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Nº 237, segunda-feira, 12 de dezembro de 2011166 ISSN 1677-7042
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FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
DESPACHO DO PRESIDENTE
Em 9 de dezembro de 2011
Nº 524 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍN-DIO - FUNAI, em conformidade com o § 7º do art. 2º do Decreto
1775/96, tendo em vista o Processo FUNAI/BSB nº 08620.026980/11
e considerando o Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de autoria da antropóloga Katya Vietta, que
acolhe, face às razões e justificativas apresentadas, decide:
Aprovar as conclusões objeto do citado resumo para afinal
reconhecer os estudos de identificação da Terra Indígena PANAMBI
- LAGOA RICA de ocupação do grupo indigena Kaiowá, localizada
nos municípios de Douradina e Itaporã, Estado do Mato Grosso do
Sul.
MÁRCIO AUGUSTO FREITAS DE MEIRA
ANEXO
RESUMO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE
IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA TERRA INDÍGENA
PANAMBI - LAGOA RICA
Referência: Processo FUNAI/BSB nº 08620.026980/11. De-nominação: Terra Indígena Panambi - Lagoa Rica. Superfície: 12.196
hectares. Perímetro aproximado: 63 Km. Localização: municípios de
Douradina e Itaporã (MS). Povo Indígena: Kaiowa. População: 832
pessoas (2009). Grupo Técnico constituído pelas Portarias FUNAI nº
232 de 17/3/08 e n.º 1760 de 10/7/08, coordenado pela antropóloga
Katya Vietta.
I - Primeira Parte - Dados gerais
Os povos indígenas Kaiowás e Guarani (Ñandeva), falantes
da língua guarani, integrante da família linguística Tupi-guarani e do
tronco Tupi, habitam o estado de Mato Grosso do Sul e somam
46.675 pessoas (fonte: Funasa), distribuídas em 33 localidades (al-deias, terras indígenas, reservas e acampamentos), incidentes na porção mais ao sul do estado. Os povos falantes do guarani historicamente habitam as florestas tropicais e subtropicais da parte meridional do Brasil (regiões Sul, Sudeste, além do Mato Grosso do
Sul), noroeste do Uruguai, nordeste da Argentina e sul e leste do
Paraguai.
Ao longo de mais de cinco séculos eles conviveram com
diferentes frentes de ocupação, responsáveis por redefinir sua ter-ritorialidade. No Mato Grosso do Sul, as terras entre a margem
esquerda do rio Vacaria e o sul do rio Iguatemi, eram, pelo menos até
as primeiras décadas do século XX , densamente ocupadas pelos
Kaiowa e Guarani, sendo as bacias dos rios Vacaria e Brilhante
predominantemente habitada pelos primeiros.
Especialmente a partir
do século XIX, diferentes frentes de exploração e de ocupação levaram estes Kaiowa a produzir deslocamentos ocupando espaços cada
vez mais exíguos. A última delas consolidou-se em meados do século
XX, quando as terras banhadas pelos rios Ivinhema, Dourados e
Brilhante foram alvo de projetos públicos e privados de colonização,
reduzindo as terras kaiowa a diminutas porções, cercadas por pe-quenas e grandes propriedades rurais.
A partir do final do século XVIII, a disputa pela ampliação
de fronteiras levou Brasil e Paraguai a erguer pequenos fortes e
núcleos populacionais ao longo do rio Paraguai. No lado brasileiro,
atraídos pela oferta de terras e de gado selvagem, fazendeiros to-maram posses às margens dos rios Miranda, Aquidauana e Nioaque
(1839), dando suporte a novas ocupações mais ao sul e sudeste, sobre
os Campos de Vacaria - terras habitadas pelos Kaiowás -, para a
instalação de forte (1855) e colônia militar (1861) às margens dos rios
Brilhante e Dourados.
Ao findar o regime de sesmarias (1822), o
Brasil prescindia de legislação regulamentando o acesso a terra. O
interesse no povoamento de regiões estratégicas para a defesa e a
economia nacionais motivou o governo a conceder títulos gratuitos,
transformando exploradores em grandes latifundiários. Assim, com a
intenção de localizar e vender posses, os irmãos José, Gabriel e
Joaquim Francisco Lopes exploraram caminhos fluviais rumo ao rio
Paraguai, promovendo a ocupação das terras entre os rios Vacaria e
Brilhante (1839), onde encontraram alguma resistência kaiowá.
Tal feito aproximou Joaquim e o Barão de Antonina. Ex tropeiro, fazendeiro, membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e senador pela província do Paraná, Antonina recebeu apoio
imperial para a criação de aldeamentos indígenas voltados à catequese
e civilização. Nas décadas de 1850 e 1860, ao longo dos rios Tibagi
e Paranapanema, eixo de comunicação entre as províncias de São
Paulo, Paraná e Mato Grosso, foram criados aldeamentos kaiowa,
guarani e kaingang, associados a colônias militares e contando com
verba destinada à defesa da fronteira.
Verba que também serviu para
a construção de estradas para Antonina agilizar o comércio de seu
gado e obter registro de novas posses. Uma das bases do projeto de
catequese e civilização, as expedições chefiadas por Joaquim Fran-cisco Lopes e João Henrique Elliot buscavam: identificar caminhos
fluviais a partir do rio Paraná; localizar e registrar posses em nome do
barão; atrair os Kaiowa para os aldeamentos. Lopes e Elliot registraram a presença destes índios desde os rios Vacaria, Paraná,
Ivinhema até o sul do rio Iguatemi.
Os herdeiros do barão pleitearam a regularização dos 90.000
km2 em posses adquiridas por ele em 1875. Em território sul-matogrossense, o pleito avançava pela região meridional do estado, i.e.,
pelas terras habitadas pelos Kaiowa, mas em sua maior parte foi
negado com base na Lei de Terras, alegando-se que as posses não
eram habitadas pelos interessados.
A Lei de Terras (1850) determinou: comprovação de ocupação para revalidar sesmarias e legitimar
posses; apropriação de terras através da compra; definição de terras
devolutas e de terras indígenas; reserva das terras necessárias para
colonização e aldeamento de indígenas e os procedimentos quando da
localização de terras habitadas por eles; a competência dos governos
provinciais para aplicar a lei. Mas há de se considerar que o pleito
dos herdeiros do barão se opunha aos interesses da Cia Matte Laranjeira, empresa exploradora de erva-mate nativa e, ao contrário
destes, a família Francisco Lopes, entre muitas outras, regularizou
posses em terras kaiowá.
A experiência de Antonia inspirou frei Caramonico a atrair
os Kaiowá (1863) para um aldeamento associado à Colônia Militar de
Dourados, fundado na confluência do rio Santa Maria. Porém ambos
sucumbiram durante a guerra entre Brasil e Paraguai (1865-1870),
travada de forma intensa nos Campos de Vacaria, quando ainda largamente dominada pelo exército paraguaio.
No pós-guerra o Brasil se
empenhou na defesa da fronteira internacional, através de políticas de
povoamento e de desenvolvimento econômico, calcadas na intensificação de formas de comunicação entre os sertões e a capital do
país, dentre as quais a construção da Ferrovia Noroeste do Brasil
(1890-1930), a navegação comercial pelos rios Paraguai (década de
1870) e Paraná (década de 1910) e a implantação da Rede Telegráfica
Nacional (1889-1927).
