quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

VEJA NA INTEGRA A PORTARIA 524 QUE IRÁ AUMENTAR A ÁREA INDÍGENA DE PANAMBI - LAGOA RICA EM MATO GROSSO DO SUL PARA 12.196 HECTARES

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14/12/2011     11: 13

Nº 237, segunda-feira, 12 de dezembro de 2011166 ISSN 1677-7042 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html , pelo código 00012011121200166 Documento assinado digitalmente conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 


FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO DESPACHO DO PRESIDENTE Em 9 de dezembro de 2011 Nº 524 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍN-DIO - FUNAI, em conformidade com o § 7º do art. 2º do Decreto 1775/96, tendo em vista o Processo FUNAI/BSB nº 08620.026980/11 e considerando o Resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de autoria da antropóloga Katya Vietta, que acolhe, face às razões e justificativas apresentadas, decide: Aprovar as conclusões objeto do citado resumo para afinal reconhecer os estudos de identificação da Terra Indígena PANAMBI - LAGOA RICA de ocupação do grupo indigena Kaiowá, localizada nos municípios de Douradina e Itaporã, Estado do Mato Grosso do Sul. 


MÁRCIO AUGUSTO FREITAS DE MEIRA


 ANEXO RESUMO DO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE IDENTIFICAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA TERRA INDÍGENA 


PANAMBI - LAGOA RICA Referência: Processo FUNAI/BSB nº 08620.026980/11. De-nominação: Terra Indígena Panambi - Lagoa Rica. Superfície: 12.196 hectares. Perímetro aproximado: 63 Km. Localização: municípios de Douradina e Itaporã (MS). Povo Indígena: Kaiowa. População: 832 pessoas (2009). Grupo Técnico constituído pelas Portarias FUNAI nº 232 de 17/3/08 e n.º 1760 de 10/7/08, coordenado pela antropóloga Katya Vietta.

I - Primeira Parte - Dados gerais Os povos indígenas Kaiowás e Guarani (Ñandeva), falantes da língua guarani, integrante da família linguística Tupi-guarani e do tronco Tupi, habitam o estado de Mato Grosso do Sul e somam 46.675 pessoas (fonte: Funasa), distribuídas em 33 localidades (al-deias, terras indígenas, reservas e acampamentos), incidentes na porção mais ao sul do estado. Os povos falantes do guarani historicamente habitam as florestas tropicais e subtropicais da parte meridional do Brasil (regiões Sul, Sudeste, além do Mato Grosso do Sul), noroeste do Uruguai, nordeste da Argentina e sul e leste do Paraguai. 

Ao longo de mais de cinco séculos eles conviveram com diferentes frentes de ocupação, responsáveis por redefinir sua ter-ritorialidade. No Mato Grosso do Sul, as terras entre a margem esquerda do rio Vacaria e o sul do rio Iguatemi, eram, pelo menos até as primeiras décadas do século XX , densamente ocupadas pelos Kaiowa e Guarani, sendo as bacias dos rios Vacaria e Brilhante predominantemente habitada pelos primeiros. 

Especialmente a partir do século XIX, diferentes frentes de exploração e de ocupação levaram estes Kaiowa a produzir deslocamentos ocupando espaços cada vez mais exíguos. A última delas consolidou-se em meados do século XX, quando as terras banhadas pelos rios Ivinhema, Dourados e Brilhante foram alvo de projetos públicos e privados de colonização, reduzindo as terras kaiowa a diminutas porções, cercadas por pe-quenas e grandes propriedades rurais. 

A partir do final do século XVIII, a disputa pela ampliação de fronteiras levou Brasil e Paraguai a erguer pequenos fortes e núcleos populacionais ao longo do rio Paraguai. No lado brasileiro, atraídos pela oferta de terras e de gado selvagem, fazendeiros to-maram posses às margens dos rios Miranda, Aquidauana e Nioaque (1839), dando suporte a novas ocupações mais ao sul e sudeste, sobre os Campos de Vacaria - terras habitadas pelos Kaiowás -, para a instalação de forte (1855) e colônia militar (1861) às margens dos rios Brilhante e Dourados. 

Ao findar o regime de sesmarias (1822), o Brasil prescindia de legislação regulamentando o acesso a terra. O interesse no povoamento de regiões estratégicas para a defesa e a economia nacionais motivou o governo a conceder títulos gratuitos, transformando exploradores em grandes latifundiários. Assim, com a intenção de localizar e vender posses, os irmãos José, Gabriel e Joaquim Francisco Lopes exploraram caminhos fluviais rumo ao rio Paraguai, promovendo a ocupação das terras entre os rios Vacaria e Brilhante (1839), onde encontraram alguma resistência kaiowá. 

Tal feito aproximou Joaquim e o Barão de Antonina. Ex tropeiro, fazendeiro, membro do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e senador pela província do Paraná, Antonina recebeu apoio imperial para a criação de aldeamentos indígenas voltados à catequese e civilização. Nas décadas de 1850 e 1860, ao longo dos rios Tibagi e Paranapanema, eixo de comunicação entre as províncias de São Paulo, Paraná e Mato Grosso, foram criados aldeamentos kaiowa, guarani e kaingang, associados a colônias militares e contando com verba destinada à defesa da fronteira. 

Verba que também serviu para a construção de estradas para Antonina agilizar o comércio de seu gado e obter registro de novas posses. Uma das bases do projeto de catequese e civilização, as expedições chefiadas por Joaquim Fran-cisco Lopes e João Henrique Elliot buscavam: identificar caminhos fluviais a partir do rio Paraná; localizar e registrar posses em nome do barão; atrair os Kaiowa para os aldeamentos. Lopes e Elliot registraram a presença destes índios desde os rios Vacaria, Paraná, Ivinhema até o sul do rio Iguatemi.

 Os herdeiros do barão pleitearam a regularização dos 90.000 km2 em posses adquiridas por ele em 1875. Em território sul-matogrossense, o pleito avançava pela região meridional do estado, i.e., pelas terras habitadas pelos Kaiowa, mas em sua maior parte foi negado com base na Lei de Terras, alegando-se que as posses não eram habitadas pelos interessados. 

A Lei de Terras (1850) determinou: comprovação de ocupação para revalidar sesmarias e legitimar posses; apropriação de terras através da compra; definição de terras devolutas e de terras indígenas; reserva das terras necessárias para colonização e aldeamento de indígenas e os procedimentos quando da localização de terras habitadas por eles; a competência dos governos provinciais para aplicar a lei. Mas há de se considerar que o pleito dos herdeiros do barão se opunha aos interesses da Cia Matte Laranjeira, empresa exploradora de erva-mate nativa e, ao contrário destes, a família Francisco Lopes, entre muitas outras, regularizou posses em terras kaiowá.

 A experiência de Antonia inspirou frei Caramonico a atrair os Kaiowá (1863) para um aldeamento associado à Colônia Militar de Dourados, fundado na confluência do rio Santa Maria. Porém ambos sucumbiram durante a guerra entre Brasil e Paraguai (1865-1870), travada de forma intensa nos Campos de Vacaria, quando ainda largamente dominada pelo exército paraguaio. 

