e com sua preservação. 

O índio não agride seu meio ambiente, mas usufrui parcimoniosamente de seus produtos: ele, na verdade, também faz parte da natureza e se compenetrou disso há milênios – isso faz parte de sua moral. Durante milhares de anos sua cultura não vem sofrendo modificações sensíveis, no sentido de um aumento de complexidade, pois, como vimos há pouco, a cultura surge do confronto com as peculiaridades de um ecossistema, através da seleção natural; e se, fundamentalmente, essas peculiaridades não se alteram nos últimos milênios, não houve a necessidade de ajustamentos recentes. 

Os hábitos e costumes desenvolvidos por nativos de uma região tropical de alta pluviosidade, como a Amazônia, se são originados de um processo de seleção pelo ambiente, têm que ser necessariamente diferentes dos que se desenvolveram em habitantes de países de clima temperado. Nestes, as exigências em termos de habitações de países provêm, improdutiva e a outra chuvosa, quente e fértil. 

O homem é obrigado, então, a empregar grande parte de seu tempo e de sua atividade em atitudes de previsão: confecção de roupas, construção de abrigos quentes, reserva de lenha ou outros combustíveis, conservação dos alimentos através de processos muito elaborados, além de artes mágicas que garantam boas messes e farta caça nos meses quentes. É a formiga, da conhecida fábula d La Fontaine. 

Ao contrário, para o nativo da região amazônica, as necessidades são totalmentes diversas. Embora existam épocas definidas para a colheita de diferentes frutos ou a caça a diferentes espécies de animais, não há um período de fartura e outro de penúria, como não há uma época em que tenham de proteger-se ou encerrar-se em suas casas ao abrigo da neve e do frio. As pressões ambientais a que está sujeito o índio são totalmente diferentes, daí seu processo de adaptação ser essencialmente diverso do europeu: ele é a cigarra da fábula, no sentido de não ter que despender seu tempo em acumular e preservar para o futuro. 

Ele vive o presente, enfrentando cotidianamente o rio e a floresta. A primeira pressão surge da própria improdutividade da terra. Já vimos que, ao contrário dos solos europeus e de outras partes do continente americano, as terras da Amazônia não são férteis, não suportando um esforço prolongado e concentrado de produção agrícola. Por conseguinte, a Amazônia não comporta grandes populações, pois estas exigiriam áreas muito extensas para a produção de alimentos. 

O índio constitui, pois, aldeias pequenas e alimentadas por roças também pequenas. Para a manutenção da limitação das populações, contribuem as guerras e hábitos, como o decapitar o inimigo vencido ou matar os recém-nascidos gêmeos (costumes considerados bárbaros pela nossa civilização européia, que, entretanto, pratica matanças humanas em muito maior escala, embora por métodos mais “refinados”). 

Além disso, o índio pratica uma agricultura itinerante, muito mais compatível com a infertilidade do solo: a cada duas ou três colheitas, a roça é abandonada, restabelecendo-se a mata a partir dos tocos que nunca são retirados e é feita nova derrubada de mata, uma queima superficial, estabelecendo-se nova roça. As casas do índio, feitas muito mais para protege-lo do calor e da chuva, são construídas de madeira e palha de coqueiro, materiais que, além de proporcionar um ambiente fresco, têm pouca durabilidade, principalmente num clima úmido e quente favorável ao desenvolvimento de fungos e insetos. 

Isso facilita a mobilidade da aldeia, pois o nativo em geral não conserta sua casa: constrói outra Os povos indígenas que, em lugar da terra firme, habitam a várzea possuem hábitos alimentares mais complexos, sempre em função das épocas de cheia e de seca do rio. O rio Amazonas leva oito meses para encher completamente, até atingir seu ponto máximo em junho. Então, começa a decrescer, e seu esvaziamento é rápido, dando-se em apenas 4 meses. 

Assim, o agricultor da várzea tem seus períodos de plantio e colheita bem marcados, à semelhança dos povos europeus: só que o motivo dessas “estações” é a cheia do rio e não a improdutividade do inverno. 

Durante os longos períodos de cheias, com as terras inundadas, o índio passa a viver da caça, da pesca e da coleta de frutos e outros produtos naturais da mata. Na chamada várzea alta, bem drenada e que permanece muito pouco inundada, ele pratica o plantio da mandioca, que constitui a principal fonte de alimento vegetal para o homem amazônico. 

 A aculturação do nativo 

 O europeu, em seu processo de conquista, desde o início procurou “apropriar-se” do índio, primeiramente como mão-de-obra escrava e depois, através de um processo de catequese, procurando afasta-lo de seus costumes tradicionais – considerados imorais, em relação aos padrões europeus - , forçando-o a adotar um padrão que lhe era completamente estranho e impróprio para a região. 

Os próprios cientistas que aqui estiveram cometeram erros deploráveis com relação à fertilidade do solo, à possibilidade de introdução de métodos de agricultura intensiva, ou, pior ainda, sugerindo a idéia de uma desnacionalização da Amazônia, para usufruto do mundo através, naturalmente, de um processo espoliativo e de uso intensivo. 