Entretanto, na província do Mato Grosso, esta
conjuntura promoveu a defesa de interesses oligárquicos favorecendo
a Cia Matte Larangeira e seus associados.
Até a guerra, o Paraguai dominava o mercado ervateiro, mas
a nova fronteira deixou em terras brasileiras uma boa parte dos ervais
nativos.
A Comissão de Demarcação de Limites (1872-1874), co-mandada por Rufino Enéas Galvão e Antonio Maria Coelho, teve
como provisionador Thomaz Larangeira, que pelos serviços prestados
recebeu uma quantia em dinheiro e três carretas. Recursos que, associados ao apossamento de terras entre o rio Dourados e o arroio
Estrela, permitiu a sua inserção na exploração dos ervais.
O presidente da província, Rufino Enéas Galvão, intermediou a concessão
imperial para a empresa Larangeira explorar os ervais em terras
devolutas e criar a Cia Matte Laranjeira (1882). A República conduziu Antonio Maria Coelho à presidência do Mato Grosso, que
garantiu à Laranjeira a ampliação do arrendamento em regime de
monopólio. Sua produtividade foi apoiada em empréstimo contraído
junto ao Banco Rio-Mato Grosso (1891), presidido por Joaquim Mur-tinho.
No mesmo ano em que seu irmão Manoel José Murtinho foi
nomeado presidente do estado (1892), o banco comprou 97% das
ações da Cia Matte e venceu a concorrência para explorar os terrenos
devolutos ao sul do rio Iguatemi. Os arrendamentos foram ampliados
(1894 e 1995), atingindo 5.000.000 ha, i.e., a quase totalidade das
terras então em posse dos Kaiowa e Guarani em território sul-mato-grossense.
Negócio mais lucrativo do estado, a erva angariava altos
impostos e mais um suporte ao governo de Manoel Murtinho.
Nas terras arrendadas, quem não trabalhava para a Cia Matte
era considerado intruso. Para criar a sua ordem, a empresa se apoiou
em milícia do estado e nos comitiveiros, milícia particular orientada
para deter e punir com castigos físicos e com a morte os intrusos e os
trabalhadores que tentavam se libertar da escravidão por dívida através da fuga.
A repressão não impedia as fugas, os ervateiros autônomos nem os levantes armados desafiando o controle da terra,
estes organizados por novos colonizadores tratados como intrusos.
Noção respaldada pelo Poder Judiciário ao negar-lhes a titularidade
da terra, com base em alegações da Matte de se tratarem de terras
arrendadas. Como os limites dos arrendamentos não eram demarcados
ou fiscalizados, flutuavam conforme o interesse da companhia.
Com a falência do Banco Rio-Mato Grosso (1902), Laranjeira se associou ao capital argentino, ampliando a sua oposição no
quadro político local e desencadeando a resolução 725, com novas
regras para a aquisição de terras e de arrendamentos.
O crescimento
da produção da erva argentina e o combate de Getúlio Vargas às
oligarquias opositoras também mudaram os rumos da companhia.
Para minimizar o poder da Matte e de seus apoiadores, Vargas criou
o Território Federal de Ponta Porã; simplificou regras para aquisição
de terras; criou o Instituto do Matte; sobretaxou o formato de produção mato-grossense; determinou cota de trabalhadores brasileiros
em empresas exploradoras de concessões públicas, obrigando Larangeira a substituir grande parte de seus trabalhadores paraguaios.
Porém poucos dos novos contratados suportaram o rigor dos ervais,
permitindo a burla da lei sob o argumento da adaptação paraguaia; a
memória oral Kaiowá e a análise de documentos históricos (SPI)
indicam que os tais trabalhadores paraguaios eram, em verdade, recrutados entre os indígenas.
Na virada para o século XX, o sul da província do Mato
Grosso abrigava escassa população não indígena e a guerra entre
Brasil e Paraguai vitimou 99% da população masculina deste país.
Ao
identificar seus trabalhadores como paraguaios, a Matte maquiava o
arrendamento das terras e a utilização da mão de obra kaiowá e
guarani. Os documentos produzidos pelos Postos Indígenas (PIs/5ª
IR5/SPI) mostram com riqueza de dados que, nos ervais, onde vi-gorava o regime de escravidão por dívida, o número de trabalhadores
kaiowás e guarani era muito superior ao de paraguaios e coube ao SPI
agenciar parte desta mão de obra.
Por força do indigenato e da Lei de
Terras, as terras habitadas pelos Kaiowás não deveriam ter sido entregue a terceiros, mas, durante 70 anos a empresa fundada por
Thomaz Larangeira exerceu o controle das terras ervateiras e da
população que nela habitava ou pretendia habitar, calcado na oligarquia comandada pela família Murtinho, consolidada política e financeiramente através da Cia Matte.
A Cia Matte Larangeira não foi a única a tratar as terras
kaiowa como devolutas.
Vargas transformou a Cia Matte em autarquia federal (1944) e destinou as terras arrendadas a projetos de
colonização, ferindo o Decreto Federal (1928) ao fixar a cessão das
terras do Patrimônio Nacional - incluindo as devolutas - necessárias
para implantar postos e povoações indígenas; o Decreto Federal
(1936), incumbindo o SPI de impedir que terras habitadas por índios
fossem tratadas como devolutas; a Constituição Federal (1934 e
1937), determinado o respeito à posse indígena e vetando a alienação
de suas terras; a Constituição Federal (1946), vetando a transferência
dos índios de suas terras.
No entanto, o esforço do governo em
povoar a faixa de fronteira não se encerrou com Vargas nem teve nele
o seu precursor. Fora do alvo principal da Cia Matte, as terras entre
os rios Vacaria e Dourados foram alvo dos novos colonizadores,
apoiados em projetos públicos, dando origem aos municípios de Dourados (1935) e Rio Brilhante (1948).
Parte dos Kaiowás que ali habitavam foram convertidos em peões de fazenda ou convergiram para
o PI Francisco Horta (Reserva de Dourados), criado em 1925.
Chefiada por Rondon, a Comissão Construtora de Linhas
Telegráficas de Mato Grosso (1900 - 1930) estendeu a linha telegráfica ao longo da fronteira com o Paraguai e a Bolívia e construiu
estradas para ligar suas estações.
Definida e conduzida por oficiais do
exército, como sintetiza Maciel (1999), ela representou uma estratégia
militar, política, científica e tecnológica para a conquista política e
econômica dos sertões, e, no mesmo espírito, respaldou a criação do
SPI em 1910.
No Mato Grosso do Sul, a Comissão instalou a linha no
trecho Aquidauana - Bela Vista e reconheceu o trecho Bela Vista -Ponta Porã - Campo Grande (1905), onde os trabalhos ocorreram
entre 1921-27. Os Kaiowás que vivem na bacia do rio Brilhante
afirmam que seus ascendentes "ajudaram Rondon" a instalar a linha e
a construir a estrada (hoje BR 163) no trecho rio Brilhante - rio
Dourados, em troca da posse sobre a área denominada Ka'aguirusu
(pelo menos 50.000 ha das terras então habitadas pelos Kaiowás).