No pós-guerra o Brasil se empenhou na defesa da fronteira internacional, através de políticas de povoamento e de desenvolvimento econômico, calcadas na intensificação de formas de comunicação entre os sertões e a capital do país, dentre as quais a construção da Ferrovia Noroeste do Brasil (1890-1930), a navegação comercial pelos rios Paraguai (década de 1870) e Paraná (década de 1910) e a implantação da Rede Telegráfica Nacional (1889-1927).

 Entretanto, na província do Mato Grosso, esta conjuntura promoveu a defesa de interesses oligárquicos favorecendo a Cia Matte Larangeira e seus associados. Até a guerra, o Paraguai dominava o mercado ervateiro, mas a nova fronteira deixou em terras brasileiras uma boa parte dos ervais nativos. 

A Comissão de Demarcação de Limites (1872-1874), co-mandada por Rufino Enéas Galvão e Antonio Maria Coelho, teve como provisionador Thomaz Larangeira, que pelos serviços prestados recebeu uma quantia em dinheiro e três carretas. Recursos que, associados ao apossamento de terras entre o rio Dourados e o arroio Estrela, permitiu a sua inserção na exploração dos ervais. 

O presidente da província, Rufino Enéas Galvão, intermediou a concessão imperial para a empresa Larangeira explorar os ervais em terras devolutas e criar a Cia Matte Laranjeira (1882). A República conduziu Antonio Maria Coelho à presidência do Mato Grosso, que garantiu à Laranjeira a ampliação do arrendamento em regime de monopólio. Sua produtividade foi apoiada em empréstimo contraído junto ao Banco Rio-Mato Grosso (1891), presidido por Joaquim Mur-tinho. 

No mesmo ano em que seu irmão Manoel José Murtinho foi nomeado presidente do estado (1892), o banco comprou 97% das ações da Cia Matte e venceu a concorrência para explorar os terrenos devolutos ao sul do rio Iguatemi. Os arrendamentos foram ampliados (1894 e 1995), atingindo 5.000.000 ha, i.e., a quase totalidade das terras então em posse dos Kaiowa e Guarani em território sul-mato-grossense. 

Negócio mais lucrativo do estado, a erva angariava altos impostos e mais um suporte ao governo de Manoel Murtinho. Nas terras arrendadas, quem não trabalhava para a Cia Matte era considerado intruso. Para criar a sua ordem, a empresa se apoiou em milícia do estado e nos comitiveiros, milícia particular orientada para deter e punir com castigos físicos e com a morte os intrusos e os trabalhadores que tentavam se libertar da escravidão por dívida através da fuga. 

A repressão não impedia as fugas, os ervateiros autônomos nem os levantes armados desafiando o controle da terra, estes organizados por novos colonizadores tratados como intrusos. Noção respaldada pelo Poder Judiciário ao negar-lhes a titularidade da terra, com base em alegações da Matte de se tratarem de terras arrendadas. Como os limites dos arrendamentos não eram demarcados ou fiscalizados, flutuavam conforme o interesse da companhia. 

Com a falência do Banco Rio-Mato Grosso (1902), Laranjeira se associou ao capital argentino, ampliando a sua oposição no quadro político local e desencadeando a resolução 725, com novas regras para a aquisição de terras e de arrendamentos. 

O crescimento da produção da erva argentina e o combate de Getúlio Vargas às oligarquias opositoras também mudaram os rumos da companhia. Para minimizar o poder da Matte e de seus apoiadores, Vargas criou o Território Federal de Ponta Porã; simplificou regras para aquisição de terras; criou o Instituto do Matte; sobretaxou o formato de produção mato-grossense; determinou cota de trabalhadores brasileiros em empresas exploradoras de concessões públicas, obrigando Larangeira a substituir grande parte de seus trabalhadores paraguaios. 

Porém poucos dos novos contratados suportaram o rigor dos ervais, permitindo a burla da lei sob o argumento da adaptação paraguaia; a memória oral Kaiowá e a análise de documentos históricos (SPI) indicam que os tais trabalhadores paraguaios eram, em verdade, recrutados entre os indígenas. Na virada para o século XX, o sul da província do Mato Grosso abrigava escassa população não indígena e a guerra entre Brasil e Paraguai vitimou 99% da população masculina deste país. 

Ao identificar seus trabalhadores como paraguaios, a Matte maquiava o arrendamento das terras e a utilização da mão de obra kaiowá e guarani. Os documentos produzidos pelos Postos Indígenas (PIs/5ª IR5/SPI) mostram com riqueza de dados que, nos ervais, onde vi-gorava o regime de escravidão por dívida, o número de trabalhadores kaiowás e guarani era muito superior ao de paraguaios e coube ao SPI agenciar parte desta mão de obra. 

Por força do indigenato e da Lei de Terras, as terras habitadas pelos Kaiowás não deveriam ter sido entregue a terceiros, mas, durante 70 anos a empresa fundada por Thomaz Larangeira exerceu o controle das terras ervateiras e da população que nela habitava ou pretendia habitar, calcado na oligarquia comandada pela família Murtinho, consolidada política e financeiramente através da Cia Matte. A Cia Matte Larangeira não foi a única a tratar as terras kaiowa como devolutas. 

Vargas transformou a Cia Matte em autarquia federal (1944) e destinou as terras arrendadas a projetos de colonização, ferindo o Decreto Federal (1928) ao fixar a cessão das terras do Patrimônio Nacional - incluindo as devolutas - necessárias para implantar postos e povoações indígenas; o Decreto Federal (1936), incumbindo o SPI de impedir que terras habitadas por índios fossem tratadas como devolutas; a Constituição Federal (1934 e 1937), determinado o respeito à posse indígena e vetando a alienação de suas terras; a Constituição Federal (1946), vetando a transferência dos índios de suas terras. 

No entanto, o esforço do governo em povoar a faixa de fronteira não se encerrou com Vargas nem teve nele o seu precursor. Fora do alvo principal da Cia Matte, as terras entre os rios Vacaria e Dourados foram alvo dos novos colonizadores, apoiados em projetos públicos, dando origem aos municípios de Dourados (1935) e Rio Brilhante (1948). 

Parte dos Kaiowás que ali habitavam foram convertidos em peões de fazenda ou convergiram para o PI Francisco Horta (Reserva de Dourados), criado em 1925. Chefiada por Rondon, a Comissão Construtora de Linhas Telegráficas de Mato Grosso (1900 - 1930) estendeu a linha telegráfica ao longo da fronteira com o Paraguai e a Bolívia e construiu estradas para ligar suas estações. 

Definida e conduzida por oficiais do exército, como sintetiza Maciel (1999), ela representou uma estratégia militar, política, científica e tecnológica para a conquista política e econômica dos sertões, e, no mesmo espírito, respaldou a criação do SPI em 1910. 

No Mato Grosso do Sul, a Comissão instalou a linha no trecho Aquidauana - Bela Vista e reconheceu o trecho Bela Vista -Ponta Porã - Campo Grande (1905), onde os trabalhos ocorreram entre 1921-27. Os Kaiowás que vivem na bacia do rio Brilhante afirmam que seus ascendentes "ajudaram Rondon" a instalar a linha e a construir a estrada (hoje BR 163) no trecho rio Brilhante - rio Dourados, em troca da posse sobre a área denominada Ka'aguirusu (pelo menos 50.000 ha das terras então habitadas pelos Kaiowás). 