Humboldt supôs que as terras amazônicas fossem extremamente férteis; Wallace, lamentando a indolência do brasileiro, chegou a dizer: “dá até vontade de reunir meia dúzia de amigos entusiasmados e diligentes e vir para cá tirar desta terra tudo aquilo que ela nos pode propiciar com fartura. Juntos, mostraríamos à gente do país como seria possível criar aqui um verdadeiro paraíso terrestre a curto prazo, abrindo-lhes os olhos para uma realidade que eles até então jamais conceberam que fosse capaz de existir”.

 E, acrescenta, de forma totalmente errônea: “quando se limpa o solo da maneira precária como aqui se pratica, ou seja, limitando o trabalho de limpeza ao mero corte das árvores e à posterior queimada, deixando-se o terreno ao deus-dará, este acabará revestido por uma densa vegetação arbustiva dentro de apenas um ano. 

Mas se o terreno for cultivado e capinado de vez em quando, sem grandes preocupações a este respeito, os troncos e tocos estarão em tal estado de putrefação daí a dois anos que sua completa remoção será coisa até bem simples” Agassiz, de maneira bem mais atrevida – principalmente se levarmos em conta o fato de ter sido convidado do próprio imperador Pedro II, que o foi receber pessoalmente em seu navio – diz, a certa altura de seu relato com a co-autoria da esposa: ”. . . enquanto se discutiam todas essa questões e se anteviam os tempos em que, sobre as margens do Amazonas, florescerá uma população mais ativa e vigorosa do que aquela que até agora aí tem vivido, - em que todas as nações do globo terão sua parte nessas riquezas . . .” 

Alas, diga-se de passagem, Agassiz, apesar de grande especialista em peixes e em anatomia comparada foi, também, um ferrenho antagonista das teorias evolutivas, defendendo, em plena época do sucesso de Darwin, as hipótese criacionistas de Curvier, que muita popularização haviam tido no princípio do século passado. Tal atitude era essencialmente preconceituosa – e não científica – como o demonstram algumas passagens de seu livro sobre o Brasil.

 Tais posições de preconceito e intolerância para com o indígena amazônico prevalecem até hoje, como herança da cultura européia. O valor da cultura indígena é contestado porque contradiz a experiência agrícola e tecnológica originária dos países civilizados do hemisfério norte. 

INDÍGENAS

 A Presença humana na Amazônia

 A antiguidade da presença humana na Amazônia passou a ser aceita recentemente e nossas teorias sobre a evolução cultural na bacia estão mudando em função das mais recentes datas obtidas pela arqueologia. Por muito tempo as teorias sobre a ocupação da Amazônia sugeriram que o Homo sapiens ali entrou já com conhecimento prévio da agricultura, do mesmo modo que se insistia não existirem condições ecológicas para a subsistência através da caça e coleta (Meggers e Evans 1957). 

A atenção excessiva à cerâmica e a escassez de materiais bem preservados dificultaram a descoberta e documentação de ocupações de populações caçadoras/coletoras do Paleo-índio. Simões (1983), entre outros, discutiu o resultado das pesquisas de salvamento arqueológico da região de Carajás que apresentaram datas bem recuadas para ocupações pré-cerâmicas na região. 

Parte da confusão deriva do fato de que as sociedades caçadoras/coletoras documentadas nesse século, como os acuriyós (Kloos, 1977), os hetas (Kozak et al. 1979), os makus (Silverwood-cope 1972; Milton 1984) e os guajás (Balee 1988), são vistos como sociedades "deculturadas"que abandonaram a agricultura e o sedentarismo em resposta à expansão colonial dos últimos «és séculos (Sponsel 1986:75; Gomes 1988). Sponsel (1986:73) sugere uma data mínima de 6.000 anos para a chegada dos primeiros habitantes à Amazônia. 

Roosevelt considera que as evidências arqueológicas recentes indicam presença humana na Amazônia há pelo menos 12.000 antes do presente (A.P.) (1989:3), o que colocaria essas populações entre as mais antigas do Novo Mundo 0toosevelt 1987, 1989). Sítios arqueológicos no sul e leste amazônico revelam datas entre 10.000 e 14.000 anos A.P. indicando a presença de populações pré-cerâmicas nas extensas savanas e florestas ciliares dessa época (E. Miller 1987). 

Os maiores e mais antigos sítios com presença de cerâmica datam do final do oitavo ao começo do sexto milênio A.P. - o que faz as populações amazônicas as mais antigas praticantes da agricultura e da fabricação da cerâmica no Novo Mundo (Roosevelt 1989). Para o quinto milênio A.P., há evidências de populações com um repertório agrícola comparável ao das populações indígenas anuais da Amazônia, incluindo agricultura baseada no cultivo da mandioca e simbolismo e arte dominados por imagens geométricas e zoomórficas (Roosevelt 1987). 

No segundo milênio A.P., surge nas várzeas da Amazônia um número de sociedades pré-históricas que apresentam evidência de sistemas políticos complexos, possivelmente cacicados, com cerâmica policromática, uso de urnas funerárias e maior enfoque em figuras antropomórficas, na sua arte e simbolismo (Roosevelt 1987). 

O tamanho dos sítios arqueológicos sugerem aldeias comum maior número de habitantes, maior dependência no cultivo de cereais como o milho; uso de tecnologias de pesca complexas como armadilhas fixas e controle territorial sobre áreas preferenciais. Porro (1989) confirma a presença de numerosos cacicados na várzea amazônica no caso dos omàguas, aisuaris e iurimàguas. As fontes etno-históricas indicam que a província de Aparia (também conhecida como Carad ou Manicud), ou "a teria dos omàguas" (Myers 1989:6) incluía no século XVI entre 23 e 34 aldeias numa extensão ribeirinha de 700km, desde o babo do Napo até a boca dos rios Javari e Icá. Algumas dessas aldeias tinham até 8.000 habitantes (Porro 1989:7). 