Todos os homens Kaiowá, jovens e adultos, trabalharam para a Comissão, motivados pela promessa do reconhecimento desta posse, o
que não aconteceu. Mesmo cruzando terras e utilizado mão de obra
indígena, aqui não se viu a retumbante atuação na salvaguarda dos
índios e de suas terras, ocorrida mais ao norte.
O mesmo pode ser
dito para a ação do SPI iniciada junto a estes Kaiowa em 1919. Nesta
região, o legado rondoniano se restringiu à demarcação da Reserva de
Dourados (com 3.475 ha).
As terras de Ka'aguirusu foram destinadas à Colônia Municipal de Dourados - CMD e à Colônia Agrícola Nacional de Dourados - CAND. Para a CMD foram reservados (1923) e regula-mentados (1946) 50.000 ha.
O rápido desenvolvimento da colônia
levou à criação do município de Itaporã (1953). O governo Vargas
criou 12 Colônias Agrícolas Nacionais - CANs (1941), instaladas no
interior do país, tidas como polos de produção rural a se tornarem
centros urbanos micro-industriais em 10 anos. Quase todas elas fracassaram, mas, ao render alguma projeção ao governo federal, a
Colônia Agrícola Nacional de Dourados recebeu significativa atenção.
Criada com a reserva de 409.000 ha (1943), perdeu mais de
150.000 ha para especuladores apoiados no governo estadual. Hoje,
nas terras entregues à CAND estão os municípios de Dourados, Douradina, Fátima do Sul, Jateí, Glória de Dourados e Deodápolis. O seu
exemplo atraiu companhias privadas de colonização, originado os
municípios de Bataiporã, Anaurilândia, Bataguaçu, Nova Andradina,
Ivinhema e Naviraí.
A CAND foi dividida em duas zonas. A primeira, com um
loteamento de 68.000 ha (1948), incidiu sobre Ka'aguirusu, onde,
desde a intervenção da Comissão e do SPI, além da população kaiowa
local vivia um sem número de famílias trazidas da margem esquerda
dos rios Brilhante e Santa Maria.
A CAND tentou transferi-los para o
PI Francisco Horta (1946), porém, através do apoio de Nicolau Bueno
Horta Barbosa, chefe da IR 5/SPI, os Kaiowa reclamaram a sua
posse. Como represália, Ka'aguirusu foi invadida por índios aliciados
por funcionários da CAND e do SPI (1947), levando a fuga de muitos
Kaiowás e à prisão de tantos outros. A intervenção de Horta Barbosa,
favorável aos Kaiowa, lhe rendeu o afastamento da chefia IR 5,
dando lugar a Joaquim Fausto Prado, enquanto Arnulfo Fioravante
assumia o PI Francisco Horta.
Fausto Prado e Fioravante se reuniram
com a direção da CAND para definir os procedimentos frente aos
Kaiowa (1948), decidindo caber a esta: reservar aos índios os lotes
(30 ha) onde houvesse habitações, facultando-lhes o direito de dispor
deles mediante indenização; a cessão de 500 ha entre o rio Brilhante
e o córrego Panambi para usufruto kaiowa.
Contudo, a troca de cartas
entre Fioravante e Aguirre revelou que esse acordo envolvia a cessão
de benesses a ambos.
José Maria da Gama Malcher, chefe do SOA/SPI, se posicionou contra o acordo e solicitou, através de Darcy Ribeiro, um
parecer da SE/SPI (1949), onde consta que, embora havia muito as
terras de Ka'aguirusu consistissem em um sério problema, nada constava quanto à cessão, concessão, doação ou reserva aos índios, por
isso recomendou procedimentos para a restauração da posse kaiowa.
Porém, a CAND não cedeu aos índios os 500 ha acordados e, embora
concedesse os lotes habitados, criava expedientes para reintegrá-los
ao loteamento. Ao assumir a direção do SPI (1951), Malcher tomou
medidas para demarcar somente 2.000 ha entre os córregos Panambi,
Laranja Doce e o rio Brilhante, mas o impasse persistiu.
Entre os
anos 1960-70, a IR 5 e a 9ª DR/Funai tomaram providências para
impedir nova expulsão dos Kaiowa de Panambi - Lagoa Rica e, por
mais três vezes, efetivar a demarcação destas terras. Contudo, no-vamente elas não tiveram força para interferir nos rumos da CAND,
do governo Vargas e daqueles que o sucederam. A proposta de trans-formar a CAND em um centro urbano atingiu seu objetivo.
Do ponto
de vista do contingente populacional e da produção econômica, Dourados rapidamente alcançou o segundo lugar no ranque estadual, mas
também atingiu o primeiro lugar no ranque de maior concentração
populacional indígena e de pior qualidade de vida dos povos in-dígenas em nível nacional, triste situação extensiva ao restante da
bacia do rio Brilhante, expondo o legado conferido pelo Estado Bra-sileiro aos Kaiowa.
Do ponto de vista da territorialidade, os Kaiowás concebem a
sua organização sócio-territorial a partir da noção de tekoha (teko =
vida; forma, maneira de ser e de viver; cultura / ha = lugar; onde algo
acontece).
Um tekoha segue regras de compartilhamento social, po-lítico, econômico, ritual e já abrigou, em média, quatro oygusu (casa
grande). Ele idealmente reúne famílias chefiadas por um xeru (meu
pai) que gravitam sob a liderança política e ritual de um pai-sogro
(ñamoi = nosso avô).
A maturidade e certa autonomia social permitem ao xeru ter sua própria oygusu, primeiro passo para a composição de um novo tekoha, cujo tamanho e a complexidade se
vinculam à habilidade política e xamânica do líder em reter filhos,
genros e noras, a qual é favorecida pela descendência cognática e pela
ambilocalidade.
Quando tal habilidade permite a um ñamoi atrair
outros tekoha, tem-se um te'y jusu, i.e., um conglomerado de tekoha,
amalgamados por relações de parentesco mais ou menos fluidas sob
uma liderança política e ritual. Tais grupos detinham grande con-tingente populacional e forte estabilidade no tempo e no espaço, mas
se desestruturaram frente à redução dos territórios e a outras mu-danças na rotina social e ritual.
As perdas territoriais e a subsequente
fragmentação das parentelas mudaram as formas de organização fa-miliar, econômica, política e xamânica, mas a posterior passagem
para a condução laica das relações políticas, através do capitão, em
detrimento do ñamoi (ou ñanderu), também interferem naquele qua-dro.
Hoje, predominam os tekoha compostos por uma parentela ou
por famílias nucleares com relações mais ou menos frouxas com seus
vizinhos-parentes. A TI Panambi - Lagoa Rica compõe a grande área
denominada Brilhante pegua. Atualmente, em Panambi - Lagoa Rica
vivem 832 Kaiowa.
II - Segunda Parte - Habitação permanente
A aldeia Panambi - Lagoa Rica se constituiu na passagem da
década de 1940-50, em meio ao esbulho renitente concluído através
da CAND, quando se instalaram às margens de lagoas e nascentes
próximas ao córrego Panambi, ao noroeste da foz do Itaquiri, sob a
liderança de Joãozinho Karape, as famílias chefiadas por Câncio
Cantero, Ariano Hilton, Ruivito Galeano Jorge, Horácio Aquino, An-tonio Aquino, Palácio, José Puku, Aniba Sanábria, Hermenegildo dos
Santos, Valentino Valério.