Todos os homens Kaiowá, jovens e adultos, trabalharam para a Comissão, motivados pela promessa do reconhecimento desta posse, o que não aconteceu. Mesmo cruzando terras e utilizado mão de obra indígena, aqui não se viu a retumbante atuação na salvaguarda dos índios e de suas terras, ocorrida mais ao norte. 

O mesmo pode ser dito para a ação do SPI iniciada junto a estes Kaiowa em 1919. Nesta região, o legado rondoniano se restringiu à demarcação da Reserva de Dourados (com 3.475 ha). As terras de Ka'aguirusu foram destinadas à Colônia Municipal de Dourados - CMD e à Colônia Agrícola Nacional de Dourados - CAND. Para a CMD foram reservados (1923) e regula-mentados (1946) 50.000 ha. 

O rápido desenvolvimento da colônia levou à criação do município de Itaporã (1953). O governo Vargas criou 12 Colônias Agrícolas Nacionais - CANs (1941), instaladas no interior do país, tidas como polos de produção rural a se tornarem centros urbanos micro-industriais em 10 anos. Quase todas elas fracassaram, mas, ao render alguma projeção ao governo federal, a Colônia Agrícola Nacional de Dourados recebeu significativa atenção.

 Criada com a reserva de 409.000 ha (1943), perdeu mais de 150.000 ha para especuladores apoiados no governo estadual. Hoje, nas terras entregues à CAND estão os municípios de Dourados, Douradina, Fátima do Sul, Jateí, Glória de Dourados e Deodápolis. O seu exemplo atraiu companhias privadas de colonização, originado os municípios de Bataiporã, Anaurilândia, Bataguaçu, Nova Andradina, Ivinhema e Naviraí. 

A CAND foi dividida em duas zonas. A primeira, com um loteamento de 68.000 ha (1948), incidiu sobre Ka'aguirusu, onde, desde a intervenção da Comissão e do SPI, além da população kaiowa local vivia um sem número de famílias trazidas da margem esquerda dos rios Brilhante e Santa Maria. 

A CAND tentou transferi-los para o PI Francisco Horta (1946), porém, através do apoio de Nicolau Bueno Horta Barbosa, chefe da IR 5/SPI, os Kaiowa reclamaram a sua posse. Como represália, Ka'aguirusu foi invadida por índios aliciados por funcionários da CAND e do SPI (1947), levando a fuga de muitos Kaiowás e à prisão de tantos outros. A intervenção de Horta Barbosa, favorável aos Kaiowa, lhe rendeu o afastamento da chefia IR 5, dando lugar a Joaquim Fausto Prado, enquanto Arnulfo Fioravante assumia o PI Francisco Horta. 

Fausto Prado e Fioravante se reuniram com a direção da CAND para definir os procedimentos frente aos Kaiowa (1948), decidindo caber a esta: reservar aos índios os lotes (30 ha) onde houvesse habitações, facultando-lhes o direito de dispor deles mediante indenização; a cessão de 500 ha entre o rio Brilhante e o córrego Panambi para usufruto kaiowa. 

Contudo, a troca de cartas entre Fioravante e Aguirre revelou que esse acordo envolvia a cessão de benesses a ambos. José Maria da Gama Malcher, chefe do SOA/SPI, se posicionou contra o acordo e solicitou, através de Darcy Ribeiro, um parecer da SE/SPI (1949), onde consta que, embora havia muito as terras de Ka'aguirusu consistissem em um sério problema, nada constava quanto à cessão, concessão, doação ou reserva aos índios, por isso recomendou procedimentos para a restauração da posse kaiowa. 

Porém, a CAND não cedeu aos índios os 500 ha acordados e, embora concedesse os lotes habitados, criava expedientes para reintegrá-los ao loteamento. Ao assumir a direção do SPI (1951), Malcher tomou medidas para demarcar somente 2.000 ha entre os córregos Panambi, Laranja Doce e o rio Brilhante, mas o impasse persistiu. 

Entre os anos 1960-70, a IR 5 e a 9ª DR/Funai tomaram providências para impedir nova expulsão dos Kaiowa de Panambi - Lagoa Rica e, por mais três vezes, efetivar a demarcação destas terras. Contudo, no-vamente elas não tiveram força para interferir nos rumos da CAND, do governo Vargas e daqueles que o sucederam. A proposta de trans-formar a CAND em um centro urbano atingiu seu objetivo. 

Do ponto de vista do contingente populacional e da produção econômica, Dourados rapidamente alcançou o segundo lugar no ranque estadual, mas também atingiu o primeiro lugar no ranque de maior concentração populacional indígena e de pior qualidade de vida dos povos in-dígenas em nível nacional, triste situação extensiva ao restante da bacia do rio Brilhante, expondo o legado conferido pelo Estado Bra-sileiro aos Kaiowa. 

Do ponto de vista da territorialidade, os Kaiowás concebem a sua organização sócio-territorial a partir da noção de tekoha (teko = vida; forma, maneira de ser e de viver; cultura / ha = lugar; onde algo acontece). 

Um tekoha segue regras de compartilhamento social, po-lítico, econômico, ritual e já abrigou, em média, quatro oygusu (casa grande). Ele idealmente reúne famílias chefiadas por um xeru (meu pai) que gravitam sob a liderança política e ritual de um pai-sogro (ñamoi = nosso avô). 

A maturidade e certa autonomia social permitem ao xeru ter sua própria oygusu, primeiro passo para a composição de um novo tekoha, cujo tamanho e a complexidade se vinculam à habilidade política e xamânica do líder em reter filhos, genros e noras, a qual é favorecida pela descendência cognática e pela ambilocalidade. 

Quando tal habilidade permite a um ñamoi atrair outros tekoha, tem-se um te'y jusu, i.e., um conglomerado de tekoha, amalgamados por relações de parentesco mais ou menos fluidas sob uma liderança política e ritual. Tais grupos detinham grande con-tingente populacional e forte estabilidade no tempo e no espaço, mas se desestruturaram frente à redução dos territórios e a outras mu-danças na rotina social e ritual. 

As perdas territoriais e a subsequente fragmentação das parentelas mudaram as formas de organização fa-miliar, econômica, política e xamânica, mas a posterior passagem para a condução laica das relações políticas, através do capitão, em detrimento do ñamoi (ou ñanderu), também interferem naquele qua-dro. 

Hoje, predominam os tekoha compostos por uma parentela ou por famílias nucleares com relações mais ou menos frouxas com seus vizinhos-parentes. A TI Panambi - Lagoa Rica compõe a grande área denominada Brilhante pegua. Atualmente, em Panambi - Lagoa Rica vivem 832 Kaiowa. 