Os omáguas mantiveram grandes territórios até o século XVII, desde a boca do Atacuari (na anual fronteira entre Peru e Colômbia) até a foz do Mamória entre os dos Jutaí e Juruá, numa extensão ribeirinha de 300km (Porro 1989; Myers 1989). A partir do século XVII, a presença de caciques principais (paramount chiefs) desaparece e a extensão territorial e o número de aldeias diminuem, possivelmente em função da despopulação que ocorreu no primeiro século de cantata. 

Portanto, o material etnográfico sobre os omáguas do século XVII é mais representativo das conseqüências do cantata interétnico, do que um padrão adaptativo da população omágua ao meio ambiente físico da várzea amazônica. A presença de cacicados estendeu-se também pela terra firme, conforme recente documentação que rejeita a opinião daqueles que insistiram que culturas complexas poderiam encontrar-se somente na vh2ea amazônica (Whitehead 1989:9).

 Os cacicados da terra firme parecem ter dependido, em particular, do controle do comércio regional. Isto parece se aplicar aos cacicados dos mamoas e dos caripunas. Afigura 5,10 ilustra as áreas de influência dos vários cacicados na Amazônia na época do primeiro cantata com os europeus. 

Os caripunas, ou aruacas, parecem ter dominado o comércio de armas e madeiras talhadas. Os sistemas de intercambio regional dependiam de urna população numerosa e espalhada pelo território - o que provocou sua rápida queda com a de população trazida pelo cantata epidemiológico com os europeus. Assim os cacicados da terra firme desapareceram mais rapidamente do que aqueles da várzea (Whitehead 1989:17-18). 

As indicações de que as províncias ou cacicados amazônicos tinham uma complexidade política e social maior do que as populações etnográficas encontradas hoje na Amazônia incluem a presença de escravos, o enterro dos mortos com atenção diferenciada baseada em status, o uso de linguagem elitista e a presença de estratificação hereditária (Whitehead 1989, 1988). Os milhões de habitantes da Amazônia na época do contato com os europeus sofreram um grande choque cultural e epidemiológico em 1500. 

Com a chegada dos europeus no início do século XVI, as populações da Amazônia passaram de grandes maiorias a ser minorias em perigo de extinção (Moreira-Neto 1988). Para a bacia Amazônica, Denevan estima uma população de 5.000.000 (1976:229-230), à época do parteiro contato, 6,8 milhões se incluirmos as áreas periféricas. 

A população omágua, um dos grandes cacicados da época do primeiro cantata na várzea amazônica, foi reduzida em 70% nos primeiros 100 anos de contato (Porro 1989:8). Tal redução populacional é comparável àquela sofrida por muitos grupos amazônicos da terra firme recentemente contatados, como os suruis, que sofreram uma queda populacional de 75% na primeira década de cantata interétnico (Meireles 1974). 

A persistência da caça e coleta, juntamente com a agricultura, entre as populações horticultores da Amazônia sugere que elas conhecem ambos os modos de subsistência e os combinam de maneira apropriada às suas condições políticas, demográficas e ambientais. 

Da caça e coleta provem a diversidade da dieta composta de 80 a 90% da mandioca cultivada. Como veremos, porém, nos capítulos a seguir, esta dependência não é universal. Em algumas áreas, com solos melhores, várias sociedades têm o milho e o feijão como cultígenos mais importantes do que a mandioca. 

Geralmente, grupos indígenas amazônicos combinam o cultivo de plantas domesticadas com a caça-e-coleta. Em casos raros ocorreu especialização de técnicas de subsistência, como é o caso dos makus, que trocam proteína animal proveniente da caça por produtos cultivados pelos seus vizinhos tukanos (Milton 1984a). 

O mutualismo representado por tal processo poderia ter ocorrido com mais freqüência antes de 1500, quando as distâncias entre as sociedades eram menores devido às maiores populações e existiam maior especialização na forma de sistemas hierarquizados, controle territorial e direito ao uso de recursos do meio ambiente. 

 INDÍGENAS

 Cacique dá aula de Educação Ambiental 

 A carta do cacique Seattle é famosa. Foi endereçada ao ex-presidente dos Estados Unidos da América, Franklin Pierce, como resposta à sua proposta para comprar as terras dos Peles Vermelhas. 

Mais do que uma resposta, ela é um documento histórico que revela o pensamento, o sentimento e a cultura da tribo duwamish. De uma beleza poética singular, a carta apresenta duas concepções de natureza etnicamente conflitantes. Uma pertence ao povo duwamish e a outra concepção, ao chefe branco americano. Apesar de quase um século e meio de existência, o documento escrito em 1854 tem sobrevivido a inúmeras versões. Mas continua atual. 


DO CACIQUE AO PRESIDENTE (1855)


Esta carta foi escrita, em 1855, por um índio norte-americano, de nome Seattle, cacique da tribo Duwamish, para o então Presidente dos Estados Unidos, Franklin Pierce.