Nos anos 1950, com o fim da punição
decorrente de ações contra a CAND, a família de Pedro Henrique se
uniu a eles. Entre os anos 1950-70, expulsas da margem esquerda do
rio Brilhante, chegaram a Panambi - Lagoa Rica as famílias de: Lício
Turiba, Luís Cabreira, Manoelito Pedro, Floriano Pedro, Maria Joana
Karape - filha de Joãozinho e viúva de Livino Mariano de Lima.
No
mesmo período, vieram do Panambizinho e da Reserva de Dourados
as família de Marciano Verga, dos filhos de Emílio Barbosa, de
Leonel Locário de Morais e de Erasmo Juka.
Com um ambiente menos exuberante, raras nascentes e um
solo menos fértil, a porção norte da aldeia foi efetivamente ocupada
na segunda metade dos anos 1970, quando a população passou dos
200 indivíduos e o desmatamento se estendeu por toda a sua su-perfície.
Apresentando um crescimento populacional constante, a po-pulação de Panambi - Lagoa Rica se multiplicou três vezes nas
últimas três décadas. Facilitada pelos permanentes inter-casamentos, a
lógica dos tekohá tem orientado as suas relações sociais e espaciais.
Hoje são quatro grandes grupos de parentes, além de diversas famílias
com menor peso numérico e político, as quais gravitam em torno
daqueles.
Cada um destes grupos compartilha algum grau de des-cendência com as famílias que se associaram a Joãozinho Karape,
bem como com aquelas que habitavam a bacia do rio Brilhante antes
de terem início as sucessivas expulsões.
Excessiva proximidade espacial e relações de parentesco
fluidas entre os quatro grupos majoritários são ingredientes de conflitos e instabilidade política, expressos na rápida circulação da função de capitão e no êxodo de algumas lideranças depostas.
A frustração frente aos processos demarcatórios inconclusos é mais um
dado a se somar ao quadro. A criação da Comissão de Lideranças
(2008) permitiu aos Kaiowás de Panambi - Lagoa Rica abrir mão da
concentração de poder na mão do capitão. Encabeçada por um presidente e seu vice, ela já foi composta por 11 membros, cada um
representando o seu grupo de parentes.
As famílias minoritárias eram
representadas por um membro e as majoritárias ampliavam até três
vezes este número, fazendo com que o poder de decisão de cada
segmento fosse proporcional ao seu tamanho e às alianças que é
capaz de compor.
A Comissão criou uma correlação de força mais
equitativa, minorando excessos e conflitos. Porém, duas parentelas
majoritárias romperam com este formato. Joel Hilton e Ricardo Jorge,
acompanhados por seus grupos de parentes fundaram, respectiva-mente, os acampamentos Ita'y Kaguirusu (2010) e Guyra Kãbi'i Yvy-resapa (2011) em lotes vizinhos à aldeia, ambos contemplados pela
proposta de identificação e delimitação da TI Panambi - Lagoa Rica.
As demais famílias permanecem nos exíguos 366 hectares da aldeia,
e para elas a política interna continua a ser gerenciada pela Comissão
de Lideranças.
III - Terceira Parte - Atividades produtivas
As poucas roças cultivadas em Panambi - Lagoa Rica não
ultrapassam os 30m2. Manter uma roça exige trabalho árduo e per-manente, pois ela está há décadas no mesmo local, reaproveitando um
solo duro e enfraquecido. Entretanto, a maioria das famílias ele-mentares mantém uma pequena plantação de mandioca, às vezes
acompanhada de milho amarelo e os terrenos alagáveis de Panambi -Lagoa Rica também permitem o cultivo do arroz.
Em algumas
situações estes itens são produzidos em uma escala um pouco maior
e voltados para o comércio. Nas roças ainda se pode encontrar ba-tatas, abóboras, feijões, canas, algumas frutíferas e plantas medi-cinais. Uma família também pode criar frangos, patos e eventualmente porcos, mas o volume da criação depende da quantidade de
grãos disponíveis para alimentá-la.
Embora apresente um valor nutreico e simbólico expressivo,
o avati moroti (milho branco) hoje é bastante escasso. Em decorrência
da exigência de uma série de restrições e da realização de certas
práticas rituais, ele é encontrado somente nas roças dos velho. O
início da colheita do avati moroti é marcado pelo avati kyry, ritual de
bênção do milho, do kãgui (bebida fermentada feita de milho) e dos
produtos da roça em geral.
O avati kyry dura pelo menos três dias e
deve ocorrer em alguma lua cheia entre final de janeiro e final de
fevereiro.
Se a produção do terreiro é escassa, a oferta de caça e coleta
inexiste. Nos 366 ha em que estão confinados os Kaiowa de Panambi
- Lagoa Rica não há mais matas, matérias-primas ou animais de
médio porte.
Pelas características do córrego, a pesca no Panambi é
eventual, mas ela ainda pode se dar em lagoas e córregos abundantes
nas terras vizinhas, abrangidas pela proposta de demarcação. O rio
Brilhante também oferece sítios de pesca em diversos trechos, e as
terras próximas a ele, igualmente contempladas na presente proposta,
ainda se encontram preservadas e oferecem caça de pequeno e médio
porte, mel e muitos itens vegetais, com destaque para as plantas
medicinais.
A variedade e o refinamento das técnicas que envolvem o
conjunto das atividades produtivas exercidas pelos Kaiowás são expressões de um apurado conhecimento ecológico, consolidado a partir
do uso antigo e continuado de seu território, porém a transmissão
inter-geracional dessas técnicas vem sendo restringida diante da situação de confinamento espacial, devido à limitação do acesso aos
recursos ambientais utilizados para a alimentação, manufatura e práticas xamânicas.
Parte significativa do consumo kaiowá provém de recursos
obtidos através da venda de mão de obra, da aposentadoria e de
projetos sociais mantidos pelo governo. Enquanto o trabalho como
diarista nos sítios e fazendas vizinhas é escasso, sazonal e de baixa
remuneração, os salários e os contratos anuais para o plantio e corte
da cana oferecido pelas usinas são mais atrativos, porém deixam os
trabalhadores fora da rotina da aldeia a maior parte do tempo.
Este
quadro também conduz famílias a buscar trabalho e habitação em
fazendas e a população de Panambi - Lagoa Rica reconhece um
expressivo número de parentes nesta situação. Assim, a demarcação
desta terra indígena cria uma importante condição para que muitas
delas façam o caminho de volta, o mesmo pode ser dito para outras
tantas famílias que, por pressões sociais ou políticas, trocaram Pa-nambi - Lagoa Rica pela Reserva de Dourados ou pela precariedade
dos acampamentos.
IV - Quarta parte - Meio Ambiente
No Brasil Central predominam o Cerrado e manchas de
Floresta Tropical Mesofítica Latifoliada Semidecídua e de florestas
verdes margeando os rios e o fundo de vales.