II - Segunda Parte - Habitação permanente A aldeia Panambi - Lagoa Rica se constituiu na passagem da década de 1940-50, em meio ao esbulho renitente concluído através da CAND, quando se instalaram às margens de lagoas e nascentes próximas ao córrego Panambi, ao noroeste da foz do Itaquiri, sob a liderança de Joãozinho Karape, as famílias chefiadas por Câncio Cantero, Ariano Hilton, Ruivito Galeano Jorge, Horácio Aquino, An-tonio Aquino, Palácio, José Puku, Aniba Sanábria, Hermenegildo dos Santos, Valentino Valério. 

Nos anos 1950, com o fim da punição decorrente de ações contra a CAND, a família de Pedro Henrique se uniu a eles. Entre os anos 1950-70, expulsas da margem esquerda do rio Brilhante, chegaram a Panambi - Lagoa Rica as famílias de: Lício Turiba, Luís Cabreira, Manoelito Pedro, Floriano Pedro, Maria Joana Karape - filha de Joãozinho e viúva de Livino Mariano de Lima. 

No mesmo período, vieram do Panambizinho e da Reserva de Dourados as família de Marciano Verga, dos filhos de Emílio Barbosa, de Leonel Locário de Morais e de Erasmo Juka. Com um ambiente menos exuberante, raras nascentes e um solo menos fértil, a porção norte da aldeia foi efetivamente ocupada na segunda metade dos anos 1970, quando a população passou dos 200 indivíduos e o desmatamento se estendeu por toda a sua su-perfície.

 Apresentando um crescimento populacional constante, a po-pulação de Panambi - Lagoa Rica se multiplicou três vezes nas últimas três décadas. Facilitada pelos permanentes inter-casamentos, a lógica dos tekohá tem orientado as suas relações sociais e espaciais. Hoje são quatro grandes grupos de parentes, além de diversas famílias com menor peso numérico e político, as quais gravitam em torno daqueles. 

Cada um destes grupos compartilha algum grau de des-cendência com as famílias que se associaram a Joãozinho Karape, bem como com aquelas que habitavam a bacia do rio Brilhante antes de terem início as sucessivas expulsões. Excessiva proximidade espacial e relações de parentesco fluidas entre os quatro grupos majoritários são ingredientes de conflitos e instabilidade política, expressos na rápida circulação da função de capitão e no êxodo de algumas lideranças depostas. 

A frustração frente aos processos demarcatórios inconclusos é mais um dado a se somar ao quadro. A criação da Comissão de Lideranças (2008) permitiu aos Kaiowás de Panambi - Lagoa Rica abrir mão da concentração de poder na mão do capitão. Encabeçada por um presidente e seu vice, ela já foi composta por 11 membros, cada um representando o seu grupo de parentes. 

As famílias minoritárias eram representadas por um membro e as majoritárias ampliavam até três vezes este número, fazendo com que o poder de decisão de cada segmento fosse proporcional ao seu tamanho e às alianças que é capaz de compor. 

A Comissão criou uma correlação de força mais equitativa, minorando excessos e conflitos. Porém, duas parentelas majoritárias romperam com este formato. Joel Hilton e Ricardo Jorge, acompanhados por seus grupos de parentes fundaram, respectiva-mente, os acampamentos Ita'y Kaguirusu (2010) e Guyra Kãbi'i Yvy-resapa (2011) em lotes vizinhos à aldeia, ambos contemplados pela proposta de identificação e delimitação da TI Panambi - Lagoa Rica. 

As demais famílias permanecem nos exíguos 366 hectares da aldeia, e para elas a política interna continua a ser gerenciada pela Comissão de Lideranças. 

III - Terceira Parte - Atividades produtivas As poucas roças cultivadas em Panambi - Lagoa Rica não ultrapassam os 30m2. Manter uma roça exige trabalho árduo e per-manente, pois ela está há décadas no mesmo local, reaproveitando um solo duro e enfraquecido. Entretanto, a maioria das famílias ele-mentares mantém uma pequena plantação de mandioca, às vezes acompanhada de milho amarelo e os terrenos alagáveis de Panambi -Lagoa Rica também permitem o cultivo do arroz.

 Em algumas situações estes itens são produzidos em uma escala um pouco maior e voltados para o comércio. Nas roças ainda se pode encontrar ba-tatas, abóboras, feijões, canas, algumas frutíferas e plantas medi-cinais. Uma família também pode criar frangos, patos e eventualmente porcos, mas o volume da criação depende da quantidade de grãos disponíveis para alimentá-la. 

Embora apresente um valor nutreico e simbólico expressivo, o avati moroti (milho branco) hoje é bastante escasso. Em decorrência da exigência de uma série de restrições e da realização de certas práticas rituais, ele é encontrado somente nas roças dos velho. O início da colheita do avati moroti é marcado pelo avati kyry, ritual de bênção do milho, do kãgui (bebida fermentada feita de milho) e dos produtos da roça em geral. 

O avati kyry dura pelo menos três dias e deve ocorrer em alguma lua cheia entre final de janeiro e final de fevereiro. Se a produção do terreiro é escassa, a oferta de caça e coleta inexiste. Nos 366 ha em que estão confinados os Kaiowa de Panambi - Lagoa Rica não há mais matas, matérias-primas ou animais de médio porte.

 Pelas características do córrego, a pesca no Panambi é eventual, mas ela ainda pode se dar em lagoas e córregos abundantes nas terras vizinhas, abrangidas pela proposta de demarcação. O rio Brilhante também oferece sítios de pesca em diversos trechos, e as terras próximas a ele, igualmente contempladas na presente proposta, ainda se encontram preservadas e oferecem caça de pequeno e médio porte, mel e muitos itens vegetais, com destaque para as plantas medicinais. 

A variedade e o refinamento das técnicas que envolvem o conjunto das atividades produtivas exercidas pelos Kaiowás são expressões de um apurado conhecimento ecológico, consolidado a partir do uso antigo e continuado de seu território, porém a transmissão inter-geracional dessas técnicas vem sendo restringida diante da situação de confinamento espacial, devido à limitação do acesso aos recursos ambientais utilizados para a alimentação, manufatura e práticas xamânicas. 

Parte significativa do consumo kaiowá provém de recursos obtidos através da venda de mão de obra, da aposentadoria e de projetos sociais mantidos pelo governo. Enquanto o trabalho como diarista nos sítios e fazendas vizinhas é escasso, sazonal e de baixa remuneração, os salários e os contratos anuais para o plantio e corte da cana oferecido pelas usinas são mais atrativos, porém deixam os trabalhadores fora da rotina da aldeia a maior parte do tempo. 

Este quadro também conduz famílias a buscar trabalho e habitação em fazendas e a população de Panambi - Lagoa Rica reconhece um expressivo número de parentes nesta situação. Assim, a demarcação desta terra indígena cria uma importante condição para que muitas delas façam o caminho de volta, o mesmo pode ser dito para outras tantas famílias que, por pressões sociais ou políticas, trocaram Pa-nambi - Lagoa Rica pela Reserva de Dourados ou pela precariedade dos acampamentos. 


IV - Quarta parte - Meio Ambiente No Brasil Central predominam o Cerrado e manchas de Floresta Tropical Mesofítica Latifoliada Semidecídua e de florestas verdes margeando os rios e o fundo de vales. 