 "O Grande Chefe de Washington mandou dizer que deseja comprar a nossa terra. O Grande Chefe assegurou-nos também de sua amizade e benevolência. Isto é gentil de sua parte, pois sabemos que ele não precisa da nossa amizade. Vamos, porém, pensar em sua oferta, pois sabemos que se não o fizermos, o homem branco virá com armas e tomará nossa terra. 

O Grande Chefe de Washington pode confiar no que o Chefe Seattle diz, com a mesma certeza com que nossos irmãos brancos podem confiar na alteração das estações do ano. Minha palavra é como as estrelas - elas nunca empalidecem. Como podes comprar ou vender o céu, o calor da terra? Tal idéia nos é estranha. 

 Se não somos da pureza do ar ou do resplendor da água, como então podes comprá-los? Cada torrão desta terra é sagrado para meu povo. Cada folha reluzente de pinheiro, cada praia arenosa, cada clareira e inseto a zumbir são sagrados nas tradições e na consciência do meu povo. 

A seiva que circula nas árvores carrega consigo as recordações do homem vermelho. O homem branco esquece a sua terra natal, quando, depois de morto vai vagar por entre as estrelas. Os nossos mortos nunca esquecem esta formosa terra, pois ela é a mãe do homem vermelho. Somos parte da terra e ela é parte de nós. 

As flores perfumadas são nossas irmãs; o cervo, o cavalo, a grande águia - são nossos irmãos. As cristas rochosas, os sumos das campinas, o calor que emana do corpo de um mustang, o homem - todos pertencem à mesma família. Portanto quando o Grande Chefe de Washington manda dizer que deseja comprar nossa terra, ele exige muito de nós. 

O Grande Chefe manda dizer que irá reservar para nós um lugar em que possamos viver confortavelmente. Ele será nosso pai e nós seremos seus filhos. Portanto vamos considerar a tua oferta de comprar nossa terra. Mas não vai ser fácil, não. Porque esta terra é para nós sagrada. 

Esta água brilhante que corre nos rios e regatos não é apenas água, mas sim o sangue de nossos ancestrais. Se te vendemos a terra, terás de te lembrar que ela é sagrada e terás de ensinar a teus filhos que é sagrada e que cada reflexo espectral na água límpida dos lagos conta os eventos e as recordações da vida de meu povo. 

O rumorejar da água é a voz do pai de meu pai. Os rios são irmãos, eles apagam nossa sede. Os rios transportam nossas cargas e alimentam nossos filhos. Se te vendermos nossa terra, terás de te lembrar e ensinar a teus filhos que os rios são irmãos nossos e teus, e terás de dispensar aos rios a afabilidade que darias a um irmão. Sabemos que o homem branco não compreende o nosso modo de viver.

 Para ele um lote de terra é igual a outro, porque ele é um forasteiro que chega na calada da noite e tira da terra tudo o que necessita. A terra não é sua irmã, mais sim sua inimiga, e depois de a conquistar, ele vai embora. 

Deixa para trás os túmulos de seus antepassados e nem se importa. Arrebata a terra das mãos de seus filhos e não se importa. Ficam esquecidos a sepultura de seu pai e o direito de seus filhos à herança. Ele trata sua mãe - a terra, e seu irmão - o céu, como coisas que podem ser compradas, saqueadas, vendidas como ovelha ou miçanga cintilante. 

Sua voracidade arruinará a terra, deixando para trás apenas um deserto: Eu não sei. Nossos modos diferem dos teus. A vista de tuas cidades causa tormento aos do homem vermelho. Mas talvez isto seja assim por ser o homem vermelho um selvagem que de nada entende. Não há sequer um lugar calmo nas cidades do homem branco. 

Não há lugar onde se possa ouvir o desabrochar da folhagem na primavera ou o tinir das asas de um inseto. Mas talvez assim seja por ser eu um selvagem que nada compreende. O barulho parece insultar os ouvidos. E que vida é aquela se um homem não pode ouvir a voz solitária do curiango ou à noite, a conversa dos sapos em volta de um brejo? Sou um homem vermelho e nada compreendo. 

O índio prefere o suave sussurro do vento, purificado por uma chuva do meio-dia, ou recendendo o pinheiro. O ar é precioso para o homem vermelho, porque todas as criaturas respiram em comum - os animais, as árvores, o homem. O homem branco parece não perceber o ar que respira. 

 Como um moribundo em prolongada agonia, ele é insensível ao ar fétido. Mas se te vendermos nossa terra, terás de te lembrar que o ar é precioso para nós, que o ar reparte seu espírito com toda a vida que ele sustenta. O vento que deu ao nosso bisavô o seu primeiro sopro de vida, também recebe seu último suspiro. 

E se te vendermos a nossa terra, deverás mantê-la reservada, feita santuário, como um lugar em que o próprio homem branco possa ir saborear o vento, adoçado com a fragrância das flores campestres. Assim pois, vamos considerar tua oferta para comprar a nossa terra. Se decidirmos aceitar, farei uma condição: O homem branco deve tratar os animais desta terra como se fossem seus irmãos. 

 Sou um selvagem e desconheço que possa ser de outro jeito. Tenho visto milhares de bisões apodrecendo na pradaria, abandonados pelo homem branco que os abatia a tiros disparados do trem em movimento. Sou um selvagem e não compreendo como um fumegante cavalo de ferro possa ser mais importante do que o bisão que nós, os índios, matamos apenas para o sustento de nossa vida. 