A vegetação sul-mato-grossense reflete a interpenetração das províncias florísticas Amazônica, Chaquenha e da Bacia do Paraná, resultando em paisagens
que vão dos campos limpos e cerrados até florestas exuberantes. Na
área delimitada, até a primeira metade do século XX a exploração
econômica, através do agronegócio, era rarefeita, se atendo às man-chas de campos. A partir dos anos 1970 a Floresta Tropical Mesofítica Latifoliada Semidecídua (ou Mata de Dourados) foi larga-mente explorada, originando grandes zonas de agricultura e pastagens.
Em Douradina e Itaporã apenas 2% e 4%, respectivamente, da
cobertura original do solo estão mantidos.
Na bacia do rio Brilhante, a hidrografia apresenta alta densidade de canais de drenagem, rios, várzeas e corpos d'água superficiais, importantes fontes de pesca e depósitos de plantas me-dicinais e de caça para os Kaiowás, porém, tais recursos estão ameaçados por produtores não-indígenas.
No interior das terras delimitadas, as regiões norte e centro-norte, onde predominam as várzeas do
rio Brilhante e do córrego Panambi, estão sendo utilizadas para o
plantio do arroz irrigado. O controle da vazão de água do Panambi,
através de drenos, visando o plantio interrupto, tem levado à redução
do volume de água e da piscosidade.
Nas partes mais altas, a produção do arroz irrigado é intercalada com a pecuária e com a agri-cultura mecanizada, ampliando riscos de degradação ambiental. Na
parte da região centro-sul, mais alta e plana, formada por Latossolos
Vermelhos Férricos, o plantio mecanizado de milho, soja, algodão
etc., também promove acentuada degradação das nascentes dos córregos afluentes dos Córregos Panambi e Laranja Doce.
A pouca largura do Panambi, associada à alteração do regime hídrico, causada pelos drenos, e aos altos índices de contaminação por agrotóxicos e similares, compromete a integridade eco-lógica e suas funções ecossistêmicas.
A estes prejuízos ainda se
somam as altas perdas de fertilidade do solo devido aos processos
erosivos e de carreamento de sedimentos ocorridos durante as altas
vazões. A reversão deste quadro e de suas implicações para os modelos produtivos kaiowa implica a definição de uma faixa mínima de
proteção e amortecimento de 500 m, visando a proteção das nascentes
e a cessação do assoreamento dos drenos, permitindo a subida do
nível da água e a re-população da flora e fauna.
A região central da terra delimitada está ocupada por pe-quenos pecuaristas, observando-se processo de crescente arrendamen-to de terras para a exploração de monoculturas em larga escala, com
destaque para a presença cada vez mais visível dos canaviais e da
degradação ambiental inerente a esta cultura.
V - Quinta parte - Reprodução Física e Cultural
Panambi - Lagoa Rica apresenta um crescimento populacional constante, decorrente de um crescimento natural e da circulação de parentelas. No entanto, desde a sua consolidação enquanto
lugar habitado, se caracteriza pela condição de confinamento dos
Kaiowás e pela incapacidade de oferecer os recursos necessários para
permitir a reprodução física e cultural destes índios ou a reprodução
e a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar,
nos termos da Constituição Federal.
O reconhecimento da posse das
suas terras de habitação tradicional é essencial para a população de
Panambi - Lagoa Rica dispor dos recursos ambientais necessários
para gerir a produção de alimentos, acessar matérias-primas para a
produção de bens materiais e recursos medicinais, dentre outros usos,
permitindo que ela reencontre condições de vida mais dignas, distante
da pobreza, da desnutrição, das condições precárias de trabalho.
Tal
reconhecimento também traz condições mais favoráveis para que estes índios experienciem as suas formas de organização social, seus
costumes, línguas, crenças e tradições, de forma mais positiva, restabelecendo-se a autonomia territorial, social e política dos tekohás.
Ao recriar estas condições também se propicia a muitos Kaiowás que
vivem em situações precárias nas fazendas, na periferia de centros
urbanos ou em Reservas demasiadamente populosas fazer o caminho
de volta.
Até meados do século XX, os Kaiowás e os Guarani com-punham a população majoritária na faixa da fronteira Brasil-Paraguai.
As histórias territoriais contadas pelos Kaiowás perpassam eventos que
remontam à criação da Terra e das populações que nela habitam,
enfatizando os contatos com os karaí (brasileiros) e os opupuh? (paraguaios, mas mais pela proximidade cultural com os Kaiowás e pelo
domínio das línguas guarani e espanhola, do que por ser um cidadão
do Paraguai - são os ervateiros não-kaiowa e os capatazes da Cia
Matte Larangeira, que também são os primeiros fazendeiros a ocupar
as margens do rio Brilhante e do córrego Laranja Doce).
O fio que
interliga as diferentes narrativas são os conflitos em que os Kaiowás ganham ou perdem a Terra (ou terras) criada por Ñãde Ramoi (Nosso
Avô; deus criador da primeira e da segunda Terra e pai do deus
criador da terceira Terra, na qual vivemos), mostrando que as situações de contato também são situações de disputa territorial.
Ao modelo das narrativas míticas indígenas, para estes
Kaiowás, os eventos que antecedem a guerra Brasil-Paraguai estão
repletos de intervenções xamânicas e divinas, mostrando que história
e construção da alteridade se dão, essencialmente, a partir das experiências territoriais e xamânicas.
As teorias kaiowás mostram como
o vínculo instituído por cada uma das populações que habitam a Terra
com os deuses - e com os seus conhecimentos, i.e., os saberes xamânicos - é determinante para definir as suas condutas e significar as
suas relações com o espaço e seus habitantes, humanos e não humanos.
As boas condutas seguem o modelo de comportamento dos
deuses, expressão do bom e verdadeiro - porque exemplar - modo de
ser (teko katu): sabedoria, reciprocidade, mansidão, alegria. Enquanto
atitudes individualistas, marcadas pela vaidade, inveja, mesquinhez,
violência, afastamento das práticas rituais, refletem a falta de discernimento, expressões de uma alma vazia (ñ?myro) ou da anti-socialidade.
É assim que os Kaiowa marcam a distinção entre o lugar
social (divino) que ocupam e o lugar anti-social dos usurpadores de
terras, de recursos ambientais, de relações cordiais e de dignidade
atribuídos aos brasileiros e paraguaios, responsabilizados por gerar
conflitos e disseminar a pobreza entre eles.
Enquanto não havia fronteiras artificiais e propriedades particulares, os Kaiowás dispunham de suas terras conforme seu interesse
ou necessidades de mobilidade. Entretanto, qualquer lugar habitado
ou explorado precisa ser batizado, i.é., deve lhe ser conferido, ou
melhor, reconhecido um nome. Pois, ao refazer a Terra (terceiro ciclo
de criação-destruição), Ñanderu atribuiu nome aos locais destinados
ao usufruto kaiowá.
Assim, descobrir-atribuir nome a um lugar significa reconhecer esta ação de Ñanderu, além de criar um vínculo
com os tekojara (deuses: donos ou senhores do modo de ser de suas
criações ou xer?ba - homens, animais, plantas, minerais, animais).