A vegetação sul-mato-grossense reflete a interpenetração das províncias florísticas Amazônica, Chaquenha e da Bacia do Paraná, resultando em paisagens que vão dos campos limpos e cerrados até florestas exuberantes. Na área delimitada, até a primeira metade do século XX a exploração econômica, através do agronegócio, era rarefeita, se atendo às man-chas de campos. A partir dos anos 1970 a Floresta Tropical Mesofítica Latifoliada Semidecídua (ou Mata de Dourados) foi larga-mente explorada, originando grandes zonas de agricultura e pastagens. 

Em Douradina e Itaporã apenas 2% e 4%, respectivamente, da cobertura original do solo estão mantidos. Na bacia do rio Brilhante, a hidrografia apresenta alta densidade de canais de drenagem, rios, várzeas e corpos d'água superficiais, importantes fontes de pesca e depósitos de plantas me-dicinais e de caça para os Kaiowás, porém, tais recursos estão ameaçados por produtores não-indígenas. 

No interior das terras delimitadas, as regiões norte e centro-norte, onde predominam as várzeas do rio Brilhante e do córrego Panambi, estão sendo utilizadas para o plantio do arroz irrigado. O controle da vazão de água do Panambi, através de drenos, visando o plantio interrupto, tem levado à redução do volume de água e da piscosidade. 

Nas partes mais altas, a produção do arroz irrigado é intercalada com a pecuária e com a agri-cultura mecanizada, ampliando riscos de degradação ambiental. Na parte da região centro-sul, mais alta e plana, formada por Latossolos Vermelhos Férricos, o plantio mecanizado de milho, soja, algodão etc., também promove acentuada degradação das nascentes dos córregos afluentes dos Córregos Panambi e Laranja Doce. 

A pouca largura do Panambi, associada à alteração do regime hídrico, causada pelos drenos, e aos altos índices de contaminação por agrotóxicos e similares, compromete a integridade eco-lógica e suas funções ecossistêmicas.

 A estes prejuízos ainda se somam as altas perdas de fertilidade do solo devido aos processos erosivos e de carreamento de sedimentos ocorridos durante as altas vazões. A reversão deste quadro e de suas implicações para os modelos produtivos kaiowa implica a definição de uma faixa mínima de proteção e amortecimento de 500 m, visando a proteção das nascentes e a cessação do assoreamento dos drenos, permitindo a subida do nível da água e a re-população da flora e fauna. 

A região central da terra delimitada está ocupada por pe-quenos pecuaristas, observando-se processo de crescente arrendamen-to de terras para a exploração de monoculturas em larga escala, com destaque para a presença cada vez mais visível dos canaviais e da degradação ambiental inerente a esta cultura.

V - Quinta parte - Reprodução Física e Cultural Panambi - Lagoa Rica apresenta um crescimento populacional constante, decorrente de um crescimento natural e da circulação de parentelas. No entanto, desde a sua consolidação enquanto lugar habitado, se caracteriza pela condição de confinamento dos Kaiowás e pela incapacidade de oferecer os recursos necessários para permitir a reprodução física e cultural destes índios ou a reprodução e a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar, nos termos da Constituição Federal. 

O reconhecimento da posse das suas terras de habitação tradicional é essencial para a população de Panambi - Lagoa Rica dispor dos recursos ambientais necessários para gerir a produção de alimentos, acessar matérias-primas para a produção de bens materiais e recursos medicinais, dentre outros usos, permitindo que ela reencontre condições de vida mais dignas, distante da pobreza, da desnutrição, das condições precárias de trabalho. 

Tal reconhecimento também traz condições mais favoráveis para que estes índios experienciem as suas formas de organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições, de forma mais positiva, restabelecendo-se a autonomia territorial, social e política dos tekohás. 

Ao recriar estas condições também se propicia a muitos Kaiowás que vivem em situações precárias nas fazendas, na periferia de centros urbanos ou em Reservas demasiadamente populosas fazer o caminho de volta. Até meados do século XX, os Kaiowás e os Guarani com-punham a população majoritária na faixa da fronteira Brasil-Paraguai. 

As histórias territoriais contadas pelos Kaiowás perpassam eventos que remontam à criação da Terra e das populações que nela habitam, enfatizando os contatos com os karaí (brasileiros) e os opupuh? (paraguaios, mas mais pela proximidade cultural com os Kaiowás e pelo domínio das línguas guarani e espanhola, do que por ser um cidadão do Paraguai - são os ervateiros não-kaiowa e os capatazes da Cia Matte Larangeira, que também são os primeiros fazendeiros a ocupar as margens do rio Brilhante e do córrego Laranja Doce). 

O fio que interliga as diferentes narrativas são os conflitos em que os Kaiowás ganham ou perdem a Terra (ou terras) criada por Ñãde Ramoi (Nosso Avô; deus criador da primeira e da segunda Terra e pai do deus criador da terceira Terra, na qual vivemos), mostrando que as situações de contato também são situações de disputa territorial. 

Ao modelo das narrativas míticas indígenas, para estes Kaiowás, os eventos que antecedem a guerra Brasil-Paraguai estão repletos de intervenções xamânicas e divinas, mostrando que história e construção da alteridade se dão, essencialmente, a partir das experiências territoriais e xamânicas. 

As teorias kaiowás mostram como o vínculo instituído por cada uma das populações que habitam a Terra com os deuses - e com os seus conhecimentos, i.e., os saberes xamânicos - é determinante para definir as suas condutas e significar as suas relações com o espaço e seus habitantes, humanos e não humanos. 

As boas condutas seguem o modelo de comportamento dos deuses, expressão do bom e verdadeiro - porque exemplar - modo de ser (teko katu): sabedoria, reciprocidade, mansidão, alegria. Enquanto atitudes individualistas, marcadas pela vaidade, inveja, mesquinhez, violência, afastamento das práticas rituais, refletem a falta de discernimento, expressões de uma alma vazia (ñ?myro) ou da anti-socialidade. 

É assim que os Kaiowa marcam a distinção entre o lugar social (divino) que ocupam e o lugar anti-social dos usurpadores de terras, de recursos ambientais, de relações cordiais e de dignidade atribuídos aos brasileiros e paraguaios, responsabilizados por gerar conflitos e disseminar a pobreza entre eles. 

Enquanto não havia fronteiras artificiais e propriedades particulares, os Kaiowás dispunham de suas terras conforme seu interesse ou necessidades de mobilidade. Entretanto, qualquer lugar habitado ou explorado precisa ser batizado, i.é., deve lhe ser conferido, ou melhor, reconhecido um nome. Pois, ao refazer a Terra (terceiro ciclo de criação-destruição), Ñanderu atribuiu nome aos locais destinados ao usufruto kaiowá. 

Assim, descobrir-atribuir nome a um lugar significa reconhecer esta ação de Ñanderu, além de criar um vínculo com os tekojara (deuses: donos ou senhores do modo de ser de suas criações ou xer?ba - homens, animais, plantas, minerais, animais). Assim, qualquer local já habitado ou explorado enquanto recurso social, econômico e ritual está pleno de referências para estes ín-dios. 