 O que é o homem sem os animais? Se todos os animais acabassem, o homem morreria de uma grande solidão de espírito. Porque tudo quanto acontece aos animais logo acontece ao homem. Tudo está relacionado entre si. Deves ensinar a teus filhos que o chão debaixo de teus pés são as cinzas de nossos antepassados. 

Para que tenham respeito ao país, conta a teus filhos que a riqueza da terra são as vidas da parentela nossa. Ensina a teus filhos o que temos ensinado aos nossos: que a terra é nossa mãe. Tudo quanto fere a terra fere os filhos da terra. 

 Se os homens cospem no chão, cospem sobre eles próprios. De uma coisa sabemos: a terra não pertence ao homem, é o homem que pertence à terra. Disto temos certeza. Todas as coisas estão interligadas, como o sangue que une uma família. 

Tudo está relacionado entre si. Tudo quanto agride a terra, agride os filhos da terra. Não foi o homem quem teceu a trama de vida: ele é meramente um fio da mesma. Tudo que ele fizer à trama, a si próprio fará. 

 INDÍGENAS 

 Lenda indígena "Um dia a Terra vai adoecer. Os pássaros cairão do céu, os mares vão escurecer e os peixes aparecerão mortos na correnteza dos rios. Quando esse dia chegar, os índios perderão o seu espírito. Mas vão recuperá-lo para ensinar ao homem branco a reverência pela sagrada terra. Aí, então, todas as raças vão se unir sob o símbolo do arco-íris para terminar com a destruição. Será o tempo dos guerreiros do arco-íris." Segundo o Greenpeace, essa é uma profecia feita há mais de 200 anos por uma índia. 

 INDÍGENAS

 MITOLOGIA e RIO +5 

 Guardiões da terra abrem Rio +5 

 No mito fundamental dos índios yanomami - que vivem no extremo Norte do Brasil e em uma porção de território venezuelano -, o nosso universo é constituído de duas gigantescas abóbadas, uma voltada para cima, outra para baixo. Quem sustenta a abóbada superior são eles, o yanomami, que se consideram responsáveis pelo equilíbrio da Terra, seus guardiões mesmo, Se desaparecerem, romper-se-á o equilíbrio, a abóbada superior desabará sobre o inferior e o mundo se acabará. 

 INDÍGENAS

  MITOLOGIA e LENDAS

 Na mitologia, ticunas derrubam árvore para iluminar a Terra Se "O Livro das Árvores" prega a proteção da Amazônia, os índios que o assinam nem sempre rezam o mesmo credo - pelo menos no campo mitológico. 

Para os ticunas, houve um tempo em que a terra era só escuridão. Estava mergulhada numa noite contínua e fria por culpa de uma enorme e densa samaumeira. A árvore, que os indígenas chamam de Wotchine, obstruía o planeta, impedindo a entrada de qualquer claridade. 

Preocupados, os deurses Yo'i e Ipi pegaram o caroço de um fruto e jogaram na samaumeira para checar se do outro lado existia luz. Descobriram que sim. Melhor: pelo buraquinho que se formou nas folhagens, avistaram uma preguiça-real que prendia, no céu, os galhos da árvore gigantesca. 

Resolveram, então, afugentar o bicho e lhe atiraram uma porção de caroços. Não adiantou nada. A preguiça continuou segurando a amaumeira. Em compensação, de cada caroço nasceu uma estrela. Os deuses, persistentes, acharam por bem mudar de estratégia. Convocaram os animais da mata e lhes propuseram derrubar a árvore. 

Mais uma vez, não deu certo. Nem mesmo o pica-pau conseguiu dilapidar o vigoroso tronco. Sem outra alternativa, Yo'i e Ipi apelaram à irmã Aicüna. Ofereceram-na em casamento para quem lançasse formigas-de-fogo nos olhos da preguiça-real. Um pequeno roedor, Taine, aceitou o desafiou. Depois de escalar a samaumeira, arremessou as formigas. 

Cega, a preguiça soltou os ramos, e a árvore finalmente tombou. Fez-se, assim, a luz. Do tronco caído, surgiu o rio Solimões. Dos galhos, derivaram novos rios e os igarapés. 

 Peixes e Onças

 Não são os ataques à natureza, porém, que imperam no imaginário ticuna. O livro recém-lançado pelos índios demonstra que a maior parte das lendas reverencia - e deviniza - a floresta. 

Tome-se como exemplo o mito da ngewne, uma árvore encantada que cresce nos igapós e na beira dos lagos desde o princípio do mundo, Periodicamente, depois da temporada de ventos e chuvas, brotam de seu tronco pequenos ovos, que viram lagartas. As larvas migram para as raízes da árvore e lá se convertem em milhares de peixes - pacus,traíras, piranhas, sardinhas, surubins, tucunarés, aruanãs,piaus e sarapós, que ganham as águas durante as enchentes. 

"O ngewane existe para a natureza nunca acabar, para nunca faltar alimento", escrevem os ticunas, que também crêem nos poderes multiplicadores de outra árvore sagrada, a tüerüma. Seus galhos proliferam em todas as direções. Quando as folhas da direita caem no chão, se transformam em onças. As da esquerda originam gaviões. 