Assim, qualquer local já habitado ou explorado enquanto recurso
social, econômico e ritual está pleno de referências para estes ín-dios.
Porém, o fato de ocupar um determinado lugar a priori não
lhe confere significado ou o transforma em seu lugar (ou seu território), e sim o contrário. Um Kaiowá só habita e explora um local
que reconhece antecipadamente como seu, noção ligada à compreensão de que Ñanderu criou a Terra (ou pelo menos uma parte dela)
exclusivamente para usufruto kaiowá.
A estes locais Ñanderu con-feriu um nome, aspectos espirituais e os deixou sob os cuidados de
determinados tekojara, por isso todo local habitado ou explorado
precisa ser batizado. Mais do que definir uma relação de pertencimento de uma dada parentela (ou um conjunto delas) sobre um
determinado local, dar-lhe um nome significa reconhecer a criação de
Ñanderu e estabelecer um vínculo entre seus novos habitantes e os
tekojara associados a ele.
Mas isso não determina um sentimento de
exclusividade de posse de uma dada parentela, apenas um indicativo
que ela esteve ali, que chegou primeiro e socializou o espaço. Nos
relatos kaiowás, a experiência territorial ressalta enquanto experiência
coletiva, mas ganha contornos mais densos enquanto experiência particular de cada parentela ou tekoha.
Os antigos cemitérios kaiowás ganharam relevância enquanto
prova de ocupação territorial e por este motivo foram fartamente
destruídos pelos ocupantes não-indígenas. Entre os Kaiowás, o ce-mitério ou pav? (= aquilo que é comum, que é de todos) foi uma
exigência trazida pelo SPI, tendo em vista impedir que os túmulos se
acumulassem próximos aos locais habitados.
Antes disso, o local do
enterramento coincidia com o local do falecimento. Se a pessoa
morresse em casa, o corpo era enterrado no terreiro e a casa era
abandonada e queimada; se morresse na mata, vítima de acidente ou
confronto com animais, o corpo era ali enterrado. Para os Kaiowás,
como para outros povos, a alma do morto causa transtornos e dá
ensejo a procedimentos rituais.
Estes índios evitam ao máximo o
contato com o corpo do morto e com seu ãguere (aquilo no que se
transforma parte da antiga pessoa após a morte), pois este pode trazer
sérios malefícios aos viventes. Por isso, entre os Kaiowás, os locais
onde se nasceu e se viveu trazem mais referências positivas do que os
lugares onde houve mortes ou onde estão os mortos.
Os diferentes argumentos apresentados mostram que os
Kaiowás acumularam um conhecimento a respeito das terras ocupadas
e dos recursos nelas oportunizados e, do ponto de vista das noções
cognitivas, simbólicas, cosmológicas e técnicas percebe-se o uso antigo e continuado das terras delimitadas, bem como o vínculo indissociável destes índios com o seu território tradicional, explicitando-se a sua importância crucial para a reprodução física e cultural
deste povo.
VI - Sexta parte - Levantamento Fundiário
Até a década de 1940 as terras incluídas no município de
Douradina eram de posse exclusiva dos Kaiowás, não havendo qualquer titulação anterior ao loteamento da Colônia Nacional de Dou-rados - CAND (1948). O mesmo pode ser dito para as terras à
margem esquerda do córrego Panambi, incluídas na Colônia Municipal de Dourados - CMD (1946). Como largamente comprovado,
os ascendentes da população de Panambi - Lagoa Rica ocuparam
estas terras de forma interrupta pelos menos desde o final do século.
Douradina e Itaporã, municípios que abrigam as terras de-limitadas para a TI Panambi - Lagoa Rica estão entre as quase duas
dezenas de municípios localizados ao longo das bacias dos rios Bri-lhante e Dourados que surgiram e se consolidaram a partir dos pro-jetos de colonização criados ou apoiados pelo Estado. Fundado em
dezembro de 1956 e criado em maio de 1980, com uma área de 281
km2, o município de Douradina possui 5.365 habitantes, um PIB per
capita de 9.172,63 e um IDH de 0.713.
Na totalidade do perímetro do
município de Douradina, tem-se 19,092 habitantes/km2, enquanto no
interior de Panambi - Lagoa Rica esta relação é de 227,32 habi-tantes/km2. O município de Itaporã possui uma área de 1.322 km²,
abrigando 17.045 pessoas, pouco menos de um terço deste contingente se encontra na zona rural.
Itaporã apresenta um IDH de 0.712
e um PIB per capita de 11.821,84. Douradina e Itaporã são municípios de pequeno porte, com uma economia essencialmente cal-cada no agronegócio, onde se destaca a produção de grãos, especialmente milho, mas também com alguma expressão nas pecuárias
de corte e leiteira, além das granjarias, da piscicultura e, mais recentemente, o plantio de cana de açúcar, especialmente nas terras
localizadas próximo às margens do rio Brilhante, ao longo da BR
163, porção noroeste da terra delimitada.
O panorama fundiário atual é resultado do processo histórico
de esbulho renitente praticado contra os Kaiowás descrito nas Primeira
e Segunda Partes do relatório. O Demonstrativo de ocupantes não-índios apresentado a seguir foi elaborado com base em informações
fornecidas pelos Kaiowás, uma vez que os técnicos responsáveis pela
realização do Levantamento Fundiário não foram recebidos pelos
ocupantes e que o cartório de Dourados comunicou oficialmente não
dispor de informações referentes aos imóveis pesquisados.
Trata-se,
pois, de listagem incompleta, fato que se deve à resistência dos não-indígenas em prestar as informações requeridas e à impossibilidade de
obtenção de dados cartoriais.