Porém, o fato de ocupar um determinado lugar a priori não lhe confere significado ou o transforma em seu lugar (ou seu território), e sim o contrário. Um Kaiowá só habita e explora um local que reconhece antecipadamente como seu, noção ligada à compreensão de que Ñanderu criou a Terra (ou pelo menos uma parte dela) exclusivamente para usufruto kaiowá. 

A estes locais Ñanderu con-feriu um nome, aspectos espirituais e os deixou sob os cuidados de determinados tekojara, por isso todo local habitado ou explorado precisa ser batizado. Mais do que definir uma relação de pertencimento de uma dada parentela (ou um conjunto delas) sobre um determinado local, dar-lhe um nome significa reconhecer a criação de Ñanderu e estabelecer um vínculo entre seus novos habitantes e os tekojara associados a ele. 

Mas isso não determina um sentimento de exclusividade de posse de uma dada parentela, apenas um indicativo que ela esteve ali, que chegou primeiro e socializou o espaço. Nos relatos kaiowás, a experiência territorial ressalta enquanto experiência coletiva, mas ganha contornos mais densos enquanto experiência particular de cada parentela ou tekoha. 

Os antigos cemitérios kaiowás ganharam relevância enquanto prova de ocupação territorial e por este motivo foram fartamente destruídos pelos ocupantes não-indígenas. Entre os Kaiowás, o ce-mitério ou pav? (= aquilo que é comum, que é de todos) foi uma exigência trazida pelo SPI, tendo em vista impedir que os túmulos se acumulassem próximos aos locais habitados. 

Antes disso, o local do enterramento coincidia com o local do falecimento. Se a pessoa morresse em casa, o corpo era enterrado no terreiro e a casa era abandonada e queimada; se morresse na mata, vítima de acidente ou confronto com animais, o corpo era ali enterrado. Para os Kaiowás, como para outros povos, a alma do morto causa transtornos e dá ensejo a procedimentos rituais. 

Estes índios evitam ao máximo o contato com o corpo do morto e com seu ãguere (aquilo no que se transforma parte da antiga pessoa após a morte), pois este pode trazer sérios malefícios aos viventes. Por isso, entre os Kaiowás, os locais onde se nasceu e se viveu trazem mais referências positivas do que os lugares onde houve mortes ou onde estão os mortos. 

Os diferentes argumentos apresentados mostram que os Kaiowás acumularam um conhecimento a respeito das terras ocupadas e dos recursos nelas oportunizados e, do ponto de vista das noções cognitivas, simbólicas, cosmológicas e técnicas percebe-se o uso antigo e continuado das terras delimitadas, bem como o vínculo indissociável destes índios com o seu território tradicional, explicitando-se a sua importância crucial para a reprodução física e cultural deste povo. 

VI - Sexta parte - Levantamento Fundiário Até a década de 1940 as terras incluídas no município de Douradina eram de posse exclusiva dos Kaiowás, não havendo qualquer titulação anterior ao loteamento da Colônia Nacional de Dou-rados - CAND (1948). O mesmo pode ser dito para as terras à margem esquerda do córrego Panambi, incluídas na Colônia Municipal de Dourados - CMD (1946). Como largamente comprovado, os ascendentes da população de Panambi - Lagoa Rica ocuparam estas terras de forma interrupta pelos menos desde o final do século. 

Douradina e Itaporã, municípios que abrigam as terras de-limitadas para a TI Panambi - Lagoa Rica estão entre as quase duas dezenas de municípios localizados ao longo das bacias dos rios Bri-lhante e Dourados que surgiram e se consolidaram a partir dos pro-jetos de colonização criados ou apoiados pelo Estado. Fundado em dezembro de 1956 e criado em maio de 1980, com uma área de 281 km2, o município de Douradina possui 5.365 habitantes, um PIB per capita de 9.172,63 e um IDH de 0.713. 

Na totalidade do perímetro do município de Douradina, tem-se 19,092 habitantes/km2, enquanto no interior de Panambi - Lagoa Rica esta relação é de 227,32 habi-tantes/km2. O município de Itaporã possui uma área de 1.322 km², abrigando 17.045 pessoas, pouco menos de um terço deste contingente se encontra na zona rural.

 Itaporã apresenta um IDH de 0.712 e um PIB per capita de 11.821,84. Douradina e Itaporã são municípios de pequeno porte, com uma economia essencialmente cal-cada no agronegócio, onde se destaca a produção de grãos, especialmente milho, mas também com alguma expressão nas pecuárias de corte e leiteira, além das granjarias, da piscicultura e, mais recentemente, o plantio de cana de açúcar, especialmente nas terras localizadas próximo às margens do rio Brilhante, ao longo da BR 163, porção noroeste da terra delimitada. 

O panorama fundiário atual é resultado do processo histórico de esbulho renitente praticado contra os Kaiowás descrito nas Primeira e Segunda Partes do relatório. O Demonstrativo de ocupantes não-índios apresentado a seguir foi elaborado com base em informações fornecidas pelos Kaiowás, uma vez que os técnicos responsáveis pela realização do Levantamento Fundiário não foram recebidos pelos ocupantes e que o cartório de Dourados comunicou oficialmente não dispor de informações referentes aos imóveis pesquisados. 

Trata-se, pois, de listagem incompleta, fato que se deve à resistência dos não-indígenas em prestar as informações requeridas e à impossibilidade de obtenção de dados cartoriais.