 Surra de cócegas 

 Em "O Livro das Árvores", os ticunas defendem que tudo na floresta tem dono. O Wüwürü, por exemplo, é o proprietário dos buritis, um tipo de palmeira. Reza a mitologia que ele se orgulha dos dentes fortes, das unhas enormes e dos esporões nos pés. Passa os dias limpando o buritizal e recolhendo frutos.

 Os índios mais velhos contam que o Wüwürü costuma eliminar os invasores de seus domínios com uma de cócegas. 

 Duas bocas 

 O mapinguari é o dono dos bichos. Coberto de pêlos, mora bem no meio da floresta. Possui unhas muito afiadas, dentes pontudos, um único olho e duas bocas. Uma lembra a de qualquer animal e serve para comer. A outra fica na barriga do mapinguari e só desempenha uma função: gritar. 

Emite ruído tão alto que faz a terra tremer e endoidece quem o escuta. Perverso, o mapinguari diverte-se perseguindo caçadores nos feriados ou fins-de-semana 

 Cabeleira

 O curupira habita as raízes gigantescas das samaumeiras, uma árvore de madeira branca e leve. Terror dos caçadores, tem os cabelos compridos, o corpo peludo, os olhos pretos e os pés virados. 

Adora o silêncio e está sempre andando para cima e para baixo. Quando cansa, senta-se sobre um jabuti. A única madeira de eliminar o curupira é espancá-lo com pedaço de pau podre. Antes de morrer, porém, o bichão avisa: "Se um dia me matarem, fica outro em meu lugar, guardando tudo o que é meu". 

 Seios assassinos 

 A beru é um dos seres mais peculiares da floresta. Antropófaga, ataca os curiosos atirando-lhes os seios fartos. Nem sempre, no entanto, exibe aparência humana. Às vezes, se transforma em borboleta. Gosta de zelar pelos macambos, arvorezinhas de folhas largas e flores pequenas. Limpa o terreno que rodeia as plantas e detesta que mexam em seus frutos, parecidos com o cacau. 

 INDÍGENAS

 Índios

 Com um crescimento demográfico d e1,5% ao ano, 12% superior à média brasileira, a população indígena reverte uma tendência comum até o começo dos anos 90, quando a Fundação Nacional do Índio (Funai) registrava um decréscimo anual do número de índios no Brasil. Houve um estímulo ao aumento com a aceleração dos processos de demarcação das terras, prevista na Constituição de 1988. 

Em 1999, o Brasil conta com 350 mil índios, conforme estimativas da Funai, o que corresponde a 0,22% da população brasileira. Eles ocupam 561 área indígenas, que totalizam aproximadamente 95,8 milhões de hectares, o equivalente a 11,34% do território brasileiro. Distribuem-se em 227 etnias, comunicam-se em 175 línguas e estão presentes em quase todo o país, exceto no Distrito Federal, Piauí e Rio Grande do Norte. 

O Amazonas é o estado onde se concentra a maior população - 25% do total -, seguido de Mato Grosso do Sul e Roraima. Em relação às áreas indígenas, o Amazonas possui também a maior extensão territorial (35,7%), seguido de Pará e Roraima. As etnias mais populosas são guarani, caingangue e ticuna. 

Os maiores problemas que os povos indígenas enfrentam são as invasões e as tentativas de exploração econômica de suas terras por fazendeiros, posseiros, madeireiros e garimpeiros. O contato com o homem branco tem gerado a disseminação de doenças até então desconhecidas dos índios, a destruição do meio ambiente e de suas tradições culturais. 

Além da população indígena identificada oficialmente, há 53 notificações de grupos isolados, ainda não contatados pelo homem branco. Para conhecê-los, a Funai cria a partir de 1987 frentes de contato nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia, Pará, Mato Grosso e Goiás. Identificam-se dois novos grupos (canoé e akuntsu) em Rondônia e um (corubo) na Amazônia, mas não se sabe ainda o total de índios nem sua língua.

 Origens

 • A hipótese mais aceita é a de que os primeiros habitantes da América tenham vindo da Ásia e atravessado o estreito de Bering durante as glaciações, cerca de 40 mil anos atrás. Estima-se que na época do descobrimento do Brasil, em 1500, havia de 1 milhão a 5 milhões de nativos, reunidos em 1,4 mil tribos, que falavam 1,3 mil línguas. Os índios são escravizados pelos portugueses desde o início da colonização. A partir de 1595, o aprisionamento é proibido, mas a catequização, o desrespeito a sua cultura e o extermínio deliberado continuam e causam o desaparecimento de vários grupos. 

 Direitos indígenas 

A primeira alusão ao direito do índio à posse da terra e ao respeito de seus costumes é feita em 1910, com a instituição do Serviço de Proteção ao Índio (SPI) pelo marechal Cândido Rondon. O SPI é substituído pela Funai em 1967. Em 1973 cria-se o Estatuto do Índio, que visa trazer os índios para a "comunhão nacional" e submetê-los às mesmas leis do país. O estatuto considera o índio um indivíduo incapaz, que precisa ser tutelado pelo Estado até se incorporar ao modo de vida do restante da sociedade. A constituição de 1988 é a primeira a trazer um capítulo sobre os indígenas. Reconhece os "direitos originários sobre as terras que ( os índios) tradicionalmente ocupam". Eles não são proprietários dessas terras, que pertencem à União, mas têm garantido o usufruto das União, mas têm garantido o usufruto das riquezas do solo e dos rios. A constituição também reconhece a diversidade étnica, bem como a necessidade de respeitá-la. Em 1996, o programa Nacional de Direitos Humanos propõe meios de redução dos atos de violência, intolerância e discriminação contra os índios. Atualmente, a Lei 2.057/91, que visa criar um novo Estatuto das Sociedades Indígenas, encontra-se em tramitação no Congresso Nacional. 