Ref.: Localidade Imóvel
199a 2158' 55,00789''-54 38' 05,43028'' Ronaldo Pancada - espólio Sebastião Alves Ferreira
200a 21 58' 50,13957''-54 37' 58,39910'' Clarice Pancada - espólio Sebastião Alves Ferreira
206a 21 58' 56,23737''-54 37' 21,54086'' Espólio de Moises Leite
207a 21 59' 01,18803''-54 37' 09,86796'' Sr. Roque
2 11 a 21 59' 16,87037'-54 36' 50,32546'' sede - espólio de Moises Leite
212a 21 59' 16,06011'-54 36' 42,93721'' Tapera abandonada - Moises Leite
223a 21 56' 43,32959''-54 33' 50,49483'' Francisco c. Mendonça - L 6 Q 72
225a 21 56' 33,56553''-54 33' 51,27763'' Granja Patury
226a 21 56' 27,58482''-54 33' 36,03423'' Faz Narciso
229a 21 56' 51,06807''-54 33' 54,31252'' Sitio da Capela
230a 21 57' 00,54375''-54 33' 58,98165'' Sitio JB
232b 21 56' 30,17367''-54 34' 44,32750'' Chácara Sta. Rita
237a 21 56' 45,63020''-54 35' 47,91036'' Sitio Boa Sorte - Assis Osório
241a 21 56' 38,41366''-54 36' 12,87664'' Desocupado - Arlindo Ferreira
242a 21 56' 29,95422''-54 36' 14,34608'' Chácara Arca-Noé - Abilio Vieira Nobre
243a 21 56' 32,11030''-54 36' 19,35855'' Characará Arca-Noé - Abilio Vieira Nobre
244a 21 56' 34,28697''-54 36' 23,95903'' Lauro Saul
244b 21 56' 29,91305''-54 36' 23,57453'' Antenor Cavalcante Farias
245a 21 56' 31,32755''-54 36' 27,65317'' Escola desativada
245a 21 56' 30,24353''-54 36' 26,55396'' Antonio Saraavatai - L 38 Q 70
246a 21 55' 47,40297''-54 36' 16,83187'' Sede Agropecuária Matoverde
247a 21 56' 27,37941''-54 36' 44,50334'' Jacinto Luiz de França - L 40 Q 70
251b 21 56' 15,47992''-54 36' 57,67315'' Ney Penso e irmãos
251a 21 56' 15,89190''-54 36' 55,07765'' Sitio Ilha Grande - Ney Penso e irmãos
264a 21 58' 24,83637''-54 35' 47,29204'' Sitio Nsa Aparecida
268b 21 57' 39,07874''-54 37' 10,85636'' Escola desativada
269a 21 57' 31,73857''-54 37' 22,36448'' João Pacheco da Silva
269b 21 57' 35,19238''-54 37' 22,68032'' Faz. Kechevi - Valdir Pedro Piassanti
270a 21 57' 28,59377''-54 37' 30,48058'' Olaria
271a 21 57' 10,55569''-54 37' 40,13481'' Manoel Antonio da Silva- L 45 Q70
273a 21 56' 51,87906''-54 37' 59,23722'' José Portugues
275a 21 56' 11,49083''-54 38' 34,58562'' Sitio Pauliceia - Paulo Kodama
276a 21 56' 03,93777'-54 38' 39,61186'' José Elias
278 21 58' 57,41964'-54 37' 43,66833'' Cecília Katayama - ocupação Yta'? Ka'aguirusu
279 21 59' 00,82605''-54 37' 38,00998'' Missão Evangélica Unida
282a 21 59' 59,36700''-54 38' 27,37509'' Aparecido Luiz (174.313.521-15)
282a 22 00' 07,70275''-54 37' 56,98435'' Cleto Spessato
283a 22 00' 04,94251''-54 38' 18,75086'' Cícero Braz
286b 21 59' 55,13042''-54 38' 29,86074'' Igreja S. Francisco de Assis - José Alves Trindade
286a 22 00' 03,58988''-54 38' 35,35384'' Antonio Alves da Silva
287a 21 59' 51,47748''-54 38' 30,24528'' Flávio Carlos da Mota - L 39 Q 66
289a 21 59' 18,58060''-54 39' 29,92819'' Desocupada - Dário Targino
290a 21 59' 07,88271''-54 39' 31,27405'' Joel Sabora
291 21 59' 09,72015''-54 39' 46,72287'' CEPIL - Pedro Ari Janzeski
292a 21 59' 53,44819''-54 38' 44,00555'' Benone
293a 22 00' 01,97767''-54 38' 37,71994'' José Alves Trindade
294a 22 00' 13,05873''-54 38' 48,30385'' Luiz
295a 22 00' 23,54379''-54 38' 56,70829'' João
296a 22 01' 01,92033''-54 39' 17,25244'' Ronaldo
297a 22 01' 00,31355''-54 39' 05,34610'' Aviário - Manuel T. Duarte
298a 22 01' 11,06637''-54 39' 05,42846'' Sitio Menino Deus - José Antonio
301a 22 01' 30,37463''-54 38' 18,62697'' Thomaz (Americano)
302a 22 01' 43,15296'-54 37' 48,63446'' Antonio Farias
303a 22 01' 46,09862'-54 37' 33,47343'' Célio
304a 22 01' 51,59862''-54 37' 31,30362'' João Bentinho
305a 22 02' 27,00893''-54 38' 14,71291'' Vilson Cabral
306a 22 03' 03,70311''-54 38' 07,91504'' Darcy Sanches
307a 22 02' 55,88918''-54 38' 31,57671'' João
309a 22 03' 04,07414''-54 39' 26,48046'' Samuel Sanches da Silva
314a 22 01' 58,77454''-54 40' 13,79023'' Aviário - Joaquim Antonio Vieira
322a 22 02' 40,35773''-54 40' 43,79627'' Faz Kodama - Makio Seraço
323 22 03' 07,51447''-54 40' 42,67244'' Vila Aracelva
325a 22 03' 29,88517''-54 40' 07,95346'' Espólio de Saul Freire
326a 22 03' 48,00557''-54 39' 30,20189'' Aviário (ref. cunhado de Saul Freire)
335a 21 56' 03,25028'' -54 32' 22,26679'' Sitio Água Doce
336a 22 00' 05,53354''-54 38' 07,20239'' Sr. Raimundo
337a 22 00' 07,43588''-54 38' 04,99674'' Waldemar Montera
338a 22 00' 05,67459''-54 38' 09,04829'' Sr Airton
339a 21 57' 07,78085''-54 37' 43,65847'' José Pereira da Silva - L 47 Q 70
340 21 55' 43,06362''-54 32' 02,15403'' Faz de cana/ BR 163/Usina Curuimba
340a 21 55' 43,45551''-54 32' 00,39642'' Sede Faz Curuimba
430b 21 55' 42,15088''-54 32' 08,84216'' Área de plantio da Faz Curuimba
Registro histórico de títulos expedidos, oriundos da antiga CAND: primeiros ocupantes titulados
Imóvel O C U PA N T E Registro no C.R.I. de Dourados/MS
Q-44 L-35 Inocêncio Marques da Silva REG 5.791 - L.3L - FLS 3 - 02/12/1956
Q-44 L-36 Augusto Rodrigues Cordeiro REG 5.763 - L - FLS 292 - 23/01/1956
Q-44 L-37 José Luciano da Silva REG 10.331 - L - FLS 249 - 06/04/1956
Q-44 L-37 Antonio Sanches Gonçalves REG 40.253 - L 35C - FLS 294 - 13/05/1970
Q-44 L-37 Lázaro Roberto de Souza REG 40.651 - L 3BD - FLS 167 - 07/07/1970
Q-44 L-38 Clemente Soares da Silva REG 18.552 - LV AB - FLS 86 - 27/04/1962
Q-44 L-38 Benedito Alves da Silva REG 39.486 - LV 3BC - FLS 08 - 08/01/1970
Q-44 L-38 Tomaz Luiz do Nascimento REG 33.681 - LV 3AU - FLS 72 - 18/08/1966
Q-44 L-38 João Alves de Matos REG 35.814 - LV 3AX - FLS 184 - 21/01/1967
Q-44 L-39 Virgulino Alves da Silva REG 7.663 - LV 3K - FLS 202 - 27/05/1957
Q-44 L-40 José Calixto Guimarães REG 16.293 - LV 3K - FLS 118 - 27/07/1961
Q-44 L-40 José Henrique Ferreira REG 42.126 - LV 3BF - FLS 225 - 26/02/1971
Q-44 L-41 Alfredo Angelo dos Santos REG 39.140 - LV 3BC - FLS 167 - 04/11/1969