 Ref.: Localidade Imóvel 199a 2158' 55,00789''-54 38' 05,43028'' Ronaldo Pancada - espólio Sebastião Alves Ferreira 200a 21 58' 50,13957''-54 37' 58,39910'' Clarice Pancada - espólio Sebastião Alves Ferreira 206a 21 58' 56,23737''-54 37' 21,54086'' Espólio de Moises Leite 207a 21 59' 01,18803''-54 37' 09,86796'' Sr. Roque 2 11 a 21 59' 16,87037'-54 36' 50,32546'' sede - espólio de Moises Leite 212a 21 59' 16,06011'-54 36' 42,93721'' Tapera abandonada - Moises Leite 223a 21 56' 43,32959''-54 33' 50,49483'' Francisco c. Mendonça - L 6 Q 72 225a 21 56' 33,56553''-54 33' 51,27763'' Granja Patury 226a 21 56' 27,58482''-54 33' 36,03423'' Faz Narciso 229a 21 56' 51,06807''-54 33' 54,31252'' Sitio da Capela 230a 21 57' 00,54375''-54 33' 58,98165'' Sitio JB 232b 21 56' 30,17367''-54 34' 44,32750'' Chácara Sta. Rita 237a 21 56' 45,63020''-54 35' 47,91036'' Sitio Boa Sorte - Assis Osório 241a 21 56' 38,41366''-54 36' 12,87664'' Desocupado - Arlindo Ferreira 242a 21 56' 29,95422''-54 36' 14,34608'' Chácara Arca-Noé - Abilio Vieira Nobre 243a 21 56' 32,11030''-54 36' 19,35855'' Characará Arca-Noé - Abilio Vieira Nobre 244a 21 56' 34,28697''-54 36' 23,95903'' Lauro Saul 244b 21 56' 29,91305''-54 36' 23,57453'' Antenor Cavalcante Farias 245a 21 56' 31,32755''-54 36' 27,65317'' Escola desativada 245a 21 56' 30,24353''-54 36' 26,55396'' Antonio Saraavatai - L 38 Q 70 246a 21 55' 47,40297''-54 36' 16,83187'' Sede Agropecuária Matoverde 247a 21 56' 27,37941''-54 36' 44,50334'' Jacinto Luiz de França - L 40 Q 70 251b 21 56' 15,47992''-54 36' 57,67315'' Ney Penso e irmãos 251a 21 56' 15,89190''-54 36' 55,07765'' Sitio Ilha Grande - Ney Penso e irmãos 264a 21 58' 24,83637''-54 35' 47,29204'' Sitio Nsa Aparecida 268b 21 57' 39,07874''-54 37' 10,85636'' Escola desativada 269a 21 57' 31,73857''-54 37' 22,36448'' João Pacheco da Silva 269b 21 57' 35,19238''-54 37' 22,68032'' Faz. Kechevi - Valdir Pedro Piassanti 270a 21 57' 28,59377''-54 37' 30,48058'' Olaria 271a 21 57' 10,55569''-54 37' 40,13481'' Manoel Antonio da Silva- L 45 Q70 273a 21 56' 51,87906''-54 37' 59,23722'' José Portugues 275a 21 56' 11,49083''-54 38' 34,58562'' Sitio Pauliceia - Paulo Kodama 276a 21 56' 03,93777'-54 38' 39,61186'' José Elias 278 21 58' 57,41964'-54 37' 43,66833'' Cecília Katayama - ocupação Yta'? Ka'aguirusu 279 21 59' 00,82605''-54 37' 38,00998'' Missão Evangélica Unida 282a 21 59' 59,36700''-54 38' 27,37509'' Aparecido Luiz (174.313.521-15) 282a 22 00' 07,70275''-54 37' 56,98435'' Cleto Spessato 283a 22 00' 04,94251''-54 38' 18,75086'' Cícero Braz 286b 21 59' 55,13042''-54 38' 29,86074'' Igreja S. Francisco de Assis - José Alves Trindade 286a 22 00' 03,58988''-54 38' 35,35384'' Antonio Alves da Silva 287a 21 59' 51,47748''-54 38' 30,24528'' Flávio Carlos da Mota - L 39 Q 66 289a 21 59' 18,58060''-54 39' 29,92819'' Desocupada - Dário Targino 290a 21 59' 07,88271''-54 39' 31,27405'' Joel Sabora 291 21 59' 09,72015''-54 39' 46,72287'' CEPIL - Pedro Ari Janzeski 292a 21 59' 53,44819''-54 38' 44,00555'' Benone 293a 22 00' 01,97767''-54 38' 37,71994'' José Alves Trindade 294a 22 00' 13,05873''-54 38' 48,30385'' Luiz 295a 22 00' 23,54379''-54 38' 56,70829'' João 296a 22 01' 01,92033''-54 39' 17,25244'' Ronaldo 297a 22 01' 00,31355''-54 39' 05,34610'' Aviário - Manuel T. Duarte 298a 22 01' 11,06637''-54 39' 05,42846'' Sitio Menino Deus - José Antonio 301a 22 01' 30,37463''-54 38' 18,62697'' Thomaz (Americano) 302a 22 01' 43,15296'-54 37' 48,63446'' Antonio Farias 303a 22 01' 46,09862'-54 37' 33,47343'' Célio 304a 22 01' 51,59862''-54 37' 31,30362'' João Bentinho 305a 22 02' 27,00893''-54 38' 14,71291'' Vilson Cabral 306a 22 03' 03,70311''-54 38' 07,91504'' Darcy Sanches 307a 22 02' 55,88918''-54 38' 31,57671'' João 309a 22 03' 04,07414''-54 39' 26,48046'' Samuel Sanches da Silva 314a 22 01' 58,77454''-54 40' 13,79023'' Aviário - Joaquim Antonio Vieira 322a 22 02' 40,35773''-54 40' 43,79627'' Faz Kodama - Makio Seraço 323 22 03' 07,51447''-54 40' 42,67244'' Vila Aracelva 325a 22 03' 29,88517''-54 40' 07,95346'' Espólio de Saul Freire 326a 22 03' 48,00557''-54 39' 30,20189'' Aviário (ref. cunhado de Saul Freire) 335a 21 56' 03,25028'' -54 32' 22,26679'' Sitio Água Doce 336a 22 00' 05,53354''-54 38' 07,20239'' Sr. Raimundo 337a 22 00' 07,43588''-54 38' 04,99674'' Waldemar Montera 338a 22 00' 05,67459''-54 38' 09,04829'' Sr Airton 339a 21 57' 07,78085''-54 37' 43,65847'' José Pereira da Silva - L 47 Q 70 340 21 55' 43,06362''-54 32' 02,15403'' Faz de cana/ BR 163/Usina Curuimba 340a 21 55' 43,45551''-54 32' 00,39642'' Sede Faz Curuimba 430b 21 55' 42,15088''-54 32' 08,84216'' Área de plantio da Faz Curuimba Registro histórico de títulos expedidos, oriundos da antiga CAND: primeiros ocupantes titulados Imóvel O C U PA N T E Registro no C.R.I. de Dourados/MS Q-44 L-35 Inocêncio Marques da Silva REG 5.791 - L.3L - FLS 3 - 02/12/1956 Q-44 L-36 Augusto Rodrigues Cordeiro REG 5.763 - L - FLS 292 - 23/01/1956 Q-44 L-37 José Luciano da Silva REG 10.331 - L - FLS 249 - 06/04/1956 Q-44 L-37 Antonio Sanches Gonçalves REG 40.253 - L 35C - FLS 294 - 13/05/1970 Q-44 L-37 Lázaro Roberto de Souza REG 40.651 - L 3BD - FLS 167 - 07/07/1970 Q-44 L-38 Clemente Soares da Silva REG 18.552 - LV AB - FLS 86 - 27/04/1962 Q-44 L-38 Benedito Alves da Silva REG 39.486 - LV 3BC - FLS 08 - 08/01/1970 Q-44 L-38 Tomaz Luiz do Nascimento REG 33.681 - LV 3AU - FLS 72 - 18/08/1966 Q-44 L-38 João Alves de Matos REG 35.814 - LV 3AX - FLS 184 - 21/01/1967 Q-44 L-39 Virgulino Alves da Silva REG 7.663 - LV 3K - FLS 202 - 27/05/1957 Q-44 L-40 José Calixto Guimarães REG 16.293 - LV 3K - FLS 118 - 27/07/1961 Q-44 L-40 José Henrique Ferreira REG 42.126 - LV 3BF - FLS 225 - 26/02/1971 Q-44 L-41 Alfredo Angelo dos Santos REG 39.140 - LV 3BC - FLS 167 - 04/11/1969 Q-44 L-41 José Feliciano de Oliveira REG 28.485 - LV 3AP - FLS 17 REG 28.485 - FLS 7 - 19/04/1965 REG 37.490 - LV AZ - FLS198 - 18/12/1968 Q-44 L-42 Paulo Evangelista de Oliveira REG 34.579 - LV 3AV - FLS 62 - 10/01/1967 Q-44 L-42 Juliano Faria dos Reis REG 25.361 - LV 3AM - FLS 124 - 15/08/1964 Q-44 L-43 José Rodrigues de Oliveira REG 9.527 - LV 3N - FLS 193 - 10/11/1958 Q-44 L-44 José Rodrigues França REG 29.301 - LV 3AP - FLS 240 - 21/07/1965 Q-44 L-45 Arcilon Nogueira da Silva REG 16.785 - LV 3Y - FLS 03 - 25/08/1961 Q-68 L-33 Vicente Filizardo de Souza REG 31.620 - LV 3AS - FLS 43 - 18/02/1966 Q-68 L-34 Vicente Filizardo de Souza REG 7.796 - LV 3K - FLS 256 - 05/07/1957 Q-68 L-35 Vicente Filizardo de Souza REG 8.970 - LV 3M - FLS 201 - 19/05/1958 Q-68 L-36 Vicente Filizardo de Souza REG 8.970 - LV 3M - FLS 201 - 19/05/1958 Q-68 L-37 Antonio Santos REG 10.305 - LV 3O - FLS 232 - 31/03/1959 Q-68 L-38 Vicente Filizardo de Souza REG 23.167 - LV 3AH FLS 286 - 13/11/1963 Q-68 L-39 José Freire de Almeida REG 10.861 - LV 3P - FLS 167 - 02/07/1959 Q-68 L-40 Nilton Valdez Camargo REG 23.807 - LV 3AJ - FLS 33 - 27/01/1964 Q-68 L-41 Nilton dos Santos REG 12.406 - LV 3R - FLS 168 - 24/02/1960 Q-68 L-42 Julião Valdez REG 30.760 - LV 3AR - FLS 83 - 26/11/1965 Q-68 L-43 Milton Valdez Camargo REG 12.405 - LV 3R - FLS 167 - 24/02/1960 Q-68 L-47 Geraldo ribeiro Leite REG 17.302 - LV 3Y - FLS 124 - 31/10/1961 Q-70 L-33 Henrique Gomes de Brito REG 10.881 - LV 3P - FLS 174 - 06/07/1959 Q-70 L-34 José Tavares Araújo REG 26.290 - LV 3AM - FLS 283 - 02/09/1964 Q-70 L-35 Abilio Vieira Nobre REG 8.808 - LV 3M - FLS 122 - 28/04/1958 Q-70 L-36 Manoel Cordeiro da Silva REG 11.303 - LV 3Q - FLS 42 - 01/09/1959 Q-70 L-37 Vicente Filizardo de Souza REG 38.053 - LV 3BA - FLS 87 - 18/04/1969 Q-70 L-38 Antonio Cordeiro e Silva REG 16.698 - LV 3X - FLS 272 - 17/08/1961 Q-70 L-39 Sebastião Lopes Moraes REG 19.598 - LV 3AC - FLS 256 - 01/09/1962 Q-70 L-40 Jacindo Luiz de França REG 20.614 - LV 3AE - FLS 79 - 22/12/1962 Q-70 L-41 Abilio Vieira Nobre REG 13.266 - LV 3S - FLS 166 - 27/06/1960 Q-70 L-42 Sebastião Paes da Silva REG 33.436 - LV 3AT - FLS 300 - 23/07/1966 Q-70 L-43 Abilio Vieira Nobre REG 31.244 - LV 3AR - FLS 224 - 14/01/1966 Q-70 L-44 Batista Tarcion Ferreira REG 36.808 - LV 3AY - FLS 254 - 25/07/1968 Q-70 L-45 Manoel Antonio da Silva REG 10.597 - LV 3P - FLS 63 - 03/06/1959 Q-70 L-46 Miguel Barbosa Rocha REG 14.679 - LV 3U - FLS 126 - 13/01/1961 VII Sétima Parte -