 Terras indígenas 

 Até 1999, a Funai reconhece 561 áreas indígenas. As etapas do processo de regularização dessas terras seguem esta ordem: identificação (aprovação dos limites pela Funai), delimitação(reconhecimento dos limites pela união), demarcação dos limites em campo, homologação (aprovação da demarcação pela União) e por último, o registro da área em cartório pela União. 

Do total de áreas indígenas, 352 acha-se demarcadas, homologadas ou registradas, o que soma cerca de 75.980.336 de hectares. Existem ainda 40 terras delimitadas, 22 identificadas e 147 áreas reconhecidas pela Funai aguardando estudos para sua identificação. 

O processo de regularização das terras indígenas inicia-se nos anos 90 com a constituição de 1988 (artigo 67), que estabelece um prazo de cinco anos para sua demarcação. Em 1996 é criado o Decreto 1.775, que fixa os procedimentos administrativos e jurídicos para a regularização das áreas indígenas. 

Ao mesmo tempo que oferece credibilidade a esses processos, abre a possibilidade de contestação à demarcação das terras. De acordo com o deserto, depois de aprovado o relatório de identificação de uma área, fixa-se um prazo de 90 dias para que municípios, estados e terceiros contestem essa delimitação. 

A decisão do Ministério da Justiça sobre o assunto deve ser anunciada em no máximo 90 dias. Até 1996 se verificam 1.749 contestações relacionadas com 91 terras indígenas, conforme o Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Desse total, o Ministério da Justiça acatou para análise contestações da reserva Raposa/Serra do Sol, em Roraima.

 A possibilidade de contestação traz como conseqüência o aumento de invasões, como foram de garantia a posse da terra. Em 1996 registram-se 109 invasões, 95% a mais que em 1995, que resultam, segundo o Cimi, em 2,9 mil ameaças de morte, 156 cárceres privado, 118 lesões corporais, 80 seqüestros, 73 vítimas de trabalho escravo e 26 assassinatos de índios. 

A partir dos anos 90, a Funai, a Polícia Federal e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) passam a fiscalizar as terras indígenas para combater a exploração ilegal da madeira. Línguas indígenas • Das 1,3 mil línguas indígenas existentes no Brasil antes do descobrimento, 87% estão extintas em razão do extermínio de muitos povos e da perda de territórios. 

Entre as 170 faladas no país, muitas correm, atualmente, risco de extinção. Em alguns casos, o desaparecimento é inevitável, pois apenas um ou dois falantes sobrevivem. As línguas faladas pelos índios brasileiros agrupam-se em dois subtroncos: o tupi e o macro-jê. O primeiro é formado por dez famílias (arikén, aueti, juruna, Maué, mondé, mundurucu, puruboré, ramarama, tupari e tupi-guarani) e o segundo por 12 (bororo, botocudo, carajá, guató, iatê, jê, camacã, cariri, maxacali, osaié, puri e ribaktsa). 

Existem ainda 23 famílias que não pertencem a nenhum dos troncos por não apresentar características comuns (caribe, aruaque, arauá, guaicuru,nhambiquaram txapacura, pano, mura, tucano, catuquina, macu e ianomâmi, entre outras) e cerca de dez línguas isoladas. 

Do tronco tupi, a família tupi-guarani é a que possui mais línguas - 21 no total. Do tronco macro-jê, a maior família é a jê, com oito. Com cerca de 26 mil falantes, localizados principalmente no Amazonas, o ticuna (língua isolada) é o idioma indígena mais empregado no país, seguido do macuxi (da família caribe), do terena (da família aruaque) e do guarani (da família tupi-guarani). 

Sociedade e cultura 

 As nações indígenas relevam diferentes costumes, crenças e organização social, mas a maior dos grupos compartilha algumas características, como o pequeno aldeamento de 30 a 100 pessoas. A vida nas aldeias é regida por um complexo sistema de parentesco que comanda desde as relações homem/mulher até a divisão do trabalho. 

Cada aldeia geralmente tem seu conjunto de crenças a respeito da estrutura do Universo, pelo qual classifica os seres humanos, os animais e o sobrenatural. Esses elementos estão relacionados com sua estrutura social e são fundamentais para o estabelecimento das diferenças e das semelhanças entre os diversos grupos indígenas. 

 Educação 

 Em 1998 há 79,4 mil estudantes indígenas no país, dos quais 67,4 mil freqüentam o ensino fundamental (antigo 10 grau) nas 1,4 mil escolas localizadas nas aldeias e 12 mil encontram-se matriculados em escolas de centros urbanos. Destes, 9,4 mil cursam o ensino fundamental; 2,5 mil, o ensino médio (antigo 20 grau); e 150 o ensino superior. 

As escolas indígenas contam com 2,6 mil professores, dos quais cerca de 2 mil são índios. Com a Constituição de 1988, uma série de leis passa a garantir a especificidade da educação escolar indígenas. Até então não existiam instrumentos que dessem aos índios o direito de aprender sua língua ou conhecer sua história e ciência. 