Q-44 L-41 José Feliciano de Oliveira REG 28.485 - LV 3AP - FLS 17
REG 28.485 - FLS 7 - 19/04/1965
REG 37.490 - LV AZ - FLS198 - 18/12/1968
Q-44 L-42 Paulo Evangelista de Oliveira REG 34.579 - LV 3AV - FLS 62 - 10/01/1967
Q-44 L-42 Juliano Faria dos Reis REG 25.361 - LV 3AM - FLS 124 - 15/08/1964
Q-44 L-43 José Rodrigues de Oliveira REG 9.527 - LV 3N - FLS 193 - 10/11/1958
Q-44 L-44 José Rodrigues França REG 29.301 - LV 3AP - FLS 240 - 21/07/1965
Q-44 L-45 Arcilon Nogueira da Silva REG 16.785 - LV 3Y - FLS 03 - 25/08/1961
Q-68 L-33 Vicente Filizardo de Souza REG 31.620 - LV 3AS - FLS 43 - 18/02/1966
Q-68 L-34 Vicente Filizardo de Souza REG 7.796 - LV 3K - FLS 256 - 05/07/1957
Q-68 L-35 Vicente Filizardo de Souza REG 8.970 - LV 3M - FLS 201 - 19/05/1958
Q-68 L-36 Vicente Filizardo de Souza REG 8.970 - LV 3M - FLS 201 - 19/05/1958
Q-68 L-37 Antonio Santos REG 10.305 - LV 3O - FLS 232 - 31/03/1959
Q-68 L-38 Vicente Filizardo de Souza REG 23.167 - LV 3AH FLS 286 - 13/11/1963
Q-68 L-39 José Freire de Almeida REG 10.861 - LV 3P - FLS 167 - 02/07/1959
Q-68 L-40 Nilton Valdez Camargo REG 23.807 - LV 3AJ - FLS 33 - 27/01/1964
Q-68 L-41 Nilton dos Santos REG 12.406 - LV 3R - FLS 168 - 24/02/1960
Q-68 L-42 Julião Valdez REG 30.760 - LV 3AR - FLS 83 - 26/11/1965
Q-68 L-43 Milton Valdez Camargo REG 12.405 - LV 3R - FLS 167 - 24/02/1960
Q-68 L-47 Geraldo ribeiro Leite REG 17.302 - LV 3Y - FLS 124 - 31/10/1961
Q-70 L-33 Henrique Gomes de Brito REG 10.881 - LV 3P - FLS 174 - 06/07/1959
Q-70 L-34 José Tavares Araújo REG 26.290 - LV 3AM - FLS 283 - 02/09/1964
Q-70 L-35 Abilio Vieira Nobre REG 8.808 - LV 3M - FLS 122 - 28/04/1958
Q-70 L-36 Manoel Cordeiro da Silva REG 11.303 - LV 3Q - FLS 42 - 01/09/1959
Q-70 L-37 Vicente Filizardo de Souza REG 38.053 - LV 3BA - FLS 87 - 18/04/1969
Q-70 L-38 Antonio Cordeiro e Silva REG 16.698 - LV 3X - FLS 272 - 17/08/1961
Q-70 L-39 Sebastião Lopes Moraes REG 19.598 - LV 3AC - FLS 256 - 01/09/1962
Q-70 L-40 Jacindo Luiz de França REG 20.614 - LV 3AE - FLS 79 - 22/12/1962
Q-70 L-41 Abilio Vieira Nobre REG 13.266 - LV 3S - FLS 166 - 27/06/1960
Q-70 L-42 Sebastião Paes da Silva REG 33.436 - LV 3AT - FLS 300 - 23/07/1966
Q-70 L-43 Abilio Vieira Nobre REG 31.244 - LV 3AR - FLS 224 - 14/01/1966
Q-70 L-44 Batista Tarcion Ferreira REG 36.808 - LV 3AY - FLS 254 - 25/07/1968
Q-70 L-45 Manoel Antonio da Silva REG 10.597 - LV 3P - FLS 63 - 03/06/1959
Q-70 L-46 Miguel Barbosa Rocha REG 14.679 - LV 3U - FLS 126 - 13/01/1961
VII Sétima Parte -
Conclusão e delimitação
Com base em elementos objetivos de natureza etno-histórica, antropológica, ambiental, do-cumental, cartográfica e fundiária, reunidos por equipe técnica qualificada, por meio de trabalho de
campo e de gabinete autorizado por Portarias expedidas pela Presidência da Funai, em conformidade
com o disposto no Decreto 1775/96, conclui-se que a área ocupada tradicionalmente pelo povo indígena
Kaiowa nos municípios de Douradina e Itaporã consiste numa superfície aproximada de 12.196 hectares
e perímetro aproximado de 63 Km, como representado em mapa e memorial descritivo, abaixo. A terra
indígena ora delimitada apresenta as condições ambientais necessárias às atividades produtivas de-senvolvidas pelos Kaiowa, e tem importância crucial do ponto de vista do bem-estar e das necessidades
de reprodução física e cultural deste povo, segundo seus usos, costumes e tradições, amparando-se,
portanto, no artigo 231 da Constituição Federal vigente.
Katya Vietta
Antropóloga-Coordenadora do GT
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas
21º54'37"S e 54º32'02"WGR; localizado no encontro do Rio Brilhante com a faixa de domínio da BR-163, daí, segue pela faixa de domínio da BR-163 sentido Rio Brilhante-Dourados até o Ponto P-02 de
coordenadas geográficas aproximadas de 21º56'53"S e 54º31'57"WGR; localizado no entroncamento da
referida Rodovia com uma estrada vicinal, entrada para o distrito de Bocajá, daí, segue pela referida
estrada até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas de 21º57'26"S e 54º34'11"WGR;
localizado na faixa de domínio da referida estrada, daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-04 de
coordenadas geográficas aproximadas de 21º57'21"S e 54º34'29"WGR; daí, segue por uma linha seca até
o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas de 22º04'16''S e 54º38'20''WGR; localizado na
faixa de domínio de uma estrada vicinal, daí, segue pela faixa de domínio da referida estrada vicinal até
o Ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas de 22º03'24''S e 54º40'17''WGR; localizado na
referida estrada vicinal com o Córrego Panambi, daí, segue pela faixa de domínio da referida estrada até
o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas de 22º02'48''S e 54º40'59''WGR; localizado no
entroncamento de duas estradas vicinais, daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-08 de coordenadas
geográficas aproximadas de 21º59'08''S e 54º39'42''WGR; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas de 21º56'54''S e 54º38'34''WGR; localizado na faixa de
domínio de uma estrada vicinal, daí, segue pela faixa de domínio da referida estrada vicinal de acesso
Piraporã a Rio Brilhante até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas de 21º55'58''S e
54º38'44''WGR; localizado no encontro da referida estrada vicinal com o Rio Brilhante, daí, segue pela
margem direita no sentido jusante pelo referido rio até o Ponto P-01, Ponto inicial da descrição deste
perímetro. OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: DSG-IBGE
ANO: 1974, MI-2658 e MI-2692 - 2- As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são
referenciadas ao Datum Horizontal SIRGAS 2000. Responsável técnico pela identificação dos limites:
Luiz Antônio de Araújo, Engenheiro Agrônomo, Crea- 120159183-0.