 Conclusão e delimitação Com base em elementos objetivos de natureza etno-histórica, antropológica, ambiental, do-cumental, cartográfica e fundiária, reunidos por equipe técnica qualificada, por meio de trabalho de campo e de gabinete autorizado por Portarias expedidas pela Presidência da Funai, em conformidade com o disposto no Decreto 1775/96, conclui-se que a área ocupada tradicionalmente pelo povo indígena Kaiowa nos municípios de Douradina e Itaporã consiste numa superfície aproximada de 12.196 hectares e perímetro aproximado de 63 Km, como representado em mapa e memorial descritivo, abaixo. A terra indígena ora delimitada apresenta as condições ambientais necessárias às atividades produtivas de-senvolvidas pelos Kaiowa, e tem importância crucial do ponto de vista do bem-estar e das necessidades de reprodução física e cultural deste povo, segundo seus usos, costumes e tradições, amparando-se, portanto, no artigo 231 da Constituição Federal vigente. Katya Vietta Antropóloga-Coordenadora do GT MEMORIAL DESCRITIVO 

Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 21º54'37"S e 54º32'02"WGR; localizado no encontro do Rio Brilhante com a faixa de domínio da BR-163, daí, segue pela faixa de domínio da BR-163 sentido Rio Brilhante-Dourados até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas de 21º56'53"S e 54º31'57"WGR; localizado no entroncamento da referida Rodovia com uma estrada vicinal, entrada para o distrito de Bocajá, daí, segue pela referida estrada até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas de 21º57'26"S e 54º34'11"WGR; localizado na faixa de domínio da referida estrada, daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas de 21º57'21"S e 54º34'29"WGR; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-05 de coordenadas geográficas aproximadas de 22º04'16''S e 54º38'20''WGR; localizado na faixa de domínio de uma estrada vicinal, daí, segue pela faixa de domínio da referida estrada vicinal até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas aproximadas de 22º03'24''S e 54º40'17''WGR; localizado na referida estrada vicinal com o Córrego Panambi, daí, segue pela faixa de domínio da referida estrada até o Ponto P-07 de coordenadas geográficas aproximadas de 22º02'48''S e 54º40'59''WGR; localizado no entroncamento de duas estradas vicinais, daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-08 de coordenadas geográficas aproximadas de 21º59'08''S e 54º39'42''WGR; daí, segue por uma linha seca até o Ponto P-09 de coordenadas geográficas aproximadas de 21º56'54''S e 54º38'34''WGR; localizado na faixa de domínio de uma estrada vicinal, daí, segue pela faixa de domínio da referida estrada vicinal de acesso Piraporã a Rio Brilhante até o Ponto P-10 de coordenadas geográficas aproximadas de 21º55'58''S e 54º38'44''WGR; localizado no encontro da referida estrada vicinal com o Rio Brilhante, daí, segue pela margem direita no sentido jusante pelo referido rio até o Ponto P-01, Ponto inicial da descrição deste perímetro. OBS: 1- base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: DSG-IBGE ANO: 1974, MI-2658 e MI-2692 - 2- As coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SIRGAS 2000. Responsável técnico pela identificação dos limites: 

Luiz Antônio de Araújo, Engenheiro Agrônomo, Crea- 120159183-0.


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Parabéns Mato Grosso do Sul, estado em pleno desenvolvimento

  11 de Outubro - 2022  23:23 Por; Cultura Nativa - MS