As leis determinam, por exemplo, que os responsáveis pela educação escolar indígena sejam preparados para atuar com essas populações, que outros professores e que se respeite a sua cultura. A partir de 1991,a execução das ações referentes à educação escolar indígenas torna-se responsabilidade das secretárias estaduais e municipais de Educação, em conjunto com Funai e com todas as instituições interessadas na educação desses povos. 

O documento Diretrizes para a política Nacional de Educação Escolar Indígena, elaborado pelo Ministério da Educação (MEC) em 1993, garante os Princípios de bilingüismo e especificidade cultural à educação dos índios. 

A Funai desenvolve a assistência educacional aos índios por meio de projetos com o programa de Formação e Capacitação de Professores e o Programa de Apoio aos Estudantes Indígenas de 10,20 e 30 grau ,que garante o atendimento aos índios fora das aldeias e estabelece parcerias para o ensino profissionalizante. 

 Saúde

 A precariedade das condições de vida de muitas tribos, o contato com o homem bravo e a falta de ações de saúde dirigidas aos povos indígenas têm provocado graves problemas nessas comunidades, como a disseminação de doenças, o consumo de álcool e até suicídio. 

Dados de 1995 do Instituto de Medicina Tropical de Manaus mostram que a expectativa de vida média dos índios brasileiros é de apenas 42,6 anos, enquanto os demais brasileiros vivem em média 67 anos. Em 1996 aumentam em 92% os casos de doenças em relação a 1995, de acordo com o Cimi. Elas atingem 138,2 mil índios e ocasionam 500 mortes, 34% a mais que no ano anterior. 

As que mais os afetam são as respiratórias, com 43,3 mil casos, 
seguidas de diarréia (35,5 mil), verminose (11,1 mil), 
malária (5,5 mil), doenças cutâneas (3,2 mil), 
desidratação (3 mil), leishmaniose (2,2 mil),
desnutrição (1,2 mil e tuberculose (496). 

As sexualmente transmissíveis (DST) estão entre as que mais crescem: 88% de 1995 para 1996. O fornecimento de bebidas alcoólicas em troca da exploração ilegal de produtos como madeira, ouro, castanha e pescado é corriqueiro - 9,7 mil índios são atingidos, em 1996, pelo uso de bebida alcoólica.

 O índice de suicídios, que aumentara em 1995, cai 50% em 1996, quando são registrados 30 casos. Os que mais se matam são os adolescentes e os jovens entre 10 e 25 anos e os guaranis, a etnia mais afetada. 

Das causas de suicídio destacam-se a disputa pela posse da terra, a crise de liderança e identidade nas aldeias e o consumo de bebidas alcoólicas. Na Constituição de 1998, pela primeira vez se institui o direito ao atendimento integral e diferenciado dos índios, com a criação do Sistema Único de Saúde. 

Depois disso, é discutido o funcionamento dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, capazes de lidar com as especificidades de cada região e criar autonomia de gestão administrativa, orçamentária e financeira. 

Até hoje o processo de descentralização do atendimento à saúde indígena não está plenamente implantado, pois a regulamentação encontra-se em tramitação no Senado Federal. 


 INDÍGENAS

 Artes Cerâmicas Marajoara

 As Cerâmicas tapajônicas e marajoaras são as estrelas do artesanato local. Herdadas dos índios, existem há mais de 8mil anos, segundo estudos feitos em fósseis encontrados em sítios arqueológicos do Pará. 

As peças surpreendem pela riqueza de detalhes. Na marajoara, grafismos estão presentes, os traços são finos, delicados, um trabalho que leva dias para ficar pronto. Em sua pintura são usados o óleo de nogueira e a cera de carnaúba. 

A cerâmica tapajônica é mais rebuscada. Em seus objetos estão reproduzidas figuras da fauna amazônica. Elas existem nos vasos de gargalo que muitas vezes se assemelham às lâmpadas hindus (como a lâmpada deb Aladim). Os índios Tapajós ficaram famosos por suas máscaras e vasos-carrancas. 

Hoje, essas cerâmicas são conhecidas no mundo e podem ser encontradas, principalmente, na Vila de Icoaraci, distrito de Belém, distante 19 km da capital. Ali, caboclo reproduzem a arte indígenas a partir de peças encontradas em expedições arqueológicas e que ficam expostas no Museu Emílio Goeldi. 

A arte cabocla passa de pai para filho, poucos são os descendentes de índios na vila. Alguns dos artesãos explicam que a cerâmica marajoara não é feita por índios, pois a tribo foi extinta 150 anos antes do descobrimento do Brasil. 

Com a herança, esses caboclos criaram seus estilo próprio presente na cerâmica de Icoaraci. Usando os grafismos dos Marajoaras em traços mais grossos e de alto relevo, fazem peças que encantam os estrangeiros. Atualmente, a maioria dos artesãos exporta a cerâmica. Além de pratos, vasos e máscaras, podem ser encontrados os ídolos tapajônicos chamados de pé na boca, mão na barriga e assim por diante. 

Por serem muito antigos, não se sabe ao certo o seu significado.  

EXTRAIDO DO SITE

2 comentários:

Parabéns Mato Grosso do Sul, estado em pleno desenvolvimento

  11 de Outubro - 2022  23:23 Por; Cultura Nativa - MS